Portaria nº 32/2026
Cria o banco de cadastro de psicólogas(os) interessadas(os) em atuar como colaboradoras(es) na Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP 01/DF.
PORTARIA Nº 32, DE 14 DE JULHO DE 2026
Cria o banco de cadastro de psicólogas(os) interessadas(os) em atuar como colaboradoras(es) na Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP 01/DF.
A PRESIDENTA E A SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 1ª REGIÃO - CRP/DF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no Regimento Interno, após deliberação e aprovação na 1438ª Reunião Plenária de 09 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a Resolução CFP Nº 011 /2019, que institui o Código de Processamento Disciplinar (CPD);
CONSIDERANDO a Portaria nº 84 de 01 de outubro de 2025; CONSIDERANDO a Portaria nº 33 de 14 de julho de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do número de colaboradoras(es) nas atividades da Comissão de Ética do CRP 01/DF.
RESOLVEM:
Art. 1º Criar o banco de cadastro de psicólogas(os) interessadas(os) em atuarem como membro(a) colaborador(a) na Comissão de Ética do CRP 01/DF.
§ 1º O banco de cadastro ficará disponível exclusivamente em meio virtual, com link de acesso por meio do sítio eletrônico do CRP 01/DF.
§ 2º A(O) psicóloga(o) cadastrada(o) poderá ser convidada(o) a atuar como membra(o) da Comissão de Ética e/ou Defensora(or) Dativa(o).
Art. 2º Constituem pré-requisitos para a candidatura como colaboradoras(es) da Comissão de Ética (COE):
I - Estar regularmente inscrita(o) no CRP 01/DF;
II - Não estar respondendo a processos investigativos e/ou disciplinares no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia;
III - Não estar em cumprimento de penalidade ética;
IV - Não ter firmado Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF);
V - Não possuir pendências financeiras no CRP 01/DF.
Art. 3º O banco de cadastro será consultado pela Comissão de Ética do CRP 01/DF sempre que houver necessidade.
Parágrafo único. O cadastro no banco não gera obrigatoriedade de chamamento.
Da Atuação
Art. 4º A(O) psicóloga(o) que for chamada(o) para a comissão enquanto colaboradora(or) ou defensora(or) dativa(o) deverá apropriar-se das legislações que tangenciam matérias pertinentes à COE.
Da Remuneração
Art. 5º A (O) psicóloga que venha atuar como defensora(or) dativa(o) ou membra(o) da COE poderá receber auxílio pecuniário indenizatório pelo trabalho desenvolvido, nos termos das resoluções que regem o tema.
Da Inscrição
Art. 6º Para inscrição, a(o) candidata(o) deverá preencher o Formulário de Inscrição e anexar um documento de sua autoria (ex.: relatório, tese de mestrado/doutorado, TCC etc.) em arquivo único, em formato PDF, com tamanho máximo de 3MB.
§ 1º Em caso de apresentação de documento sensível, o arquivo deverá ser rasurado nas informações identificáveis, a fim de que não haja eventual quebra de sigilo.
§ 2º Não serão aceitos documentos sem comprovação da autoria. Não serão aceitos formatos diferentes de PDF. Não serão aceitos múltiplos arquivos. Não serão aceitos arquivos maiores que 3MB.
§ 3º Não serão aceitas inscrições por outros meios, que não o especificado nesta Portaria.
Do Chamamento
Art. 7º A(o) psicóloga(o) selecionada serão convocadas(os) exclusivamente via e-mail.
Art. 8º De acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade, as(os) psicólogas(os) poderão ser chamadas(os) para uma entrevista com a COE.
Das Disposições Finais
Art. 9º A qualquer tempo, as(os) Conselheiras(os) Presidentas(es) de COE poderão apresentar proposta justificada de desligamento da(o) membra(o) junto a Plenária, bem como a(ao) membra(o) poderá se desligar, a pedido.
Parágrafo único. A cada nova Gestão, os nomes das(os) membra(o) deverão ser novamente apresentados em Plenária para apreciação, podendo haver renovação ou não das/os integrantes das Comissões.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juliana Sangoi Conselheira Presidenta
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01/DF
Jéssica Oliveira de Assunção
Conselheira Secretária
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01/DF
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.