Resolução nº 1/2021
Amplia a utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC para emissão dos documentos emitidos e comunicações formais realizadas com a categoria profissional, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 2ª Região - CRP-02.
RESOLUÇÃO CRP-02 Nº 01/2021
Amplia a utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC para emissão dos documentos emitidos e comunicações formais realizadas com a categoria profissional, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 2ª Região - CRP-02.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia 2ª Região - CRP-02, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, por deliberação do XV Plenário, em sua reunião de Diretoria, realizada em 11 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO o estabelecido no inciso VI do artigo 26 do
Capítulo VII da Lei 5.766 de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Artigo 1º, o inciso V do artigo 13, o Artigo 49 e 50 do Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1977 que regulamenta a Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos para emissão de documentos emitidos e demais comunicações expedidas pelo CRP-02, previstos na Portaria CRP-02 Nº 11 /2019 e na Resolução CRP-02 Nº 003 /2020;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC pelo CRP-02, de forma a atender à nova realidade social, primando pelo princípio da eficiência;
CONSIDERANDO a decisão " ad referendum " do Plenário deste Regional, a Diretoria do CRP-02, em reunião ordinária, ocorrida em 11 de janeiro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Ampliar os procedimentos para emissão de documentos emitidos e demais comunicações expedidas pelo CRP-02, valendo-se das Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC, de forma a dinamizar a comunicação com a categoria profissional.
Art. 2º Os setores do CRP-02 ficam autorizados a expedir documentos e demais comunicações às/os profissionais inscritas/os através do e-mail institucional do CRP-02, com a devida identificação do setor e funcionária/o responsável pela remessa da informação/documentação.
§ 1º Os documentos devidamente digitalizados e as comunicações formais em timbrado do CRP-02 serão encaminhadas ao e-mail de cadastro da/o profissional inscrita/o, conforme informações disponíveis no sistema interno do Regional.
§ 2º As/os profissionais inscritas/os deverão manter o cadastro devidamente atualizado para as comunicações formais com o CRP-02, informando imediatamente quaisquer alterações nas suas informações pessoais, através dos canais disponíveis no portal institucional e amplamente divulgados através das mídias sociais.
§ 3º Será de inteira responsabilidade da/o profissional inscrita/o a ausência de atualização das informações no cadastro ou o fornecimento de informações incorretas ao CRP-02.
Art. 4º Revogam-se quaisquer disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Recife, 11 de janeiro de 2021.
Alda Roberta Lemos Campos Boulitreau CRP-02/6.280
Conselheira Presidente do CRP-02
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