Resolução nº 2/2009
Aprova o Regimento Interno da Seção do Vale do Ipojuca do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 27 DE ABRIL DE 2009.
Aprova o Regimento Interno da
Seção do Vale do Ipojuca do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 2ª Região no uso das atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CFP Nº 14 /98 que institui e regulamenta a criação de Seções no âmbito dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a descentralização administrativa da Entidade, visando à interiorização das suas ações na busca do desenvolvimento e da propagação da Psicologia como ciência e profissão em todo o Estado;
CONSIDERANDO a aprovação da criação da
Seção do Polo do Vale do Ipojuca, deliberada na 9ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 10 de maio de 2008;
CONSIDERANDO deliberação do seu Plenário, na 19ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de abril de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da
Seção do Vale do Ipojuca enquanto núcleo administrativo subordinado ao Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região, nos termos da Resolução do CFP Nº 14 /98, com jurisdição nos municípios de Caruaru, Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Camocim de São Félix, Frei Miguelinho, Gravatá, Jataúba, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama e Vertentes, com sede no município de Caruaru, composto dos seguintes dispositivos:
a)
TÍTULO I - DA SEÇÃO DO VALE DO IPOJUCA;
b)
TÍTULO II - DA ESTRUTURA;
c)
TÍTULO III - DAS REUNIÕES E DAS SESSÕES;
d)
TÍTULO IV - DA INFRAESTRUTURA;
e)
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 27 de abril de 2009.
REJANE MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI
Conselheira-Presidente
REGIMENTO INTERNO
Seção do Conselho Regional de Psicologia 2ª Região - Vale do Ipojuca
TÍTULO I
DA SEÇÃO DO VALE DO IPOJUCA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS FINS
Art. 1º A
Seção do Vale do Ipojuca, que está subordinada administrativa e financeiramente ao CRP-02, de acordo com a Resolução do CFP 14 /98, tem sede no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, e jurisdição no mesmo e nos municípios circunvizinhos de Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Camocim de São Félix, Frei Miguelinho, Gravatá, Jataúba, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama e Vertentes.
Art. 2º A
Seção do Vale do Ipojuca constitui um subsistema organizacional do Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região, e é destinada a fiscalizar o exercício profissional de psicólogo, orientando, disciplinando, supervisionando e zelando pela observância dos princípios éticos da categoria profissional, na sua jurisdição, além de contribuir para o desenvolvimento e a propagação da Psicologia enquanto Ciência e Profissão.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º São atribuições da
Seção do Vale do Ipojuca, além de outras contidas em Resolução ou que lhe forem delegadas pelo CRP-02:
I - Adotar as medidas e procedimentos necessários à permanente orientação, disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Psicólogo, na área de sua jurisdição;
II - Zelar pela fiel observância das Resoluções e dos códigos disciplinares e éticos dos profissionais de Psicologia;
III - Receber e encaminhar pedidos de inscrição, transferência, cancelamento, parcelamento de débitos e outros documentos ao CRP-02 para as devidas providências;
IV - Promover reuniões de recepção e orientação para entrega da carteira de Identidade Profissional;
V - Realizar representações Institucionais, dependendo de avaliação do Núcleo Técnico Político e aprovação do Plenário do CRP-02;
VI - Acompanhar fiscalizações, na sua área de jurisdição, quando programadas pela Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-02;
VII - Sugerir temas para organização de Eventos programados pelo Plenário do CRP - 02;
VIII - Distribuir material informativo produzido pelo CRP-02 nos eventos realizados na respectiva Seção;
IX - Mobilizar os psicólogos com atuação profissional na
Seção para as reuniões e eventos programados pelo CRP-02;
X - Divulgar as ações e propostas do CRP-02;
