CRP02 · PE

Resolução nº 1/2009

Dispõe sobre fixação de valores de diária e ajuda de custo e as condições de ressarcimento de despesas e fornecimento de vouchers para transporte urbano aos Conselheiros, psicólogos colaboradores, psicólogos convidados e funcionários.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 27 DE ABRIL DE 2009.

(Revogada pela Resolução nº 7 /2009)

Dispõe sobre fixação de valores de diária e ajuda de custo e as condições de ressarcimento de despesas e fornecimento de vouchers para transporte urbano aos Conselheiros, psicólogos colaboradores, psicólogos convidados e funcionários.

O Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios relativos ao ressarcimento de despesas que venham a ocorrer para participação nas atividades institucionais realizadas pelo conselheiro, psicólogo colaborador, psicólogo convidado e funcionário, relativas a deslocamento e alimentação, tendo em vista a distância do domicilio para a região da atividade;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião ordinária realizada no dia 25 de abril de 2009, RESOLVE:

Art. 1º As diárias pagas pelo CRP-02, instituídas por esta resolução, destinam-se a ressarcir às despesas com alimentação c transporte urbano.

Art. 2º Caberá ao CRP-02, prover as despesas de transporte (ida e volta) para as atividades realizadas fora da região de domicilio do Conselheiro, psicólogo colaborador, psicólogo convidado e funcionário.

Art. 3º Caberá ao CRP-02, prover as despesas de hospedagem relativas ao pernoite, quando a atividade desenvolvida se estender por mais de 01 (um) dia.

Art. 4º As diárias (anexo I) a serem pagas pelo CRP-02 terão valores diferenciados em função da localidade onde será realizada a atividade.

§ 1º Os valores de que trata o "Caput" deste artigo serão atribuídos de acordo com a classificação abaixo:

a) Para cobrir despesas de Conselheiros, psicólogos colaboradores e psicólogos convidados pela participação em eventos fora do país, será computada a soma dos dias ou fração de efetiva participação e deslocamento, de acordo com a Resolução do CFP;

b) Para cobrir despesas de Conselheiros, psicólogos colaboradores e psicólogos convidados pela participação em eventos fora da região de sua residência mais de 100 Km, será computada a soma dos dias ou fração de efetiva participação e deslocamento, considerando-se o valor da diária de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

c) Para cobrir despesas de funcionários e prestadores de serviços quando cm viagem a serviço do CRP-02, fora da região de sua residência mais de 100 Km, será computada pela soma dos dias ou fração de efetiva participação e deslocamento, considerando-se o valor da diária de R$ 120,00 (cento e vinte reais)

§ 2º O valor da diária que trata o

§ 1º deste artigo será reduzido em cinquenta por cento (50%) quando o afastamento for para participação em evento que ocorra na jurisdição do CRP 02 e não exija pernoite.

§ 3º O valor da diária que trata o

§ 1º deste artigo será acrescido em vinte e cinco por cento (25%) quando o afastamento for para participação em evento fora da jurisdição do CRP 02 com duração de 01 dia e não exigir pernoite.

§ 4º Quando o evento ocorrer fora da jurisdição do CRP 02 e o promotor da atividade fornecer alimentação e transporte urbano, será pago cinquenta por cento (50%) de uma diária para cobrir despesas eventuais, quando houver pernoite, independente da duração da atividade.

§ 5º O participante do evento deverá apresentar ao CRP 02, após seu retorno, um relatório de participação, (anexo II)

Art. 5º Será concedida ajuda de custo (anexo III) para ressarcimento de despesas de transporte urbano e alimentação nos seguintes casos:

I - A Conselheiros, psicólogos colaboradores e psicólogos convidados quando designados pelo plenário ou diretoria para participar como representante do CRP-02 em eventos e/ou reuniões de qualquer duração, dentro da mesma cidade de sua residência, e/ou distante até 100km, no valor de R$ 30.00 (trinta reais);

II - A Conselheiros e psicólogos colaboradores quando participarem de reuniões plenárias, do Núcleo Técnico Político, da diretoria e das comissões temáticas do CRP-02, regulamentadas através de portarias, no valor de 30,00 (trinta reais), obedecendo-se como critério a efetiva participação no evento e o registro da atividade realizada.

III - A Conselheiros e psicólogos colaboradores quando designados formalmente para atividades de plantão na sede ou sub sede do CRP-02, no valor de 30,00 (trinta reais), obedecendo-se como critério à efetiva participação c o registro da atividade realizada.

