Resolução nº 2/1994
Dispõe sobre material, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1994.
Dispõe sobre material, conforme especifica.
O Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O material utilizado por psicólogo em seleção de pessoal deverá ser arquivado por um período mínimo de cinco anos, a contar da data de sua aplicação.
Art. 2º Após transcorrido o prazo legal previsto nesta Resolução, o material citado no Artigo 1º deverá ser incinerado.
Art. 3º Deverá ser comunicado ao CRP-02, data, hora e local da incineração para o devido acompanhamento do fiscal designado pelo conselheiro-presidente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de novembro de 1994.
CÉLIA MARIA FIGUEIRA AMBLARD
Conselheira-Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.