XI - Receber e encaminhar as denúncias, na área de sua jurisdição, sobre possíveis infrações disciplinares ou éticas cometidas no âmbito do exercício profissional de Psicólogo que serão encaminhadas ao CRP-02;
XII - Encaminhar, mensalmente, a prestação de contas ao CRP-02, para os fins determinados na Resolução do CFP Nº 14 /98;
XIII - Remeter anualmente ao CRP-02, relatório de seus trabalhos;
XIV - Servir de órgão consultivo ao Governo e às instituições públicas e particulares da área de sua jurisdição, em matéria de psicologia;
XV - Propor ao CRP-02 medidas necessárias para melhorias no funcionamento, para efetivar o cumprimento de suas atribuições;
XVI - Promover a realização de estudos, simpósios, seminários, pesquisas e conferências sobre a formação e o exercício profissional do Psicólogo na área de sua jurisdição sob orientação do Plenário do CRP-02;
XVII - Desenvolver ações conjuntas com outras entidades com vistas ao aprimoramento da formação e do desempenho profissional;
XVIII - Sugerir ao CRP-02 a propositura de alterações na legislação relativa ao exercício da profissão de psicólogo;
XIX - Elaborar e apresentar ao CRP-02, relatório de sua gestão ao final do mandato da Comissão Gestora da seção;
XX - Cumprir e fazer cumprir este Regimento e as Normas, Resoluções e Instruções do CRP-02 e do CFP.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 4º A Comissão Gestora da
Seção do Vale do Ipojuca será nomeada por Portaria do CRP-02, respeitando a decisão da Assembléia Geral, constituída por psicólogos com domicílio na sua jurisdição, e composta por quatro membros titulares e quatro suplentes.
§ 1º Nas eleições para a Comissão Gestora da
Seção do Vale do Ipojuca, o psicólogo votará e será votado se tiver seu endereço de residência e ou trabalho em município da área de jurisdição da seção.
§ 2º O mandato dos membros da Comissão Gestora terá o mesmo tempo do mandato dos membros do Plenário do Conselheiro Regional de três anos, permitida a reeleição consecutiva por mais uma vez e o seu término coincidirá com o término do mandato do Plenário do CRP-02.
§ 2º O mandato dos membros da Comissão Gestora coincidirá com os mandatos dos membros do Plenário do CRP-02, que é de 03 (três) anos, permitida a reeleição uma única vez. (Redação dada pela Resolução nº 10 /2009)
§ 3º Os integrantes da Comissão Gestora serão Conselheiros e ou Psicólogos, todos com endereço de residência e ou trabalho em município da área de jurisdição da seção.
§ 4º A portaria de nomeação indicará, dentre os membros da Comissão Gestora, um coordenador.
§ 5º Consideram-se como cumpridos os mandatos interrompidos por renúncia após a posse.
§ 6º O mandato dos membros da Comissão Gestora será honorífico, não caracterizando vínculo empregatício ou prestação de serviço ao CRP-02.
Parágrafo único. O Plenário do CRP-02 poderá, depois de constatada irregularidade administrativa, desvio de finalidade ou incompatibilidade entre o custo de sua criação e o benefício dela decorrente:
I - Modificar a organização e a estrutura da Seção;
II - Destituir qualquer membro da Comissão Gestora;
III - Extinguir a Seção.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO GESTORA
Art. 5º A Comissão Gestora será eleita em Assembléia Geral Ordinária realizada no município sede da Seção, de acordo com o regimento eleitoral determinado pelo Plenário do CRP-02.
Art. 6º Compete à Comissão Gestora o exercício das atribuições que seguem:
I - Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em sua jurisdição de acordo com as orientações do Plenário do CRP-02;
II - Sugerir ao Conselho Regional de Psicologia - 2ª região as medidas necessárias à orientação e fiscalização do exercício profissional;
III - Receber e encaminhar os pedidos de inscrições do Psicólogo da sua jurisdição ao CRP-02;
IV - Zelar pela fiel observância das Resoluções e dos códigos disciplinares e éticos dos profissionais de Psicologia;
V - Distribuir material informativo produzido pelo CRP-02 nos eventos realizados na respectiva Seção;
VI - Mobilizar os psicólogos com atuação profissional na
Seção para as reuniões e eventos programados pelo CRP-02;
VII - Elaborar e apresentar ao CRP-02, relatório anual de sua gestão;
VIII - Desenvolver suas funções administrativas visando o bom funcionamento da Seção.
