Resolução nº 2/1998
Dispõe sobre pagamento de gratificação de presença em Reuniões Deliberativas - JETON.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1998.
(Revogada pela Resolução nº 1 /2004)
(Revogada pela Resolução nº 1 /1999)
(Revogada pela Resolução nº 7 /1998)
Dispõe sobre pagamento de gratificação de presença em Reuniões Deliberativas - JETON.
O Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando a necessidade de regulamentar o pagamento de Jeton, resolve:
Art. 1º O valor da gratificação de presença em reuniões deliberativas - jeton é de R$ 60,00 (sessenta reais).
Art. 2º Fica estabelecido o Nº de 02 (duas) reuniões deliberativas (plenárias) ordinárias por mês.
Art. 3º As reuniões deliberativas extraordinárias seguirão os critérios de convocação do Regimento Interno do CRP-02.
Art. 4º O Nº máximo de reuniões deliberativas (plenárias) é de 05 (cinco) por mês.
Art. 5º O Jeton será pago aos conselheiros efetivos, e aos suplentes, somente quando em substituição aos primeiros.
Parágrafo único. Ao Conselheiro-Presidente ou Conselheiro designado conforme Regimento Interno, para presidir a Plenária, será concedido um acréscimo de 30% (trinta por cento) no valor do jeton a título de representação.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria do CRP-02.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 16 de fevereiro de 1998.
MARIEL ROCHA PEREIRA DE LYRA
Presidente do CRP-02
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1/2004 de 01/02/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159498 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 1/1999 de 06/02/1999 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159493 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 7/1998 de 12/12/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159455 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.