Resolução nº 2/2012
Altera a Resolução CRP-02 Nº 001/2012, que dispõe sobre fixação de valores de ajuda de custo e as condições de ressarcimento de despesas e fornecimento de vouchers para transporte urbano a serem pagas pelo Conselho Regional de Psicologia 2ª Região.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
(Revogada pela Resolução nº 1 /2017)
Altera a Resolução CRP-02 Nº 001 /2012, que dispõe sobre fixação de valores de ajuda de custo e as condições de ressarcimento de despesas e fornecimento de vouchers para transporte urbano a serem pagas pelo Conselho Regional de Psicologia 2ª Região.
O Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região - CRP-02, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução do CFP Nº 12 , de 25 de junho de 2012, que altera a redação dos Artigos 79, 80, 81 e 82 da Resolução CFP Nº 003 /2007, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios relativos ao ressarcimento de despesas que venham a ocorrer para participação nas atividades institucionais realizadas pela/o conselheira/o, psicóloga/o colaboradora/o, psicóloga/o convidada/o e funcionária/o, relativas a deslocamento e alimentação, resolve:
Art. 1º As ajudas de custo pagas pelo Conselho Regional de Psicologia 2ª Região são destinadas ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano concedidas à/ao conselheira/o, psicóloga/o colaboradora/o, convidada/o, funcionária/o ou prestadora/or de serviço do CRP-02.
Parágrafo único. As despesas referentes ao deslocamento (ida e volta) para outro município, bem como a hospedagem, quando necessárias, serão providas pelo Conselho Regional de Psicologia - CRP-02.
Art. 2º Os valores de Ajuda de Custo, a serem pagas pelo CRP-02, serão concedidas de acordo com as seguintes categorias:
a) Categoria I: Destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano em atividades realizadas fora do município de residência (Anexos I, II e IV);
b) Categoria II: Destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano em atividades realizadas no mesmo município de residência (Anexo III). Categoria I Valores Unitários
Viagem ao exterior (De acordo com a Resolução CFP Nº 12 /2012) US$ 300,00 (sem hospedagem) US$ 120,00 (com hospedagem)
Atividades fora da região de sua residência, excetuando-se os municípios de Recife e Região Metropolitana (Olinda, Camaragibe, Jaboatão dos Guararapes, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, São Lourenço da Mata, Abreu e Lima, Igarassu, Araçoiaba, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Moreno e Itapissuma). R$ 150,00 (duração de um dia), R$ 120,00 (duração de mais de um dia) e, R$ 75,00 (com veículo locado ou valor ressarcido pelo CRP-02)
Atividades fora da jurisdição do CRP-02. R$ 250,00 (duração de um dia), R$ 215,00 (duração de mais de um dia) e, R$ 125,00 (com veículo locado ou valor ressarcido pelo CRP-02). Quando o promotor da atividade fornecer alimentação e transporte urbano: R$ 75,00 para despesas eventuais
Categoria II Valor Unitário
Para atividades realizadas dentro da mesma região de sua residência e/ou municípios de: Recife, Olinda, Camaragibe, Jaboatão dos Guararapes, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, São Lourenço da Mata, Abreu e Lima, Igarassu, Araçoiaba, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Moreno e Itapissuma. R$ 35,00
Art. 3º Para a Categoria II, tem-se as seguintes situações:
a) Participação de Conselheiras/os, psicólogas/os colaboradoras/es e psicólogas/os convidadas/os, quando designadas/os pelo Plenário ou Diretoria, como representantes do CRP-02 em eventos e/ou reuniões de qualquer duração, dentro da mesma cidade de sua residência e/ou nos municípios Recife, Olinda, Camaragibe, Jaboatão dos Guararapes, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, São Lourenço da Mata, Abreu e Lima, Igarassu, Araçoiaba, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Moreno e Itapissuma.
b) Participação de Conselheiras/os e psicólogas/os colaboradoras/es em reuniões de Plenária, de Diretoria, das Comissões Temáticas e do Núcleo Técnico Político do CRP-02, regulamentada através de Portarias, obedecendo-se como critério a efetiva participação no evento e o registro da atividade realizada.
c) Participação de Conselheiras/os e psicólogas/os colaboradoras/es quando designadas/os formalmente para atividades de plantão na sede ou subsede do CRP-02, obedecendo-se como critério a efetiva participação e o registro da atividade realizada.
§ 1º As representações do CRP 02 em eventos e reuniões serão obrigatoriamente aprovadas pelo Plenário ou Diretoria para que seja considerada a necessidade de ressarcimento de despesas. A ajuda de custo só poderá ser autorizada caso a/o psicóloga/o esteja regular com as anuidades e mediante apresentação do Relatório de Representação. (Anexo IV).