CAPÍTULO III
DO COORDENADOR
Art. 7º São atribuições do Coordenador da Seção, além de outras legalmente previstas:
I - Zelar pela honorabilidade e funcionamento da
Seção e pelas leis e regulamentos referentes ao exercício da profissão de Psicólogo;
II - Coordenar a execução do Plano de Ação aprovado pela Comissão Gestora e pelo CRP-02, respectivamente;
III - Convocar Suplentes para a substituição dos membros Efetivos;
IV - Presidir, suspender, adiar e encerrar as reuniões;
V - Autorizar despesas e assinar documentos relativos à receita e despesas da respectiva Seção, obedecidos aos limites orçamentários e disponibilidades financeiras;
VI - Submeter à Comissão Gestora as matérias relativas ao orçamento e à prestação de contas, nos respectivos prazos para serem encaminhados ao CRP-02;
VII - Convocar, ordinária e extraordinariamente a Comissão Gestora da Seção;
VIII - Sugerir reuniões conjuntas da Comissão Gestora da
Seção com a Diretoria do CRP-02.
Parágrafo único. O Coordenador somente votará nas reuniões da Comissão Gestora quando houver empate na votação.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 8º A Assembléia Geral da
Seção do Vale do Ipojuca é órgão de deliberação, constituída de Psicólogos que nela tenham endereço de residência e ou trabalho e que estejam em pleno gozo de seus direitos e legalmente habilitados ao exercício da Psicologia, nos termos do Artigo 2º do Decreto 53.469 /64 e 43 e ss do Decreto Nº 79.822 /77.
Art. 9º A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, por convocação do Presidente do CRP-02.
Parágrafo único. A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a pedido justificado de, pelo menos, 2/3 dos componentes do Plenário, ou 1 /3 dos Psicólogos inscritos originariamente na jurisdição da Seção, em pleno gozo de seus direitos, como disposto na Lei 5766 /71 e no Decreto Nº 79.822 /77.
Art. 10. A Assembléia Geral se reunirá na primeira convocação com a maioria absoluta de seus integrantes, e, nas convocações subsequentes, com qualquer número.
Art. 11. A Assembléia Geral deliberará por maioria simples.
Art. 12. São atribuições da Assembléia Geral:
I - Eleger os membros da Comissão Gestora;
II - Propor ao Conselho Regional - 2ª Região, anualmente, valor das anuidades, taxas, multas e emolumentos, bem como, quaisquer outras contribuições.
CAPÍTULO V
DO MANDATO DA COMISSÃO GESTORA
Art. 13. Uma vez nomeado por Portaria, o membro da Comissão Gestora assumirá o seu mandato mediante simples assinatura do Termo de Posse e Compromisso.
Art. 14. A substituição de membro efetivo da Comissão Gestora, em suas faltas, licenças e impedimentos, far-se-á por suplente, mediante convocação do coordenador.
Art. 15. Dá causa à vaga, o falecimento, a renúncia, ou a perda de mandato de membro efetivo da Comissão Gestora.
Art. 16. A perda de mandato de membro da Comissão Gestora ocorrerá:
I - Em decorrência do cancelamento de sua inscrição no CRP-02;
II - Em virtude de suspensão ou cassação do seu registro profissional;
III - Por condenação a pena superior a dois anos, em consequência de sentença transitada em julgado;
IV - Por destituição pela Assembléia Geral;
V - Por ausência a cinco sessões consecutivas ou sete intercaladas, em cada ano, cujas justificativas não tenham sido aceitas pela Comissão Gestora.
