CRP01 · DF

Resolução nº 9/2018

Dispõe sobre desconto da anuidade do recém-formado, a partir da anuidade de 2019.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

(Revogada pela Resolução nº 2 /2024)

(Revogada pela Resolução nº 1 /2019)

Dispõe sobre desconto da anuidade do recém-formado, a partir da anuidade de 2019.

A CONSELHEIRA PRESIDENTE e o CONSELHEIRO TESOUREIRO do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 12, VIII, do Regimento Interno aprovado pelo Conselho Federal de Psicologia, por meio da Resolução CFP nº 14 /2001;

CONSIDERANDO o disposto no art. 71,

§ 6º, da Consolidação das Resoluções do CFP (Resolução nº 03 /2007), incluído pela Resolução CFP nº 001 /2012;

CONSIDERANDO o que restou deliberado na Assembleia Geral de Anuidades ocorrida em 17 de setembro de 2018;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído o desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor integral da anuidade do recém-formado, a partir da anuidade do ano de 2019, sem efeitos retroativos.

§ 1º O desconto será concedido tanto para pagamento em parcela única como na forma parcelada.

§ 2º O desconto incidirá sobre a anuidade integral, anuidade proporcional, taxa de inscrição e taxa de emissão de carteira de identidade profissional.

§ 3º A anuidade do recém-formado poderá ser paga em até 05 (cinco) parcelas.

Art. 2º Considera-se como recém-formado o bacharel que tenha colado grau no bacharelado em Psicologia nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data do pedido de inscrição no CRP-01/DF em instituição de ensino regularmente reconhecida pelo Ministério da Educação.

Art. 3º O desconto previsto no artigo 1º é extensível aos Psicólogos já inscritos no CRP-01/DF, cuja colação de grau tenha ocorrido nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores, a contar de 31 de março de 2019, sem efeitos retroativos.

Art. 4º Esta resolução entra vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se disposições em contrário.

ANDREZA SORRENTINO

Conselheira Presidente

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01

LEOVANE GREGORIO

Conselheiro Tesoureiro

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 2/2024 de 22/01/2024 - Norma em vigor

Resolução nº 1/2019 de 16/01/2019 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.