Portaria nº 20/2021
Acrescenta condições de prioridade na tramitação dos processos éticos e disciplinares no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 1 - Região - CRP-01/DF e altera a Portaria 017/2019 do CRP.
PORTARIA Nº 20, DE 02 DE JULHO DE 2021
Acrescenta condições de prioridade na tramitação dos processos éticos e disciplinares no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 1 - Região - CRP-01/DF e altera a Portaria 017 /2019 do CRP.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 1^ REGIÃO - CRP-01, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em cumprimento à Resolução CFP nº 011 /19, de 14 de junho de 2019, instituindo o Novo Código de Processamento Disciplinar;
CONSIDERANDO a função precípua dos Conselhos Regionais de Psicologia em zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da categoria, estabelecida pela Lei nº 5766 /71, constituindo - se como importante mecanismo para que se assegure a qualidade dos serviços psicológicos prestados à sociedade;
CONSIDERANDO as prioridades de tramitação elencadas na Portaria nº 017 /2019 deste Conselho, essa passa a viger com a seguinte alteração:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 017 /2019 de 02 de julho de 2019 será acrescido dos seguintes incisos quanto à prioridade de tramitação dos procedimentos administrativos disciplinares e éticos:
(...)
V - Casos de supostos crimes sexuais;
VI - Casos que tiverem origem em suposta violação de direitos humanos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Thessa Guimarães
Conselheira Presidenta
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01
Demetrius Alves de França
Conselheiro Secretário
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01/DF
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 17/2019 de 02/07/2019 - Norma em vigor