Texto vigenteCRP01 · DF

Portaria nº 38/2020

Suspensão de Prazos Processuais e Prescricionais.

PORTARIA Nº 38, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2020

Suspensão de Prazos Processuais e Prescricionais.

A presidente do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01 -DF), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a decretação de pandemia do novo coronavirus - COVID-19 - pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda a não circulação de pessoas para evitar o contágio;

Considerando a Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia, nº 1 de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais e prescricionais no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia e alterações posteriores,

Considerando a data limite de 03 de janeiro de 2021, estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia por meio da Instrução Normativa nº 06 /2020, para a suspensão dos prazos processuais e prescricionais e a não prorrogação desse prazo até esta data, por meio de nova Instrução Normativa,

Considerando o atual regime de teletrabalho instituído pelo CRP 01 -DF por meio da Portaria nº 08 -2020, publicada em 16 de março de 2020, em razão da pandemia do novo coronavirus,

Considerando o disposto no Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 11-2019) quanto às situações em que os atos processuais devem ocorrer presencialmente, como nas sessões de julgamento (art. 106-117),

Considerando a necessidade de suspender os prazos processuais e prescricionais dos processos administrativos e disciplinares que tramitam no Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Os prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares, suspensos por Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia nº 1 , de 17 de março de 2020 e suas alterações posteriores, ficam suspensos, no âmbito do CRP 01 -DF, até o dia 08 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2020.

Brasília-DF, 14 de dezembro de 2020.

Thessa Laís Pires e Guimarães

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01

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