Portaria nº 9/2017
Ementa: Remuneração dos ocupantes de cargos de Superintendência, Gerências e Procurador, Subgerência, Assessor Especial e de Engenharia, Assistente Jurídico e de comunicação, Supervisor, Secretária, Assistente Junior, Presidente CPL.
PORTARIA Nº 09/2017
Ementa: Remuneração dos ocupantes de cargos de Superintendência, Gerências e Procurador, Subgerência, Assessor Especial e de Engenharia, Assistente Jurídico e de comunicação, Supervisor, Secretária, Assistente Junior, Presidente CPL.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea-ES, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a implementação das alterações na Estrutura Organizacional, à partir de 02/03/2017, levadas à efeito pela Portaria nº 008 /2017;
Considerando a necessidade de ser estabelecido o valor de remuneração e/ou gratificação, por exercício de Cargo em Comissão e/ou de funções gratificadas de livre provimento do Presidente, compatíveis com os valores de mercado;
Considerando o disposto no item XXX do
Art. 86 e nos itens IV, V, VI, VII e VIII do
Art. 96 do Regimento Interno do CREA-ES;
DECIDE:
1. - Estabelecer os valores de remuneração dos Cargos em Comissão e/ou funções gratificadas de acordo com o Plano de Cargos e Salários do CREA-ES, conforme especificado abaixo:
Superintendente: R$ 11.550,36 (onze mil, quinhentos e cinqüenta reais e trinta e seis centavos);
Gerente e Procurador: R$ 9.240,27 (nove mil, duzentos e quarenta reais e vinte e sete centavos);
Subgerente: R$ 6.902,93 (seis mil, novecentos e dois reais e noventa e três centavos);
-Assistente Jurídico/Comunicação: R$ 3.570,48 (três mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e oito centavos);
Assessor Especial: R$ 5.775,20 (cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais e vinte centavos).
Assessor de Engenharia: Salário Mínimo Profissional, conforme Lei 4.950 -A vigente no País.
Supervisor: R$ 4.720,46 (quatro mil, setecentos e vinte reais e quarenta e seis centavos).
Secretária: R$ 3.368,64 (três mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos).
Presidente Comissão Permanente de Licitação: R$ 1.349,48 (Hum mil, trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos);
Assistente Junior: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
2. - Estabelecer que os empregados enquadrados no Plano de Cargos e Salário do Crea-ES que forem designados para exercer o Cargo Comissionado de Superintendente, Gerente ou Procurador recebam a remuneração do respectivo cargo ou seu salário funcional acrescido de 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração do cargo ocupado, conforme item 1 deste instrumento, prevalecendo a opção mais vantajosa para o funcionário;
3. - Estabelecer que os empregados enquadrados no Plano de Cargos e Salários do Crea-ES que forem designados para exercer o Cargo Comissionado de Assessor Especial, Subgerente e Secretária recebam a remuneração do respectivo cargo ou seu salário funcional acrescido de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração do cargo ocupado, conforme item 1 deste instrumento, prevalecendo a opção mais vantajosa para o funcionário;
4. - Estabelecer que os empregados enquadrados no Plano de Cargos e Salários do Crea-ES que forem designados para exercer o Cargo Comissionado de Supervisor recebam a remuneração do respectivo cargo ou seu salário funcional acrescido de 20% (trinta por cento) do valor da remuneração do cargo ocupado, conforme item 1 deste instrumento, prevalecendo a opção mais vantajosa para o funcionário;
5. - Estabelecer que os empregados enquadrados no Plano de Cargos e Salários do Crea-ES designados para exercer o cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação recebam seu salário funcional acrescido do valor da gratificação, conforme item 1, e sejam exercidos exclusivamente por empregados de carreira.
5 - Estabelecer que os empregados enquadrados no Plano de Cargos e Salários do Crea-ES designados para exercer o cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação recebam seu salário funcional acrescido do valor da gratificação, conforme item 1. (Redação dada pela Portaria nº 75 /2019)
6. - Estabelecer que os empregados designados para exercer o cargo Comissionado de Subgerente, se profissionais do Sistema, recebam Salário Mínimo Profissional, conforme Lei 4.950 -A vigente no País.
7. - Determinar que os valores do item 1 dessa Portaria, no que couber, sejam reajustados no mesmo índice do reajuste dos salários dos empregados do Crea-ES.
8 . - Determinar que essa Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 02 de março de 2017.
Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli
Presidente do Crea-ES
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 75/2019 de 16/12/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.