Texto vigenteCRP02 · PE

Portaria nº 17/2013

Recomposição da Subcomissão da Subsede do Agreste Meridional, Garanhuns/PE.

PORTARIA CRP-02 Nº 17-2013

Recomposição da Subcomissão da Subsede do Agreste Meridional, Garanhuns/PE.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observando-se a Resolução CFP nº 015 /2012 e o Regimento Eleitoral e

considerando o pedido de desligamento de membro titular da Comissão Regional Eleitoral, RESOLVE:

Art. 1º Conceder o pedido de desligamento do psicólogo Manoel Cabral da Silva Filho CRP-02/15.149 - nomeado presidente do Posto de Votação da Subsede do Agreste Meridional, em Garanhuns/PE, através da Portaria nº 009 /2013.

Art. 2º Nomear a psicóloga Kátia Goretti Carvalho Veloso CRP-02/6.196 como presidente do Posto de Votação da Subsede do Agreste Meridional em substituição ao psicólogo Manoel Cabral da Silva Filho.

Art. 3º Nomear as psicólogas Rafaela Zara Bispo da Silva CRP-02/16.771 e Valéria Brandão Pereira CRP-02/16.684 como membros auxiliares para compor a Subcomissão do Agreste Meridional - Garanhuns/PE.

Art. 4º A Subcomissão do Agreste Meridional ficará composta da seguinte forma:

Subsede do Agreste Meridional - Garanhuns

Presidente: Kátia Goretti Carvalho Veloso CRP-02/6.196;

Efetivo: Alba Regina de Medeiros Duarte CRP-02/2.347;

Membros Auxiliares: Rafaela Zara Bispo da Silva CRP-02/16.771;

Valéria Brandão Pereira CRP-02/16.684;

Art. 5º A Subcomissão será responsável por todos os procedimentos relativos à eleição em cada Subsede, desde a instalação no Posto de Votação com todo o material necessário para o acolhimento do voto garantindo ao eleitor (a) seu pleno direito de votar, até a finalização do pleito, respeitando o prazo para os recursos (Art. 42 e 43 do Regimento Eleitoral).

Art. 6º As Subcomissões dos Postos de Votação das Subsedes do Vale do Ipojuca, Caruaru/PE e Sertão do São Francisco, Petrolina/PE permanecem inalteradas, conforme Portaria nº 009 /2013;

Art. 7º A Subcomissão se extinguirá com o ato de homologação do processo eleitoral sob sua responsabilidade.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Recife, 16 de agosto de 2013

Maria Conceição Costa

Conselheira Presidenta do CRP-02.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 9/2013 de 10/06/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 158705 AND idambito = 4 LIMIT 1