§ 2º Havendo participação em mais de uma atividade no mesmo dia, as ajudas de custo serão pagas por turno (manhã, tarde, noite), caso haja necessidade de deslocamento de uma distância significativa cm relação à sede do CRP-02, entre uma atividade e outra.
§ 3º As atividades de plantão são específicas da Diretoria e da Comissão de Orientação e Fiscalização - COF e serão desenvolvidas obedecendo-se como critérios a efetiva participação e o registro da atividade realizada. Serão afixados, nos quadros de aviso deste Regional, para conhecimento de todas/os, um calendário constando os nomes dos plantonistas, sejam Diretoras/es, Conselheiras/os ou psicólogas/os colaboradoras/es.
Art. 4º A/o Conselheira/o, psicóloga/o colaboradora/or e psicóloga/o convidada/o, poderá optar pelo ressarcimento das despesas mencionadas no Artigo 2º mediante a apresentação de nota fiscal e recibo que atestem a realização das referidas despesas até um valor aproximado ao disposto no artigo citado.
Art. 5º A/O Conselheira/o, psicóloga/o colaboradora/or e psicóloga/o convidada/o, poderá optar pelo fornecimento de vouchers para custear as despesas de transporte urbano, quando comparecer em reuniões plenárias, do Núcleo Técnico Político ou da Diretoria, quando essas forem noturnas. Neste caso, não farão jus ao valor da ajuda de custo mencionado no Artigo 2º A opção mencionada deverá ser comunicada à Assessora de Apoio, com antecedência, para programação dos roteiros de traslado do CRP-02 para a residência ou local de pernoite da/o interessada/o.
Art. 6º As despesas com ajuda de custo, definidas no Artigo 2º, serão autorizadas pela/o Presidenta/e ou Tesoureiro/a do CRP-02 em exercício às/aos Diretoras/es, Conselheiras/os, psicólogas/os colaboradoras/es, psicólogas/os convidadas/os, funcionárias/os ou prestadores de serviços até os limites especificados abaixo, por mês:
a) Até 05 (cinco) Ajudas de Custo, Categoria I. Acima deste limite, deverão ser submetidas à aprovação da Diretoria ad referendum ;
b) Até 20 (vinte) ajudas de custo, Categoria II, para Conselheiras/os que ocupem cargo na Diretoria;
c) Até 10 (dez) ajudas de custo, Categoria II, para os demais.
Art. 7º O registro de frequência das/os Conselheiras/os, psicólogas/os colaboradoras/es e psicólogas/os convidadas/os nas reuniões Plenárias Ordinárias, Extraordinárias e Ampliadas, da Diretoria e Núcleo Técnico Político, será leito através do respectivo livro e/ou lista de presença.
Art. 8º O funcionamento das Comissões regulamentadas será registrado em livro próprio, objetivando a comprovação das atividades realizadas, assim como da frequência de seus integrantes. Ao final de cada mês e até o quinto dia do mês subsequente, o coordenador das Comissões deverá apresentar ao Núcleo Administrativo as solicitações das ajudas de custo dos componentes das mesmas, designados em Portaria e que fizerem jus ao ressarcimento das despesas no período, com o respectivo relatório de atividades.
§ 1º As/Os coordenadoras/es das Comissões só poderão solicitar o ressarcimento de despesas de componente das mesmas que estiver regular (em dia) com o pagamento das anuidades do CRP-02. A Diretoria informará, mensalmente, às/aos coordenadoras/es sobre a situação de regularidade dos componentes das Comissões.
§ 2º As/Os coordenadoras/es das Comissões deverão solicitar ressarcimento de despesas de todas/os as/os conselheiras/os que sejam integrantes da respectiva Comissão e no máximo de 03 (três) psicólogas/os colaboradoras/es.
Art. 9º A aplicação da presente Resolução implica em renúncia coletiva de recebimento de jetons por parte das/os Conselheiras/os Titulares.
Art. 10. Os casos omissos serão apreciados pelo Plenário.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 26 de junho de 2012, ficando revogada a Resolução deste CRP-02 de número 001 /2012, bem como as disposições em contrário.
Recife, 26 de junho de 2012.
MARIA CONCEIÇÃO COSTA
Conselheira-Presidente do CRP-02
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Portaria nº 15/2017 de 29/05/2017 - Contém informações revogadas tacitamente
Resolução nº 1/2017 de 26/05/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 193655 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/2012 de 29/02/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159469 AND idambito = 4 LIMIT 1