Resolução nº 1/2005
Dispõe sobre os critérios para indicação de Colaboradores nas Comissões do CRP-02 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CRP-02 Nº 1, DE 01 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre os critérios para indicação de Colaboradores nas Comissões do CRP-02 e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 2º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para indicação de novos colaboradores para compor as comissões;
CONSIDERANDO a criação do grupo especial de trabalho, conforme PORTARIA CRP-02 Nº 001 /05, para a composição desses critérios, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os critérios para a indicação de colaboradores para composição de membros das Comissões do CRP-02;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 01 de junho de 2005.
REJANE PINTO DE MEDEIROS
Conselheira-Presidente
CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO DE COLABORADORES
1 . Manter rigorosamente em dia seu pagamento da anuidade do Conselho, visando demonstrar manter um compromisso claro com a profissão.
2. Manter seus dados cadastrais sempre atualizados.
3. Priorizar o trabalho coletivo, em detrimento do personalismo.
4. Ressaltar, sempre, o respeito aos direitos humanos, no discurso e nas ações.
5. Ter responsabilidade política, honestidade, transparência, probidade.
6. Ter uma ética solidária e inclusiva.
7. Lutar contra a mercantilização da Psicologia.
8. Valorizar a profissão com compromisso ético e social, respeitando a diversidade.
9. Ter compromisso com a democracia respeitando as decisões tomadas coletivamente pelas instâncias (diretoria e plenário regionalmente; APAF e CNP nacionalmente).
10. Não ter condenação em processo ético, transitado em julgado nos últimos cinco anos.
11. Concordar com a missão e diretrizes de ação do CRP-02 que a Psicologia Cidadã propõe:
Missão: Fortalecer o cuidar da psicologia enquanto ciência e profissão comprometida com a ética, a qualidade dos serviços prestados, os direitos humanos e a redução das desigualdades sociais, referenciados nas resoluções do V Congresso Nacional da Psicologia.
Diretrizes:
- Articular-se permanentemente com as demais entidades de Psicologia e da Sociedade organizada que lutam por justiça social;
- Ampliar o reconhecimento social da Psicologia enquanto ciência e profissão, consolidando parcerias com as instituições formadoras e organizativas dos(as) psicólogos(as), e com o poder público e a sociedade civil;
- Dar visibilidade às ações do Conselho, motivando os(as) psicólogos(as) a colaborarem e participarem de suas atividades, fortalecendo fóruns e espaços de orientação e reflexão;
- Democratizar e universalizar o conhecimento das áreas de atuação dos psicólogos(as) como passo para legitimação do seu lugar na sociedade;
- Estimular a participação dos(as) psicólogos(as) nas equipes interdisciplinares; qualificando, ampliando e fortalecendo a sua inserção;
- Refletir e estimular o protagonismo dos(as) psicólogos(as) como agentes de transformação social;
- Agir com transparência e rigor administrativo para que os(as) psicólogos(as) avaliem permanentemente as ações do conselho;
- Implementar ações que possibilitem uma maior mobilização dos(as) psicólogos que trabalham no interior do estado;
- Apoiar os movimentos sociais que buscam caminhos rumo a uma sociedade mais justa e igualitária;
- Manter o processo democrático na gestão do Conselho e priorizar o trabalho coletivo em detrimento do personalismo.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
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