§ 1º As representações do CRP 02 em eventos e reuniões serão obrigatoriamente aprovadas pelo plenário ou diretoria para que seja considerada a necessidade de ressarcimento de despesas. A ajuda de custo só poderá ser autorizada caso o psicólogo esteja adimplente com as anuidades e mediante apresentação do relatório de representação, (anexo IV)

§ 2º Havendo participação em mais de uma atividade no mesmo dia, as ajudas de custo serão pagas por turno (manhã, tarde, noite), caso haja necessidade de deslocamento de uma distância significativa em relação à sede do CRP-02, entre uma atividade e outra.

§ 3º As atividades de plantão são específicas da Diretoria e da Comissão de Orientação e Fiscalização - COF e serão desenvolvidas obedecendo-se como critério à efetiva participação, e o registro da atividade realizada. Serão afixados nos quadros de aviso deste Regional, para conhecimento de todos, um calendário constando os nomes dos plantonistas, sejam Diretores, Conselheiros ou psicólogos colaboradores.

Art. 6º O Conselheiro, psicólogo colaborador e psicólogo convidado, poderão optar pelo ressarcimento das despesas mencionadas no

Art. 5º mediante a apresentação de nota fiscal e recibo que atestem a realização das referidas despesas até um valor aproximado ao disposto no Art. citado.

Art. 7º O Conselheiro, psicólogo colaborador e psicólogo convidado, poderão optar pelo fornecimento de vouchers para custear as despesas de transporte urbano, quando comparecer em reuniões plenárias, do Núcleo Técnico Político ou da diretoria, quando essas forem noturnas. Nesse caso não farão jus ao valor da ajuda de custo mencionadas no

Art. 5º A opção mencionada deverá ser comunicado à Coordenação Geral com antecedência para programação antecipada dos roteiros de traslado do CRP-02 para a residência ou local de pernoite do interessado.

Art. 8º As despesas com diárias e ajuda de custo serão autorizados pelo (a) presidente do CRP-02 em exercício para diretores, Conselheiros, psicólogos colaboradores, psicólogos convidados funcionários ou prestadores de serviços até os limites especificados abaixo:

I - Conforme definido no

Art. 4º, ficam estabelecidas até 05 (cinco) diárias para Conselheiros e até 03 (três) para psicólogos colaboradores, psicólogos convidados, funcionários e prestadores de serviços, ao mês;

II - Conforme definido no

Art. 5º, ficam estabelecidas até 20 (vinte) ajudas de custo para Conselheiros que ocupam cargo na diretoria e até 10 (dez) ajudas de custo para Conselheiros, psicólogos colaboradores e psicólogos convidados, ao mês;

Art. 9º O registro de frequência dos Conselheiros, psicólogos colaboradores e psicólogos convidados nas reuniões Plenárias Ordinárias, Extraordinárias e Ampliados; da Diretoria e Célula Política, será feito através do respectivo livro e/ou lista de presença.

Art. 10. O funcionamento das comissões regulamentadas será registrado cm livro próprio objetivando a comprovação das atividades realizadas, assim como da frequência de seus integrantes. Ao final de cada mês e até o décimo dia do mês subsequente, o coordenador das comissões deverá apresentar ao Núcleo Técnico Político, as solicitações das ajudas de custo dos componentes das mesmas, designados em portaria e que fizerem jus ao ressarcimento das despesas no período, com o respectivo relatório de atividades.

§ 1º Os coordenadores das comissões só poderão solicitar o ressarcimento de despesas de componente das mesmas que estiverem adimplentes, isto é, em dia com o pagamento da anuidade do CRP-02. A Diretoria informará, mensalmente, aos coordenadores sobre a situação de adimplência, ou não, dos componentes das comissões.

§ 2º Os coordenadores das comissões deverão solicitar ressarcimento de despesas de todos os conselheiros que sejam integrantes da respectiva comissão c no máximo 03 (três) psicólogos colaboradores.

Art. 11. A aplicação da presente resolução implica cm renúncia coletiva de recebimento de jetons por parte dos Conselheiros Titulares.

Art. 12. Os casos omissos serão apreciados pelo Plenário.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 01 de Maio de 2009, ficando revogada a Resolução deste CRP-02 de número 01 /2007 e disposições em contrário.

Recife, 27 de abril de 2009.

REJANE MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI

Conselheira Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 7/2009 de 18/08/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159467 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/2007 de 26/11/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159477 AND idambito = 4 LIMIT 1