Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 9/2022

RECONHECE COMO RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS PELO CORPO ADMINISTRATIVO DO CREAJR-ES, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA CREA-ES Nº 9, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2022.

RECONHECE COMO RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS PELO CORPO ADMINISTRATIVO DO CREAJR-ES, CONFORME ESPECIFICA.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo/CREA-ES, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 49 da Lei nº 5194 /1966;

Considerando os relevantes serviços prestados pelo programa CreaJr-ES no que diz respeito à interlocução entre este Conselho e os futuros profissionais da Engenharia, Agronomia e Geociências; e

Considerando o esforço despendido pela atual gestão do CreaJr-ES para superar as adversidades impostas pela pandemia da covid-19, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer como relevantes os serviços prestados pelo atual Corpo Administrativo do CreaJr-ES, visto que o Corpo Administrativo do CreaJr-ES, composto pela PRESIDENTE MAYSA FERNANDES DA SILVA e pela VICE PRESIDENTE BÁRBARA GOMES DOS SANTOS, está em exercício ininterrupto desde a última eleição, ocorrida em 21 de junho 2020, o que evitou que houvesse interrupção dos trabalhos do CreaJr-ES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Vitória/ES, 12 de fevereiro de 2022.

ENG. JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.