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Resolução nº 1/2024

Dispõe sobre a criação do cargo comissionado de Assessor(a) Técnico(a), estabelece os critérios, remuneração e atribuições no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região e dá outras providências

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 09 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a criação do cargo comissionado de Assessor(a) Técnico(a), estabelece os critérios, remuneração e atribuições no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região e dá outras providências

A CONSELHEIRA PRESIDENTA E A CONSELHEIRA SECRETÁRIA do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01/DF, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 12, VII do Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Federal de Psicologia por meio da Resolução nº 14 /2011;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, que o provimento de cargos ou empregos no âmbito da administração pública tão somente poderá acontecer mediante o prévio concurso público, ressalvados os cargos de livre nomeação ou provimento;

CONSIDERANDO que cargos comissionados são estruturas funcionais autônomas que podem ser ocupadas por indivíduo sem vínculo com o órgão, sendo sua natureza composta pela confiança e o comprometimento pessoal entre o ocupante do cargo e a administração superior.

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, V, da Constituição Federal de 1988, que os cargos em comissão somente se justificam para as funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando às atividades burocráticas, técnicas ou operacionais

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 9º, V, do Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Federal de Psicologia por meio da Resolução nº 14 /2011 sobre a faculdade de criação de cargos no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01/DF;

CONSIDERANDO o Plano de Cargos, Carreiras e Salários aprovado pela Resolução nº 02 , de 05 de maio de 2008.

CONSIDERANDO a decisão da 1344ª reunião plenária extraordinária, realizada no dia 13/12/2023.

R E S O L V E M:

Art. 1º Criar o cargo em comissão de Assessor Técnico, tendo como requisitos mínimos:

I - Ensino médio completo;

II - Conhecimento da estrutura organizacional e funcional do CRP - 01;

III - Conhecimento das legislações relacionadas à área de atuação.

Art. 2º A remuneração da ocupante do cargo de Assessor (a) Técnico (a), corresponde ao nível 01, conforme PCCS vigente, para a carga horária de 7 horas diárias e 35 horas semanais.

Parágrafo único. Fica facultada à diretoria optar por carga horária menor ou maior, conforme as necessidades do CRP-01, respeitando a proporcionalidade salarial e o limite legalmente estabelecido.

Art. 3º A descrição sumária do cargo de Assessor Técnico é:

I - Assessorar, planejar e organizar trabalhos técnicos, prestando apoio ao Conselho Pleno e Diretoria;

II - Assessorar, quando demandado, as Comissões e Grupos de Trabalho, sejam eles temporários ou permanentes;

III - Acompanhar os processos éticos e disciplinares;

IV - Executar outras atividades quando assim determinar a direção, com a finalidade de fortalecer a profissão de psicólogo, a defesa das prerrogativas e o bom funcionamento do Conselho.

Art. 4º Ao cargo de Assessor Técnico competem as seguintes atribuições:

I - Auxiliar em demandas executivas e administrativas aos coordenadores das comissões de Ética (COE) e de Orientação e Fiscalização (COF), diretoria, conselheiros/as, profissionais, entre outras atividades correlatas;

II - Contribuir na elaboração de ofícios, pareceres, projetos, informes mensais, orientações e matérias de cunho técnico, bem como demais documentos solicitados pelo Conselho Pleno, Diretoria e Comissões de Trabalho;

III - Apoiar no encaminhamento das deliberações efetivas em reuniões de Conselho Pleno e Diretoria, no que concerne às atividades compatíveis e correlatas em sua área de atuação;

IV - Organizar os dados do relatório de gestão, referente a demandas pertinentes às Comissões e Grupos de Trabalho;

V - Organizar a pauta de reuniões das Comissões, da Diretoria e do Conselho Pleno, encaminhando as deliberações para o conhecimento de todos/as os/as trabalhadores/as.

VI - Acompanhar os processos administrativos, éticos e disciplinares e prestar informações à Assessoria de Comunicação;

VII - Executar outras atividades compatíveis e correlatas em sua área de atuação, de acordo com as necessidades do Conselho e sua Diretoria;

VIII - Acompanhar as ações das cadeiras de representação.

Art. 5º O preenchimento do cargo será definido pela DIRETORIA do CRP 01 por meio de Portaria.

Art. 6º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Thessa Guimarães

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01

Isadora Cristine Dourado Araújo

Conselheira Secretária

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01

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