Art. 17. No exercício do seu mandato, o membro da Comissão Gestora tem direitos e obrigações e se sujeita a sanções e penalidades, de conformidade com disposições contidas no Código de Processamento Disciplinar.
TÍTULO III
DAS REUNIÕES E DAS SESSÕES
CAPÍTULO I
DAS REUNIÕES DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 18. Os Grupos de Trabalho poderão ser constituídos pela Comissão Gestora para fins específicos e definidos, preferencialmente com prazo determinado, sempre que a Comissão Gestora, por deliberação dos seus membros, assim julgar conveniente.
§ 1º Na constituição dos Grupos de Trabalho deverão constar em ata seus objetivos, atribuições e nome dos integrantes.
§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho será sempre um membro da Comissão Gestora da
Seção do Vale do Ipojuca, efetivo ou suplente.
Art. 19. A escolha dos componentes dos Grupos de Trabalho será feita pela Comissão Gestora da
Seção e submetida à apreciação e aprovação do Plenário do CRP-02, podendo recair sobre:
a) Membro da Comissão Gestora Efetivo ou Suplente;
b) Psicólogo convidado;
c) Qualquer profissional cuja contribuição seja necessária ao alcance dos objetivos do Grupo de Trabalho.
Art. 20. O prazo para conclusão das tarefas dos Grupos de Trabalho, quando houver, poderá ser ampliado, a critério da Comissão Gestora, com base em exposição de motivos apresentada pelo respectivo coordenador.
Art. 21. O coordenador do Grupo de Trabalho apresentará, no final da ação, relatório circunstanciado das atividades realizadas.
Art. 22. O membro de Grupo de Trabalho que deixar de comparecer, sem justificativa aceita pelos pares, a mais de duas reuniões consecutivas, será substituído.
Art. 23. Os integrantes de Grupos de Trabalho farão jus a diárias ou ajuda de custo, passagens e ressarcimentos de despesas realizadas a serviço do CRP-02, seja da sede ou das Seções, de acordo com a Resolução CRP-02 Nº 01 /2009, ou outra que vier a lhe substituir.
CAPÍTULO II
DA ORDEM DOS TRABALHOS NAS SESSÕES E NAS REUNIÕES
Art. 24. A verificação do "quórum", que será feita por meio de folha de presença assinada pelos membros da Comissão Gestora, precederá a abertura dos trabalhos de cada reunião.
Parágrafo único. Na falta de "quórum" para o início dos trabalhos, o Coordenador da Comissão Gestora adiará a abertura, sendo o fato consignado em ata.
Art. 25. Iniciada a reunião, não deverão ocorrer interrupções, podendo o Coordenador interrompê-la somente em face de circunstâncias eventuais que justifiquem a iniciativa, ou encerrá-la antecipadamente, por deliberação de dois terços dos presentes.
Art. 26. Os trabalhos, nas reuniões ordinárias, obedecerão à seguinte ordem:
I - Discussão, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior;
II - Leitura e conhecimento do expediente;
III - Comunicações;
IV - Ordem do dia;
V - Outros assuntos.
Parágrafo único. Nas reuniões extraordinárias só constará da pauta a ordem do dia, conforme o edital de convocação, não sendo permitida a inclusão de outros assuntos não previstos.
Art. 27. Na primeira sessão de cada reunião ordinária, ao fim das comunicações, os presentes serão cientificados da ordem do dia prevista pela Mesa, para a sequência de sessões da reunião.
§ 1º Em seguida, deverão ser discutidas e votadas as proposições que visem a:
I - Incluir na pauta os trabalhos, para apreciação e deliberação, assuntos e processos não constantes da ordem do dia prevista;
II - Adiar discussões de matéria;
III - Prorrogar o tempo da reunião e/ou aumentar o número de sessões.
