Resolução nº 1/1995
Dispõe sobre a remessa dos processos de inscrição e criação de setor de arquivo para os Escritórios Setoriais da PB, AL e RN e Representação de Campina Grande.
Resolução 1/1995
Dispõe sobre a remessa dos processos de inscrição e criação de setor de arquivo para os Escritórios Setoriais da PB, AL e RN e Representação de Campina Grande.
O Conselho Regional de Psicologia - 2º Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de dar maior autonomia aos Escritórios Setoriais e Representação, tornando-os política e administrativamente mais eficazes;
Considerando a justa divisão de responsabilidades na manutenção dos processos de inscrição;
Considerando a intenção de aproximar a categoria dos Escritórios Setoriais e Representação, RESOLVE:
Art. 1º Remeter para os Escritórios Setoriais da Paraíba, Alagoas, Rio Grande do Norte e Representação de Campina Grande, os processos de inscrição dos psicólogos desses Estados, bem como, a partir daí, criar um setor de arquivo.
Parágrafo único. Este processo de remessa de documento e manutenção do setor de arquivo será guiado pelo projeto em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir, da data de sua assinatura.
Recife, 02 de janeiro de 1995.
CÉLIA MARIA FIGUEIRA AMBLARD
Conselheira-Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.