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Resolução nº 2/2000

Dispõe sobre composição de débitos das anuidades do CRP-02.

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2000.

Dispõe sobre composição de débitos das anuidades do CRP-02.

O Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

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Considerando o alto número de psicólogos em atraso com as anuidades do CRP-02.

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Considerando a situação econômica que passa nosso país e particularmente o estado de Pernambuco.

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Considerando o que preceitua o manual de procedimentos administrativos e financeiros quanto a negociação da cobrança administrativa de anuidades em atraso.

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Considerando as inúmeras solicitações dos psicólogos em débito no sentido de facilitar sua reabilitação perante o CRP-02, resolve:

1) Será negociado a composição dos débitos dos psicólogos com anuidades em atraso referentes a 1996, 1997, 1998 e 1999, dispensando-se os juros e as multas que incidem sobre o valor principal das anuidades acima citadas.

2) A negociação da composição dos débitos será feita consoante os seguintes critérios:

a) Será beneficiado o Psicólogo, Pessoa Física ou Jurídica com débitos integrais nas anuidades de 1996, 1997, 1998 e 1999.

b) Será beneficiado o Psicólogo, Pessoa Física ou Jurídica inadimplente com uma ou mais anuidades acima citadas.

c) A dispensa dos juros e multas incidentes no total dos débitos respeitará a negociação estabelecida abaixo:

Débito pago em até 2(duas) vezes - 100% de bonificação referente à dispensa de juros e multas sobre o débito.

Débito pago em até 4 (quatro) vezes - 80% de bonificação referente à dispensa de juros e multas sobre o débito.

Débito pago em até 6 (seis) vezes - 60% de bonificação referente à dispensa de juros e multas sobre o débito.

Débito pago em até 8 (oito) vezes - 40% de bonificação referente à dispensa de juros e multas sobre o débito.

3) A negociação de composição do débito que trata esta resolução se estenderá até o mês de maio de 2001.

4) Não será atingido pelo teor desta Resolução os débitos anteriormente parcelados.

5) Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação em plenária, revogada as disposições em contrário.

Recife, 11 de novembro de 2000.

MARCUS ADAMS DE AZEVEDO PINHEIRO

Conselheiro-Presidente do CRP-02

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