§ 2º Não havendo deliberação em contrário, a ordem, em que os assuntos entrarão em pauta, será da sequência apresentada.
Art. 28. Assuntos ou processos, não constantes da ordem do dia, somente serão objeto de apreciação, salvo urgência comprovada, ao final da reunião.
Art. 29. As propostas de atos, portarias ou resoluções devem ser encaminhadas devidamente justificadas.
Art. 30. Na discussão dos assuntos em pauta, o Coordenador inscreverá, por ordem de solicitação, os membros da Comissão Gestora que desejarem fazer uso da palavra, que, nessa ordem, lhes será concedida.
Parágrafo único. Os apartes serão concedidos pelo membro da Comissão Gestora que estiver no uso da palavra, a seu critério e quando assim julgar conveniente.
Art. 31. Após o pronunciamento dos membros inscritos da Comissão Gestora, o Coordenador usará da palavra, se lhe aprouver, e, em seguida, anunciará o encerramento da discussão, propondo a matéria para votação.
Art. 32. A votação será obrigatoriamente secreta, quando assim solicitado por, no mínimo, um membro da Comissão Gestora.
Art. 33. Encerrada a votação e contados os votos, o Coordenador, em caso de empate, fará uso do voto de qualidade e proclamará a decisão, diligenciando, em seguida, as providências que couberem.
TÍTULO IV
DA INFRAESTRUTURA
CAPÍTULO I
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 34. A
Seção do Vale do Ipojuca poderá dispor de quadro de pessoal próprio e permanente, para o desempenho de atividades administrativas, contratado pelo regime da CLT, obedecida a obrigatoriedade de realização prévia, pelo CRP-02, de concurso público para provimento dos cargos específicos.
Art. 35. Os trabalhadores serão distribuídos de acordo com o PCCS do CRP-02.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO FINANCEIRA
Art. 36. O patrimônio da
Seção do Vale do Ipojuca será constituído, em consonância e nos limites das determinações legais pertinentes, de:
I - Doações e legados;
II - Bens e valores adquiridos;
III - Anuidades, taxas, emolumentos, multas e outros rendimentos de sua competência referentes à área de sua jurisdição;
IV - Outras fontes que vierem a ser criadas, compatíveis com os objetivos da Seção;
Art. 37. A proposta orçamentária anual da
Seção do Vale do Ipojuca deverá ser encaminhada para apreciação e aprovação da Plenária do CRP-02, como parte do orçamento geral da entidade.
Art. 38. Na previsão orçamentária da
Seção do Vale do Ipojuca serão consignadas ajudas de custo a serem pagas aos membros da Comissão Gestora, por participação em reuniões ordinárias, como forma de ressarcimento de despesas.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 39 O primeiro mandato da Comissão Gestora da
Seção do Vale do Ipojuca será de um ano, sendo seus membros designados por deliberação do Plenário do Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região.
Art. 39. O primeiro mandato da Comissão Gestora da
Seção do Vale do Ipojuca terá início na data da designação de seus membros por deliberação do Plenário do CRP-02 e terminará juntamente com o término do mandato dos atuais membros do CRP-02. (Redação dada pela Resolução nº 10 /2009)
Art. 40. Os membros da Comissão Gestora, em caso de inequívoca urgência, têm competência para resolver e atuar isoladamente, além do âmbito de suas atribuições específicas, "ad-referendum" da Comissão Gestora.
Art. 41. Os casos omissos ou especiais, não previstos neste Regimento, serão resolvidos pela Comissão Gestora, em consonância com as demais normas da entidade e orientações da Plenária do Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região.
Art. 42. Este regimento entrará em vigor a partir de sua publicação, após aprovação pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região.
RESOLUÇÃO CRP-02 Nº 002/2009
Aprovada na 19ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 25 de abril de 2009.
REJANE MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI
Conselheira-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 10/2009 de 31/08/2009 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.