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Portaria nº 9/2017

Ementa: Remuneração dos ocupantes de cargos de Superintendência, Gerências e Procurador, Subgerência, Assessor Especial e de Engenharia, Assistente Jurídico e de comunicação, Supervisor, Secretária, Assistente Junior, Presidente CPL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 09/2017

Ementa: Remuneração dos ocupantes de cargos de Superintendência, Gerências e Procurador, Subgerência, Assessor Especial e de Engenharia, Assistente Jurídico e de comunicação, Supervisor, Secretária, Assistente Junior, Presidente CPL.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea-ES, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a implementação das alterações na Estrutura Organizacional, à partir de 02/03/2017, levadas à efeito pela Portaria nº 008 /2017;

Considerando a necessidade de ser estabelecido o valor de remuneração e/ou gratificação, por exercício de Cargo em Comissão e/ou de funções gratificadas de livre provimento do Presidente, compatíveis com os valores de mercado;

Considerando o disposto no item XXX do

Art. 86 e nos itens IV, V, VI, VII e VIII do

Art. 96 do Regimento Interno do CREA-ES;

DECIDE:

1. - Estabelecer os valores de remuneração dos Cargos em Comissão e/ou funções gratificadas de acordo com o Plano de Cargos e Salários do CREA-ES, conforme especificado abaixo:

Superintendente: R$ 11.550,36 (onze mil, quinhentos e cinqüenta reais e trinta e seis centavos);

Gerente e Procurador: R$ 9.240,27 (nove mil, duzentos e quarenta reais e vinte e sete centavos);

Subgerente: R$ 6.902,93 (seis mil, novecentos e dois reais e noventa e três centavos);

-Assistente Jurídico/Comunicação: R$ 3.570,48 (três mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e oito centavos);

Assessor Especial: R$ 5.775,20 (cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais e vinte centavos).

Assessor de Engenharia: Salário Mínimo Profissional, conforme Lei 4.950 -A vigente no País.

Supervisor: R$ 4.720,46 (quatro mil, setecentos e vinte reais e quarenta e seis centavos).

Secretária: R$ 3.368,64 (três mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos).

Presidente Comissão Permanente de Licitação: R$ 1.349,48 (Hum mil, trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos);

Assistente Junior: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

2. - Estabelecer que os empregados enquadrados no Plano de Cargos e Salário do Crea-ES que forem designados para exercer o Cargo Comissionado de Superintendente, Gerente ou Procurador recebam a remuneração do respectivo cargo ou seu salário funcional acrescido de 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração do cargo ocupado, conforme item 1 deste instrumento, prevalecendo a opção mais vantajosa para o funcionário;

3. - Estabelecer que os empregados enquadrados no Plano de Cargos e Salários do Crea-ES que forem designados para exercer o Cargo Comissionado de Assessor Especial, Subgerente e Secretária recebam a remuneração do respectivo cargo ou seu salário funcional acrescido de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração do cargo ocupado, conforme item 1 deste instrumento, prevalecendo a opção mais vantajosa para o funcionário;

4. - Estabelecer que os empregados enquadrados no Plano de Cargos e Salários do Crea-ES que forem designados para exercer o Cargo Comissionado de Supervisor recebam a remuneração do respectivo cargo ou seu salário funcional acrescido de 20% (trinta por cento) do valor da remuneração do cargo ocupado, conforme item 1 deste instrumento, prevalecendo a opção mais vantajosa para o funcionário;

5. - Estabelecer que os empregados enquadrados no Plano de Cargos e Salários do Crea-ES designados para exercer o cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação recebam seu salário funcional acrescido do valor da gratificação, conforme item 1, e sejam exercidos exclusivamente por empregados de carreira.

5 - Estabelecer que os empregados enquadrados no Plano de Cargos e Salários do Crea-ES designados para exercer o cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação recebam seu salário funcional acrescido do valor da gratificação, conforme item 1. (Redação dada pela Portaria nº 75 /2019)

6. - Estabelecer que os empregados designados para exercer o cargo Comissionado de Subgerente, se profissionais do Sistema, recebam Salário Mínimo Profissional, conforme Lei 4.950 -A vigente no País.

7. - Determinar que os valores do item 1 dessa Portaria, no que couber, sejam reajustados no mesmo índice do reajuste dos salários dos empregados do Crea-ES.

8 . - Determinar que essa Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 02 de março de 2017.

Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli

Presidente do Crea-ES

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 75/2019 de 16/12/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.