Texto vigenteCRP02 · PE

Resolução nº 1/1991

Altera o artigo 4º, parágrafo 2º, da Resolução nº 001/CRP-02/86 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CRP-02 Nº 1, DE 05 DE SETEMBRO DE 1991.

Altera o artigo 4º, parágrafo 2º, da Resolução nº 1 /CRP-02/86 e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 2º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o reduzido número de psicólogos inscritos em determinados estados onde funcionam seus escritórios setoriais e consequentemente a falta de mobilização da categoria nesses estados, RESOLVE:

1) Alterar o artigo 4º, parágrafo 2º, da Resolução nº 1 /CRP-02/86, dando-lhe a seguinte redação:

"O mandato dos membros dos escritórios setoriais é de 03 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos em Assembleia, através de chapa própria, por ocasião de eleição convocada pelo CRP-02".

2) Esta Resolução entrará em vigor na data da sua assinatura.

Recife, 05 de setembro de 1991.

FERNANDO BARBOSA DE AZEVEDO

Conselheiro Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/1986 de 30/05/1986 - Norma em vigor