Resolução nº 1/2024
Dispõe sobre a criação do cargo comissionado de Assessor(a) Técnico(a), estabelece os critérios, remuneração e atribuições no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região e dá outras providências
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 09 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a criação do cargo comissionado de Assessor(a) Técnico(a), estabelece os critérios, remuneração e atribuições no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região e dá outras providências
A CONSELHEIRA PRESIDENTA E A CONSELHEIRA SECRETÁRIA do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01/DF, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 12, VII do Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Federal de Psicologia por meio da Resolução nº 14 /2011;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, que o provimento de cargos ou empregos no âmbito da administração pública tão somente poderá acontecer mediante o prévio concurso público, ressalvados os cargos de livre nomeação ou provimento;
CONSIDERANDO que cargos comissionados são estruturas funcionais autônomas que podem ser ocupadas por indivíduo sem vínculo com o órgão, sendo sua natureza composta pela confiança e o comprometimento pessoal entre o ocupante do cargo e a administração superior.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, V, da Constituição Federal de 1988, que os cargos em comissão somente se justificam para as funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando às atividades burocráticas, técnicas ou operacionais
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 9º, V, do Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Federal de Psicologia por meio da Resolução nº 14 /2011 sobre a faculdade de criação de cargos no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01/DF;
CONSIDERANDO o Plano de Cargos, Carreiras e Salários aprovado pela Resolução nº 02 , de 05 de maio de 2008.
CONSIDERANDO a decisão da 1344ª reunião plenária extraordinária, realizada no dia 13/12/2023.
R E S O L V E M:
Art. 1º Criar o cargo em comissão de Assessor Técnico, tendo como requisitos mínimos:
I - Ensino médio completo;
II - Conhecimento da estrutura organizacional e funcional do CRP - 01;
III - Conhecimento das legislações relacionadas à área de atuação.
Art. 2º A remuneração da ocupante do cargo de Assessor (a) Técnico (a), corresponde ao nível 01, conforme PCCS vigente, para a carga horária de 7 horas diárias e 35 horas semanais.
Parágrafo único. Fica facultada à diretoria optar por carga horária menor ou maior, conforme as necessidades do CRP-01, respeitando a proporcionalidade salarial e o limite legalmente estabelecido.
Art. 3º A descrição sumária do cargo de Assessor Técnico é:
I - Assessorar, planejar e organizar trabalhos técnicos, prestando apoio ao Conselho Pleno e Diretoria;
II - Assessorar, quando demandado, as Comissões e Grupos de Trabalho, sejam eles temporários ou permanentes;
III - Acompanhar os processos éticos e disciplinares;
IV - Executar outras atividades quando assim determinar a direção, com a finalidade de fortalecer a profissão de psicólogo, a defesa das prerrogativas e o bom funcionamento do Conselho.
Art. 4º Ao cargo de Assessor Técnico competem as seguintes atribuições:
I - Auxiliar em demandas executivas e administrativas aos coordenadores das comissões de Ética (COE) e de Orientação e Fiscalização (COF), diretoria, conselheiros/as, profissionais, entre outras atividades correlatas;
II - Contribuir na elaboração de ofícios, pareceres, projetos, informes mensais, orientações e matérias de cunho técnico, bem como demais documentos solicitados pelo Conselho Pleno, Diretoria e Comissões de Trabalho;
III - Apoiar no encaminhamento das deliberações efetivas em reuniões de Conselho Pleno e Diretoria, no que concerne às atividades compatíveis e correlatas em sua área de atuação;
IV - Organizar os dados do relatório de gestão, referente a demandas pertinentes às Comissões e Grupos de Trabalho;
V - Organizar a pauta de reuniões das Comissões, da Diretoria e do Conselho Pleno, encaminhando as deliberações para o conhecimento de todos/as os/as trabalhadores/as.
VI - Acompanhar os processos administrativos, éticos e disciplinares e prestar informações à Assessoria de Comunicação;
VII - Executar outras atividades compatíveis e correlatas em sua área de atuação, de acordo com as necessidades do Conselho e sua Diretoria;
VIII - Acompanhar as ações das cadeiras de representação.
Art. 5º O preenchimento do cargo será definido pela DIRETORIA do CRP 01 por meio de Portaria.
Art. 6º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Thessa Guimarães
Conselheira Presidenta
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01
Isadora Cristine Dourado Araújo
Conselheira Secretária
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01
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