Resolução nº 1/1988
Altera Resolução nº 001/CRP-02/86 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CRP-02 Nº 1, DE 12 DE SETEMBRO DE 1988.
Altera Resolução nº 1 /CRP-02/86 e dá outras providências.
O Conselho Regional de Psicologia - 2º Região (CRP-02), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma de funcionamento das Delegacias na hipótese de afastamento da Diretoria quando o numero de delegados for inferior ao permitido, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 1 /CRP-02/86, em seu artigo 8º, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º A Delegacia poderá funcionar com o mínimo de 06 (seis) delegados.
§ 1º No caso de ocorrer afastamento permanente de 04 (quatro) ou mais de seus membros será convocada pelo Presidente do CRP-02 eleição suplementar para preenchimento das vacâncias.
§ 2º Durante o período compreendido entre o afastamento mencionado no parágrafo acima, e a posse dos novos membros eleitos, será nomeado pelo Conselho Regional de Psicologia - 02, Conselheiro Geral interino escolhido dentre os psicólogos vinculados à Delegacia".
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Recife, 12 de setembro de 1988.
ANA LÚCIA FRANCISCO
Cons. Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/1986 de 30/05/1986 - Norma em vigor