CRP02 · PE

Resolução nº 1/2003

Regulamenta o provimento de cargo em comissão no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 2º Região.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-02 Nº 1, DE 13 DE SETEMBRO DE 2003.

(Revogada pela Resolução nº 4 /2004)

Regulamenta o provimento de cargo em comissão no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 2º Região.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 2º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão nos âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;

CONSIDERANDO que a ocupação dos cargos de chefia e assessoramento deve se dar por pessoas de estrita confiança do Conselho Regional de Psicologia;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 13 de setembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia, o cargo em comissão de Coordenador-Geral.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter e desempenho provisórios, não adquirindo quem o exerce o direito à permanência efetiva no cargo, por natureza passível de demissão ad nutum .

§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

Art. 2º As atribuições do cargo serão definidas no plano geral de cargos e salários do Conselho Regional de Psicologia 2º Região.

Art. 3º O ocupante do cargo de Coordenador - Geral deverá, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em área compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o PCS em vigor no Regional.

Art. 4º É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes, bem como dos consanguíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, colaboradores e empregados do quadro permanente do CRP.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 13 setembro de 2003.

REJANE MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI

Conselheira-Presidente CRP-02

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 4/2004 de 19/04/2004 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.