CRP02 · PE

Resolução nº 1/2004

Dispõe sobre os valores de diárias e ajuda de custo a serem pagas pelo CRP-02 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-02 Nº 1, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2004.

(Revogada pela Resolução nº 1 /2007)

(Vide Portaria nº 14 /2007)

(Vide Portaria nº 16 /2004)

Dispõe sobre os valores de diárias e ajuda de custo a serem pagas pelo CRP-02 e dá outras providências.

O Conselho Regional de Psicologia - 2º Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

considerando a necessidade de estabelecer critérios relativos ao pagamento de diárias e ajuda de custo, RESOLVE:

Art. 1º As diárias pagas pelo CRP-02, instituídas por esta resolução, destinam-se às despesas de alimentação e transporte urbano.

Art. 2º Caberá ao CRP-02, prover as despesas de transporte (ida e volta) para as atividades realizadas fora da Região Metropolitana do Recife.

Art. 3º Caberá ao CRP-02, prover as despesas de hospedagem relativas ao pernoite fora da residência, para quando a atividade desenvolvida se estender por mais de 01 (um) dia.

Art. 4º As diárias (ANEXO I) a serem pagas pelo CRP-02, terão valores diferenciados em função da localidade onde será realizada a atividade.

Parágrafo único. Os Valores de que trata este artigo serão atribuídos de acordo com a classificação abaixo:

a) Para cobrir despesas de Conselheiros, convidados e colaboradores pela participação em eventos fora do país, será computada a soma dos dias ou fração de efetiva participação e deslocamento, de acordo com a Resolução do CFP;

b) Para cobrir despesas de Conselheiros e Psicólogos colaboradores pela participação em eventos distantes mais de 60 Km da cidade de sua residência, será computada a soma dos dias ou fração de efetiva participação e deslocamento, considerando-se o valor da diária de R$ 100,00 (cem reais);

c) Para cobrir despesas de funcionários e prestadores de serviços quando em viagem a serviço do CRP-02, distantes mais de 60 Km da cidade de sua residência, será computada pela soma dos dias ou fração de efetiva participação e deslocamento, considerando-se o valor da diária de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 5º Será concedida ajuda de custo (anexo II) para cobrir despesa de transporte urbano e alimentação nos seguintes casos:

I - A Conselheiros e Psicólogos colaboradores pela participação em eventos e/ou reuniões de qualquer duração, dentro da mesma cidade de sua residência, e/ou distante menos de 60 Km, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

II - A Conselheiros e Psicólogos colaboradores designados para atividades de plantão na sede ou sub sede do conselho e/ou reuniões da diretoria e das comissões regulamentadas, no valor de 20,00 (vinte reais), obedecendo-se a uma carga horária mínima de 03 (três) horas diárias;

III - A Diretores, Conselheiros e Psicólogos colaboradores quando desenvolverem atividades na sede ou sub sede do conselho, que extrapolarem a carga horária mínima de 03 (três) horas diárias em 50% (cinquenta por cento) desse tempo, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

§ 1º As representações em eventos e reuniões externas serão previamente indicadas pelas comissões e referendadas pela diretoria e/ou plenário.

§ 2º As ajudas de custo só poderão ser autorizadas pela Diretoria, mediante apresentação do relatório de participação, que deverá discriminar os respectivos horários. (ANEXO III).

§ 3º As atividades de plantão são especificas da Diretoria e da Comissão de Orientação e Fiscalização - COF e serão desenvolvidas dentro de uma carga horária mínima de 03 (três) horas diárias. Mensalmente serão afixados nos quadros de aviso deste Regional, para conhecimentos de todos, um calendário constando os nomes dos plantonistas, sejam diretores, conselheiros ou colaboradores.

Art. 6º O Conselheiro e Psicólogo colaborador poderá optar pelo ressarcimento das despesas mencionadas no

Art. 5º mediante a apresentação de nota fiscal e recibo que atestem a realização das referidas despesas.

Art. 7º As despesas com diárias serão autorizadas pela (o) presidente do CRP-02 para diretores, conselheiros, colaboradores, funcionários ou prestadores de serviços até os limites especificados abaixo:

I - Conforme definido no

Art. 4º, ficam estabelecidas até 05 (cinco) diárias para Conselheiros e até 03 (três) para Psicólogos colaboradores, funcionários e prestadores de serviços, ao mês;

II - Conforme definido no

Art. 5º, ficam estabelecidas até 20 (vinte) para Conselheiros que ocupem cargo na diretoria e até 10 (dez) para Conselheiros e Psicólogos colaboradores, ao mês;

Art. 8º As justificativas de frequência dos Conselheiros e Psicólogos colaboradores nas reuniões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias, serão feitas através do respectivo livro de presença.

Art. 9º O funcionamento diário das comissões regulamentadas e da diretoria será registrado em livro próprio objetivando a comprovação das atividades realizadas, assim com o da frequência de seus integrantes. Ao final de cada mês as comissões deverão apresentar à diretoria as solicitações das ajudas de custo com o respectivo relatório.

Art. 10. A quantidade de ajuda de custo por psicólogo colaborador será de 03 (três) por grupo de trabalho ou tarefa específica do CRP-02, quando definida pelo Plenário.

Art. 11. Poderão requerer ajuda de custo os Conselheiros e Psicólogos colaboradores que estiverem adimplentes em dia com a anuidade do conselho.

Art. 12. A aplicação da presente resolução, implica em renúncia coletiva de recebimento de jetons por parte dos Conselheiros Titulares.

Art. 13. Os casos omissos serão apreciados pelo Plenário.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 01 de fevereiro de 2004, ficando revogadas as Resoluções deste CRP-02 de números 01/1998, 02/1998, 07/1998, 01/1999, e 05/1999 e disposições em contrário.

Recife, 7 de fevereiro de 2004.

REJANE MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI

Conselheira-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Portaria nº 40/2009 de 03/11/2009 - Contém informações revogadas tacitamente

Portaria nº 30/2009 de 28/09/2009 - Contém informações revogadas tacitamente

Resolução nº 1/2007 de 26/11/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159477 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 14/2007 de 27/09/2007 - Contém informações revogadas tacitamente

Portaria nº 16/2004 de 27/09/2004 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/1998 de 27/01/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159486 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 2/1998 de 16/02/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159903 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 7/1998 de 12/12/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159455 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1/1999 de 06/02/1999 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159493 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 5/1999 de 06/11/1999 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159911 AND idambito = 4 LIMIT 1