CRP02 · PE

Resolução nº 1/1998

Dispõe sobre os valores das diárias a serem pagas pelo CRP-02 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-02 Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 1998.

(Revogada pela Resolução nº 1 /2004)

(Revogada pela Resolução nº 1 /1999)

(Revogada pela Resolução nº 7 /1998)

Dispõe sobre os valores das diárias a serem pagas pelo CRP-02 e dá outras providências.

O Conselho Regional de Psicologia 2º Região no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

considerando a necessidade de estabelecer critérios relativos ao pagamento de diárias, RESOLVE:

Art. 1º As diárias pagas pelo CRP-02, instituídas por esta resolução, são destinadas a atender as despesas de alimentação e transporte urbano.

Art. 2º Caberá ao CRP-02, prover as despesas de hospedagem, e transporte de ida e volta, quando a atividade for fora do perímetro urbano e se prolongar por mais de 01 (um) dia.

Art. 3º O valor das diárias a serem pagas pelo CRP-02 terão valores diferenciados em função da localidade onde será realizado o trabalho e a categoria do beneficiado.

Parágrafo único. Os valores de que trata o "Caput" deste artigo serão atribuídos de acordo coma a classificação abaixo:

Tipos de diárias:

a) Para cobrir despesas de conselheiros e convidados pela participação em eventos fora do país, computados pela soma dos dias ou fração de efetiva participação e deslocamento: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

b) Para cobrir despesas de conselheiros e convidados pela participação em eventos distantes mais de 60 Km da cidade de sua residência, dentro do país, computados pela soma dos dias ou fração de efetiva participação e deslocamento: R$ 80,00 (oitenta reais).

c) Para cobrir despesas de conselheiros e convidados pela participação em eventos e/ou reuniões de qualquer duração dentro da mesma cidade de sua residência e/ou distante menos 60 km da mesma: R$ 15,00 (quinze reais).

d) Para funcionários e prestadores de serviços quando em viagem a serviço do CRP-02 distante mais de 60 Km da cidade de sua residência, dentro do país, computados pela soma dos dias ou fração de efetiva participação e deslocamento R$ 60,00 (sessenta reais).

Art. 4º O beneficiado, conselheiro, funcionário, prestador de serviços ou convidado poderá optar pelo ressarcimento das despesas mencionadas no

Art. 1º, através de apresentação de documentos comprobatórios, nota fiscal ou recibo, desde que compatíveis com o nível ou padrão do mesmo.

Art. 5º As despesas com diárias serão autorizadas pelo Presidente do CRP até 0 limite de 3 (três) para cada conselheiro, empregado, prestador de serviço, ou convidado, num mesmo deslocamento ou pela Diretoria em casos que ultrapassem este limite.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CRP-02.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 27 de janeiro de 1998.

MARIEL ROCHA PEREIRA DE LYRA

Presidente do CRP-02

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1/2004 de 01/02/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159498 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1/1999 de 06/02/1999 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159493 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 7/1998 de 12/12/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159455 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.