Portaria nº 3/2013
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PORTARIA CRP-02 Nº 03-2013.
(Revogada pela Portaria nº 6 /2013)
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A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observando-se especialmente o disposto no artigo 9º do Regimento Eleitoral, aprovados pela Resolução do CFP nº 15 /2012 de 31 de julho de 2012 e, ainda, a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 23 de janeiro de 2013, que elegeu as/os psicólogas/os que irão compor a Comissão Regional Eleitoral e deflagrou o processo eleitoral 2013, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Regional Eleitoral (CRE) do Conselho Regional de Psicologia 2ª.
Art. 2º A Comissão Regional Eleitoral será composta pelas/os psicólogas/os abaixo relacionadas/os:
TITULARES:
Severina de Santana Silva - CRP-02/0373
Verônica Cecília Alves da Silva Mafra - CRP-02/8932
Fernando José Coelho - CRP-02/10.557
Manoel Cabral da Silva Filho - CRP-02/15.149
Paula Fernanda Fonsêca de Araújo Santos - CRP-02/12.740
SUPLENTES:
Samiramis Helena Sousa de Freitas - CRP-02/10.958
Tarcilla Sousa Moreira CRP-2/13.162
Mariana Soares da Paz - CRP-02/14.937
Maria Helena de Almeida - CRP-02/0918
Rita de Cássia Bezerra Forte Barros - CRP-02/6.151
Art. 3º A Comissão Regional Eleitoral (CRE) deve cumprir e fazer cumprir o que determina o Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Psicologia, Resolução CFP nº 015 /2012, adotando as providências necessárias à realização das Eleições Gerais, para a renovação do Plenário do CRP-02 e a consulta nacional, para a indicação dos membros do Plenário do CFP, ambas a se realizarem no dia 27 de agosto de 2013.
Art. 4º A Comissão Regional Eleitoral (CRE) do CRP-02 será presidida pela psicóloga Severina de Santana Silva, CRP-02/0373 e terá o apoio técnico, administrativo, financeiro e jurídico do CRP-02, devendo apresentar seu plano de trabalho, conforme
Art. 13, § 1º, VII do Regimento Eleitoral.
Art. 5º A Comissão Eleitoral se extinguirá com o ato de homologação do processo eleitoral sob sua responsabilidade, conforme disposto no
Art. 15.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Recife, 24 de janeiro de 2013.
Maria Conceição Costa
Conselheira Presidente do CRP-02
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 6/2013 de 16/04/2013 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.