Portaria nº 12/2015
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 12/2015
(Anulada pela Portaria nº 2 /2016)
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 1 - Região, Conselheira Cynthia Ciarallo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 /71,
CONSIDERANDO:
O inteiro teor da Representação formulada ao e. Tribunal de Contas da União, em desfavor de ex-conselheiro do CRP-01;
A decisão do Tribunal de Contas da União nos autos do Processo TC 014.905/2015-9, Acórdão nº 5532/2015 - TCU - 1 - Câmara;
A decisão de Plenário, em sessão realizada no dia 19 de outubro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para apuração da autoria e dos fatos objeto da Representação Processo TC - 014.905/2015-9, no âmbito do Tribunal de Contas da União, referente à realização de concurso público no CRP-01 sem prévio estudo do impacto financeiro - orçamentário, bem como a utilização de superávit financeiro de exercício anteriores, tipificado no art. 169,
§ 1º, Inc. I, da Constituição Federal , com violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, que pressupõe o equilíbrio entre despesas e receitas, bem como da Lei nº 4.320 /64 - não pode haver despesa sem prévio empenho, art. 41, inc. II, do Decreto nº 79.822 /77 ao item 7.2 da Resolução CFP nº 010 /2007.
Art. 2º Nomear os empregados a seguir designados para compor a Comissão Interna de Inquérito, sob a presidência do primeiro:
- Maria Sônia de Carvalho Cunha - Presidente
- Anna Beatriz Villela Ferreira - Membro
- Thiago Barra Morais - Membro
Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, prorrogáveis por iguais períodos, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à autoridade superior desta entidade.
Brasília - DF, 20 de outubro de 2015.
CYNTHIA CIARALLO
Conselheira Presidente
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP/DF
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 2/2016 de 11/01/2016 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.