Portaria nº 16/2025
Recompõe a Comissão Permanente de Orientação e Ética (COE) do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região (CRP 01/DF)
PORTARIA Nº 16, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Recompõe a Comissão Permanente de Orientação e Ética (COE) do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região (CRP 01/DF)
A CONSELHEIRA PRESIDENTA E A CONSELHEIRA SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL - CRP 01/DF, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno do CRP 01/DF, CONSIDERANDO a 1390ª Reunião Plenária Ordinária,
RESOLVEM:
Art. 1º Recompor a Comissão de Orientação e Ética do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP 01/DF.
Art. 2º A Comissão passa a funcionar com as(os) seguintes membras(os):
Juliana Sangoi - Conselheira Presidenta
Glícia Maria Feitoza - Membra Conselheira
Luciano de Sá Barbosa - Membro Conselheiro
Luiza Mariana Brito Soares - Membra Conselheira
Marizete Gouveia Damasceno - Membra Conselheira
Rafael Jefferson Oliveira - Membro Conselheiro
Taoan de Oliveira Kokay - Membro Conselheiro
Ana Maria Bezerra da Silva - Membra Colaboradora
Daniela Alves Calaça - Membra Colaboradora
Débora Adriana Ramos - Membra Colaboradora
Edson Sousa - Membro Colaborador
Fábia Miranda Guimarães - Membra Colaboradora
Tarsis Malta Almeida - Membro Colaborador
Victor Hugo Diniz do Nascimento - Membro Colaborador
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
Thessa Guimarães
Conselheira Presidenta
Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região/DF
Juliana Sangoi
Conselheira Secretária
Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região/DF
Documento assinado eletronicamente por Juliana Sangoi, Conselheira(o) Secretária(o), em 31/03/2025, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Thessa Guimarães, Conselheira(o) Presidente, em 01/04/2025, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Referência: Processo nº 570100053.000059/2025-74 SEI nº 2113362
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