Texto vigenteCRP02 · PE

Resolução nº 1/1986

Instala Delegacias Regionais do CRP-02 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-02 Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 1986.

Instala Delegacias Regionais do CRP-02 e dá outras providências.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 2º REGIÃO (CRP-02), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a busca de uma atuação mais efetiva junto à categoria e à comunidade nos Estados fora da sede.

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos e a possibilidade de uma mobilização mais dinâmica dos psicólogos, necessidade sentida permanentemente.

CONSIDERANDO a própria extensão territorial da jurisdição do CRP-02, que tem impossibilitado que questões relativas à Ética, fiscalização formação profissional e lutas políticas mais gerais possam ser levadas a cabo a contento.

CONSIDERANDO que, a descentralização é proposta inicial do IV Plenário.

CONSIDERANDO que, a descentralização só é possível, em termos coerentes, com o oferecimento de condições de atuação adequadas aos psicólogos que se engajam como agentes do intercâmbio entre o CRP-02 e a categoria/comunidade.

CONSIDERANDO que, de há muito, as atuais Representações têm solicitado uma intervenção neste sentido, chegando a apresentar formas alternativas para tal.

CONSIDERANDO que os Psicólogos inscritos em alguns dos Estados da jurisdição são em número suficiente para admitir-se tal investimento.

CONSIDERANDO que, novos conselhos, desmembrados do CRP-02 já estão criados pelo Conselho Federal, estando em suspenso, apenas, a data de sua instalação. A criação de Delegacias podendo viabilizar a mobilização e treinamento necessários dos profissionais, acelerando o processo.

CONSIDERANDO finalmente que, quando da assembleia para fixação das anuidades/86, o orçamento apresentado como justificativa incorporou as despesas relativas às Delegacias, estando, portanto, neste momento, o Conselho apto a arcar com as despesas decorrentes da sua implantação, RESOLVE:

Art. 1º Instalar Delegacias Regionais do CRP-02 situac3as na área de sua jurisdição.

Parágrafo único. As Delegacias serão instaladas, a juízo do Plenário do Conselho, atendendo-se aos seguintes critérios:

- número de psicólogos da cidade e/ou Estado, compatível com a sua manutenção.

- existência de curso (s) reconhecido (s) de Formação de Psicólogo na cidade ou Estado.

- existência de mobilização efetiva dos profissionais Psicólogos na cidade e/ou Estado neste sentido.

Art. 2º As Delegacias do CRP-02 tem por finalidade auxiliar o CRP-02 na sua função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo, quando pela fiel observância dos princípios da ética da classe e pela dignidade e independência da profissão.

Parágrafo único. As Delegacias existirão ainda como forma de facilitar, pelas tarefas e responsabilidades a ela atribuídas, o exercício do funcionamento adequado que lhe possibilite, em tempo oportuno, a constituição efetiva em Conselho Regional de Psicologia.

Art. 3º São atribuições da competência da Delegacia do CRP-02, além de outras que lhe forem delegadas pelo CRP-02:

a) adotar as medidas e procedimentos necessários à permanente orientação, disciplina e fiscalização da profissão de psicólogo, seguindo para tanto, as diretrizes do CRP-02.

b) adotar medidas e procedimentos necessários para preservação do livre exercício da profissão de psicólogo e respeito às prerrogativas e direitos profissionais dos psicólogos, seguindo, para tanto, as diretrizes de CRP-02.

c) executar os serviços concernentes ao registro profissional dos psicólogos, procedendo o encaminhamento das inscrições e cancelamentos de registro, de acordo com as orientações do CRP-02.

d) funcionar, na qualidade de órgão consultivo profissional, em assunto e sobre matéria de sua competência, atendendo prevalentemente aos órgãos públicos em geral.

e) propor, justificadamente, ao CRP-02, a adoção de atos, medidas e procedimentos, objetivando o aperfeiçoamento e a melhor aplicação das normas disciplinadoras do exercício da profissão e das prerrogativas e direitos profissionais.

f) elaborar orçamento anual e encaminhá-lo ao CRP-02 nos prazos por este previstos.

g) encaminhar mensalmente prestação de contas ao CRP-02 para fins determinados em lei.

h) providenciar as medidas necessárias para a instalação e realização de reunião geral dos psicólogos inscritos na região, quando se fizer necessário.

i) eleger anualmente sua diretoria e comunicá-la ao CRP-02.

j) receber renúncias de cargo da Diretoria e de mandato dos delegados providenciando a sua substituição de modo a manter sempre constante o número de seus integrantes.

l) encaminhar denúncias, após análise preliminar, ao CRP-02.

Art. 4º A Delegacia será composta por 09 (nove) membros, os quais serão eleitos pela categoria dos psicólogos da cidade e/ou Estado. A referida eleição acontecerá em reunião geral da categoria convocada especialmente com esta finalidade.

§ 1º Os delegados eleitos serão homologados pelo Plenário do CRP-02, depois de observado o cumprimento do exigido pelo artigo 49 $ 39 da presente Resolução.

§ 2º O mandato dos membros componentes da Delegacia e de 03 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos por mais uma vez.

§2º O mandato dos membros dos escritórios setoriais é de 03 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos em Assembleia, através de chapa própria, por ocasião de eleição convocada pelo CRP-02. (Redação dada pela Resolução nº 1 /1991)

§ 3º São condições de elegibilidade como delegados:

- ser brasileiro nato ou naturalizado.

- estar, inscrito no CRP-02 e em pleno gozo de seus direitos.

- não estar respondendo a processo disciplinar instaurado em qualquer Conselho Regional.

§ 4º Os delegados eleitos não farão jus a qualquer remuneração.

