CRP02 · PE

Resolução nº 1/1999

Dispõe sobre os valores das diárias e ajuda de custo a serem pagas pelo CRP-02, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-02 Nº 1, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1999.

(Revogada pela Resolução nº 1 /2004)

Dispõe sobre os valores das diárias e ajuda de custo a serem pagas pelo CRP-02, e dá outras providências.

O Conselho Regional de Psicologia - 2º Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

considerando a necessidade de estabelecer critérios relativos ao pagamento de diárias e ajuda de custo, RESOLVE:

Art. 1º As diárias pagas pelo CRP-02, instituídas por esta resolução, são destinadas as despesas de alimentação e transporte urbano.

Art. 2º Caberá ao CRP-02, prover as despesas de transporte de ida e volta, quando a atividade for fora do perímetro urbano.

Art. 3º Caberá ao CRP-02, prover as despesas de hospedagem, quando a atividade se prolongar por mais de 01 (um) dia e se for necessário o pernoite fora da residência.

Art. 4º O valor das diárias a serem pagas pelo CRP-02, terão valores diferenciados em função da localidade onde será realizada a atividade.

Parágrafo único. Os Valores de que trata o "Caput" deste artigo serão atribuídos de acordo com a classificação abaixo:

As Diárias:

a) Para cobrir despesas de Conselheiros, convidados e colaboradores pela participação em eventos fora do país, computados pela soma dos dias ou fração de efetiva participação e deslocamento será de: R$ 120,00 (cento e vinte reais);

b) Para cobrir despesas de Conselheiros e psicólogos colaboradores pela participação em eventos distantes mais de 60 Km da cidade de sua residência, dentro do país, computados pela soma dos dias ou fração de efetiva participação e deslocamento será de: R$ 80,00 (oitenta reais).

c) Para funcionários e prestadores de serviços quando em viagem a serviço do CRP-02 distante mais de 60 Km da cidade de sua residência, dentro do país, computados pela soma dos dias ou fração de efetiva participação e deslocamento será de: R$ 80,00 (oitenta reais).

Art. 5º O valor da diária que trata o Artigo 4º, será reduzido em cinquenta por cento (50%) nos seguintes casos:

a) Quando o afastamento não exigir pernoite fora da residência.

b) Quando o promotor do evento oferecer além de alojamento, alimentação para o período.

Art. 6º Será concedida Ajuda de Custo para cobrir;

a) Despesas de Conselheiros, Psicólogos Colaboradores pela participação em eventos e/ou reuniões de qualquer duração dentro da mesma cidade de sua residência e/ou distante menos de 60 Km, no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

b) Despesas de Conselheiros, e Psicólogos Colaboradores designados para atividades de plantão na sede ou sub sede do Conselho e/ou reuniões da diretoria e das comissões regulamentadas, no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

Art. 7º O Conselheiro, Psicólogo colaborador, funcionário ou prestador de serviços poderá optar pelo ressarcimento das despesas mencionadas no Artigo 1º, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nota fiscal e recibo.

Art. 8º As despesas serão autorizadas pelo Presidente do CRP-02 para cada Conselheiro, convidado, colaborador, funcionário ou prestador de serviço até os limites especificados abaixo;

- Para as diárias definidas no

Art. 4º: até 05 (cinco) ao mês;

- Para as ajudas de custo definidas no

Art. 6º; até 10 (dez) ao mês no caso dos Conselheiros e Colaboradores. (Redação acrescida pela Resolução nº 5 /1999)

- Para as ajudas de custo definidas no Artigo 6º até 20 (vinte) no caso de Conselheiros que ocupem cargos de Diretoria. (Redação acrescida pela Resolução nº 5 /1999)

Art. 9º A apresentação de Relatório de Participação é obrigatória a participantes de eventos ou reuniões, e deverá ser anexado ao pedido de diária ou ajuda de custo, devidamente preenchida para autorização (anexo).

Art. 10. As reuniões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias, as reuniões das comissões instituídas por deliberação da Plenária e as reuniões de diretoria, terão seus registros em livro próprio, a fim de comprovação dos participantes e o assunto discutido, isentando-se desta forma de apresentar o relatório citado no artigo anterior.

Art. 11. A implantação da presente Resolução, implica em renúncia coletiva de recebimento de jetons por parte dos Conselheiros.

Art. 12. Os casos omissos serão apreciados pela Plenária.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 06 de janeiro de 1999, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CRP-02 números 01 /98 e 02 /98 e 07 /98.

Recife, 06 de fevereiro de 1999.

MARCUS ADAMS DE AZEVEDO PINHEIRO

Conselheiro-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1/2004 de 01/02/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159498 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 5/1999 de 06/11/1999 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159911 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/1998 de 27/01/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159486 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 2/1998 de 16/02/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159903 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 7/1998 de 12/12/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159455 AND idambito = 4 LIMIT 1