Portaria nº 5/2014
Estabelece o programa "Fique Legal" de redução de anuidades e extinção ou redução de encargos legais e de parcelamento para pagamento de anuidades de exercícios anteriores, viabilizando a recuperação judicial e extrajudicial para Pessoas Física e Jurídica inscritas no Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região.
PORTARIA CRP-01 Nº 05/2014
Estabelece o programa "Fique Legal" de redução de anuidades e extinção ou redução de encargos legais e de parcelamento para pagamento de anuidades de exercícios anteriores, viabilizando a recuperação judicial e extrajudicial para Pessoas Física e Jurídica inscritas no Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região.
A Diretoria do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 1ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais, que lhe confere a lei nº 5766 /71, e;
CONSIDERANDO a necessidade de os profissionais inscritos procederem à regularização perante o Conselho Regional de Psicologia;
CONSIDERANDO o alto índice de inadimplência das Pessoas Físicas e Jurídicas inscritas no CRP-01;
CONSIDERANDO o que preceitua o manual de procedimentos administrativos e financeiros quanto à negociação da cobrança administrativa de anuidades em atraso;
CONSIDERANDO a Resolução do CFP nº 14 /2012, e a Resolução CFP nº 003 /2014, que autorizam os Conselhos Regionais de Psicologia a concederem redução do principal e encargos legais no pagamento de anuidades de exercícios anteriores, segundo art. 6º,
§ 2º da Lei nº 12.514 /2011, que dispõe ser de competência dos conselhos federais estabelecer critérios de isenção para profissionais e as regras de recuperação de créditos;
CONSIDERANDO o decidido na Reunião Plenária do CRP-01 ocorrida em de julho de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa "Fique Legal" de redução do valor de anuidades e extinção e/ou redução de encargos legais e de parcelamento para pagamento de anuidades de exercícios anteriores, destinado a promover a regularização decorrente de obrigações fiscais não pagas no prazo legal, pelas pessoas físicas e jurídicas devedoras, relativas as receitas descritas no artigo 1º da Resolução do CFP nº 14 , de 3 de julho de 2012, na forma estabelecida nessa Portaria.
Art. 2º Conceder redução de até 100% (cem por cento) das multas e juros de mora das anuidades de exercícios anteriores a 2012, das pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado.
Art. 3º Conceder redução de até 30% do valor das anuidades de exercícios anteriores a 2012, das pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, de acordo com os seguintes critérios:
I - Os débitos serão parcelados em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis na data de assinatura da negociação, pagos com redução progressiva sobre o principal de acordo com o número de parcelas na seguinte proporção:
QUANTIDADE DE PARCELAS DESCONTO DO PRINCIPAL
Cota Única ou até 3 parcelas 30%
4 a 6 parcelas 20%
II - Após o vencimento da parcela incidirão sobre o valor devido os encargos previstos na Resolução CFP nº 003 /2007.
Art. 4º Os devedores que tenham sido beneficiados com outros parcelamentos e não tenham resolvido os créditos fiscais, poderão requerer a inclusão de saldo devedor remanescente dos créditos apurados a sua consolidação no CRP-01, efetuando o pagamento de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do saldo remanescente.
Art. 5º Autorizar o parcelamento das anuidades em atraso dos anos de 2012 e 2013 em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília-DF, 28 de julho de 2014.
CYNTHIA CIARALLO
Conselheira Presidente do CRP-01
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.