§ 5º As despesas decorrentes do desempenho de suas atribuições, serão ressarcidas, desde que previamente autorizadas pelo presidente do conselho.

Art. 5º A estrutura orgânica da Delegacia estará composta pelos seguintes elementos: Plenário, Diretoria e Comissões.

§ 1º O Plenário é constituído pelo conjunto dos seus delegados.

§ 2º O Plenário da Delegacia deverá se reunir pelo menos uma vez por mês em reunião ordinária e tantas outras quanto se fizer necessário ao bom andamento dos trabalhos, registrando sempre em ata a reunião.

§ 3º O Plenário da Delegacia poderá deliberar desde que conte com a presença da maioria absoluta dos seus membros em exercício.

§ 4º As matérias em discussão serão aprovadas pela maioria simples do "quórum" presente à Plenária.

§ 5º São atribuições do Plenário, entre outras que lhe forem atribuídas pelo CRP-02:

a) aprovar a composição da Diretoria.

b) zelar pela honorabilidade e autonomia da instituição

c) fazer observar as normas referentes ao exercício da profissão de Psicólogo, fixadas em lei, regularmente, e resoluções emanadas de órgãos competentes.

d) submeter ao Plenário do CRP-02, proposta orçamentária anual da Delegacia.

e) expedir instruções, visando fixar critérios, preceitos e normas de funcionamento dos serviços internos da Delegacia.

f) eleger anualmente sua Diretoria.

g) elaborar um Plano de Ação Anual.

h) funcionar como fiscal do CPP-02.

Art. 6º A Diretoria será constituída por um Coordenado Geral, um Secretário e um Tesoureiro, eleitos anualmente pelo Plenário entre os membros eleitos para compor a Delegacia.

§ 1º A Diretoria é o órgão executivo do conjunto d ações necessárias ã consecução das atribuições pertinentes à Delegacia.

§ 2º São atribuições do Coordenador Geral da Delegacia:

- representar o CRP-02 diante da Categoria dos Psicólogos e da Sociedade em geral no âmbito da jurisdição da Delegacia.

- convocar o Plenário e as reuniões gerais da categoria ouvindo, neste caso, o plenário.

- convocar reunião geral da categoria quando assim solicitada pela maioria absoluta dos membros em exercício do plenário.

- presidir as reuniões do plenário e as reuniões gerais da categoria.

§ 3º São atribuições do Secretário da Delegacia:

- lavrar, em livro próprio, ata circunstanciada dos trabalhos desenvolvidos, a qual deverá ser assinada pelos membros que a aprovarem.

- substituir, quando for o caso, o Coordenador Geral na presidência das reuniões do Plenário ou reunião geral da Delegacia.

- providenciar a correspondência e coordenar todo serviço administrativo da Delegacia.

§ 4º São atribuições do Tesoureiro da Delegacia:

- manter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores integrantes do patrimônio da Delegacia.

- manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos concernentes às finanças, elaborando, mensalmente, prestação de contas das despesas da Delegacia, e remetê-la ao CRP-02.

- elaborar o orçamento anual, aprová-lo no Plenário da Delegacia e remetê-lo ao CRP-02.

Art. 7º A Delegacia do CRP-02 manterá, para o melhor exercício de suas funções e cumprimento de seus objetivos, 02 (duas) comissões direta mente vinculadas às mesmas comissões existentes no CRP-02: Comissão de Ética e missão de Orientação e Fiscalização.

§ 1º Cada uma destas Comissões obedecerá, nos seus objetivos e na sua estruturação interna, à diretrizes e orientações emanadas das respectivas comissões existentes no CRP-02.

§ 2º Cada Delegacia deverá criar Comissões outras, de acordo com a realidade específica da jurisdição e do interesse da categoria.

Art. 8º A Delegacia poderá funcionar com o mínimo de 06 (seis) delegados.

Parágrafo único. No caso de ocorrer afastamento permanente de 04 (quatro) ou mais dos seus membros será convocada pelo presidente do CRP-02 eleição suplementar para preenchimento das vacâncias.

Art. 8º A Delegacia poderá funcionar com o mínimo de 06 (seis) delegados. (Redação dada pela Resolução nº 1 /1988)

§ 1º No caso de ocorrer afastamento permanente de 04 (quatro) ou mais de seus membros será convocada pelo Presidente do CRP-02 eleição suplementar para preenchimento das vacâncias. (Redação dada pela Resolução nº 1 /1988)

§ 2º Durante o período compreendido entre o afastamento mencionado no parágrafo acima, e a posse dos novos membros eleitos, será nomeado pelo Conselho Regional de Psicologia - 02, Conselheiro Geral interino escolhido dentre os psicólogos vinculados à Delegacia. (Redação acrescida pela Resolução nº 1 /1988)

Art. 9º O CRP-02 poderá realizar sindicância nas delegacias, a juízo do plenário do CRP-02, em função de averiguar qualquer indício de inobservância do contido na presente resolução.

Art. 10. O delegado poderá pedir afastamento ao plenário da Delegacia das suas funções, justificando as razões do seu pedido.

Parágrafo único. As responsabilidades do delegado cessarão dentro de 30 dias, contados da data de entrada do seu pedido de afastamento e desde que a prestação de contas das tarefas específicas a ele confiadas estejam em ordem.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do CRP-02, ouvida a Diretoria, submetendo-os ao plenário se assim for julgado necessário.

Art. 12. A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Recife, 30 de maio de 1986.

ENIEL SABINO DE OLIVEIRA

Conselheiro Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1/1991 de 05/09/1991 - Norma em vigor

Resolução nº 1/1988 de 12/09/1988 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.