Portaria nº 9/2022
RECONHECE COMO RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS PELO CORPO ADMINISTRATIVO DO CREAJR-ES, CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA CREA-ES Nº 9, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2022.
RECONHECE COMO RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS PELO CORPO ADMINISTRATIVO DO CREAJR-ES, CONFORME ESPECIFICA.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo/CREA-ES, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 49 da Lei nº 5194 /1966;
Considerando os relevantes serviços prestados pelo programa CreaJr-ES no que diz respeito à interlocução entre este Conselho e os futuros profissionais da Engenharia, Agronomia e Geociências; e
Considerando o esforço despendido pela atual gestão do CreaJr-ES para superar as adversidades impostas pela pandemia da covid-19, RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer como relevantes os serviços prestados pelo atual Corpo Administrativo do CreaJr-ES, visto que o Corpo Administrativo do CreaJr-ES, composto pela PRESIDENTE MAYSA FERNANDES DA SILVA e pela VICE PRESIDENTE BÁRBARA GOMES DOS SANTOS, está em exercício ininterrupto desde a última eleição, ocorrida em 21 de junho 2020, o que evitou que houvesse interrupção dos trabalhos do CreaJr-ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Vitória/ES, 12 de fevereiro de 2022.
ENG. JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea-ES
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