Portaria nº 29/2018
ESTABELECE DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA A EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS E PAGAMENTO DE DIÁRIAS E AJUDAS DE CUSTO.
PORTARIA Nº 29, DE 08 DE AGOSTO DE 2018.
ESTABELECE DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA A EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS E PAGAMENTO DE DIÁRIAS E AJUDAS DE CUSTO.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-CRP-01/DF.
A CONSELHEIRA PRESIDENTE e o CONSELHEIRO TESOUREIRO do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 12, VIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Federal de Psicologia, por meio da Resolução CFP nº 14 /2001, CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a regulamentação acerca do pagamento de jetons, diárias e ajudas de custo para viagens institucionais a serem pagas pelo Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01, RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DAS DIÁRIAS
Art. 1º As diárias serão autorizadas caso a caso pela diretoria e concedidas por dia de afastamento do domicílio do CRP-01, que implique em pernoite, destinando-se a indenizar despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana de Conselheiro, coordenador de comissão, colaborador portariado, empregado ou colaborador eventual, bem como as passagens.
§ 1º Os valores das diárias e ajuda de custo serão os constantes do Anexo I desta Portaria.
§ 2º Entende-se por viagem com duração de um dia aquela com ocorrência de apenas um pernoite ou sem necessidade de pernoite.
§ 3º Entende-se por viagem com duração superior a um dia aquela com ocorrência de mais de um pernoite.
§ 4º As diárias serão pagas antecipadamente e de uma só vez.
§ 5º As diárias serão calculadas tendo como base quantidade de dia(s) do evento, compromisso, trabalho ou missão.
CAPÍTULO II
DA SOLICITAÇÃO DE PASSAGEM
Art. 2º A Solicitação da passagem deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista de partida mediante preenchimento de formulário próprio contendo descrição do evento e dos deslocamentos e será realizada por empresa de turismo contratada pelo CRP-01, mediante licitação.
Parágrafo único. Caso a solicitação não cumpra o prazo estabelecido, o solicitante deverá confeccionar justificava escrita.
Art. 3º Deve-se priorizar o horário de chegada de voo que anteceda em no mínimo 3 (três) horas antes do início dos trabalhos, eventos ou missão.
Parágrafo único. a escolha da tarifa deve privilegiar o menor preço.
Art. 4º O voo de retorno deverá ocorrer em até 24 (horas) do término do trabalho, evento ou missão, conforme disponibilidade das companhias aéreas.
Art. 5º Após o término do evento o solicitante terá 5 (cinco) dias para a prestação de contas por escrito do evento, entregando os bilhetes de passagem e o relatório de participação.
Parágrafo único. Fica impedido de realizar nova viagem o solicitante que não prestar conta da viagem anterior.
Art. 6º Receberá as passagens, sem prejuízo das diárias, o Conselheiro, coordenador de comissão, colaborador portariado, empregado ou colaborador eventual que, a serviço, se deslocar de sua sede ou local de residência, em caráter eventual ou transitório, nas seguintes modalidades:
I - aéreas: quando houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;
II - rodoviárias ou ferroviárias, tipo leito, quando:
a) Não houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;
b) Não houver disponibilidade de transporte aéreo na data pretendida;
c) O Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviço manifestar preferência por um destes meios de locomoção em detrimento do transporte aéreo.
§ 1º O Conselho Regional do Distrito Federal CRP-01 poderá, em caráter excepcional e mediante justificativa prévia, autorizar a aquisição de passagem pelo próprio beneficiário para o futuro reembolso, desde que observado o disposto nos incisos I e II deste Artigo e adequação de sua necessidade de menor preço praticado pelas companhias aéreas para a data de sua viagem.
I - O reembolso pelo valor total da despesa será concedido mediante solicitação escrita do beneficiado, contendo a cópia da passagem.
§ 2º As remarcações de datas, horários e empresas aéreas após a emissão das respectivas aquisições de passagens aéreas serão de responsabilidade dos beneficiários, bem como as multas ou acréscimos que vierem a incidir.
CAPÍTULO III
DA AJUDA DE CUSTO
Art. 7º As ajudas de custo pagas pelo CRP-01 serão destinadas ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano de Conselheiro, coordenador de comissão, colaborador portariado, empregado ou colaborador eventual realizadas no mesmo município e região metropolitana de sua residência até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros e se dividem nas seguintes categorias:
I - Categoria I: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano em viagens realizadas fora do município de residência;
II - Categoria II: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizados no mesmo município de residência.
§ 1º O total mensal da ajuda de custo será de 8 (oito) eventos por mês, por pessoa, exceto para os membros da Diretoria, que terão direito a, no máximo, 16 (dezesseis) eventos por mês.
§ 2º As atividades e representações em número superior ao limite estabelecido para pagamento de ajuda de custo não serão cumulativas para o mês seguinte.
CAPÍTULO IV
DOS RESSARCIMENTO DE DESPESAS
Art. 8º Quando, para atender necessidades do CRP-01, o Conselheiro, coordenador de comissão, colaborador portariado, empregado ou colaborador eventual utilizar veículo próprio para locomoção, o ressarcimento das despesas far-se-á por quilômetro rodado, à base de R$ 0,80 (oitenta centavos) por quilômetro.
§ 1º A opção de uso de veículo próprio para serviços externos é de Total responsabilidade do Conselheiro, coordenador de comissão, colaborador portariado, empregado ou colaborador eventual, inclusive quanto a possíveis despesas com acidentes ou avarias no percurso.
§ 2º A quantidade de quilômetros rodados a ser adotado para cálculo será o utilizado pelos órgãos oficiais de trânsito, tais como DNIT, DER, DETRAN ou o órgão que venha a substituí-los.
§ 3º No caso de existência de pedágios no trajeto, esses também serão passíveis de ressarcimento, desde que devidamente comprovados.
§ 4º O valor do ressarcimento de que trata este Artigo fica limitado ao da passagem aérea que poderia ter sido utilizada, individualmente, no caso daquele ser superior a este.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Em situações excepcionais, o CRP-01 poderá contratar serviços de alimentação e transporte para Conselheiro, coordenador de comissão, colaborador portariado, empregado ou colaborador eventual e negociar outras formas de ressarcimento, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos na presente Portaria.
Art. 10. O beneficiário, seja Conselheiro, coordenador de comissão, colaborador portariado, empregado ou colaborador eventual, em caráter excepcional, poderá solicitar o ressarcimento das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, como nota fiscal ou recibo, desde que o valor gasto não ultrapasse o valor da(s) diária(s) ou ajuda(s) de custo recebida(s) e que sejam compatíveis com os valores praticados pelo CRP-01.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revoga-se disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 002 /2013.
Brasília - DF, 08 de agosto de 2018.
ANDREZA SORRENTINO
Conselheira Presidente
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01
LEOVANE GREGÓRIO
Conselheiro Tesoureiro
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 2/2013 de //