Resolução nº 2/2021
Altera a Resolução CRP-02 nº 001/2017, que dispõe sobre a fixação de valores de diárias e ajudas de custo, bem como as condições de ressarcimento de despesas e fornecimento de vouchers para transporte urbano aos Conselheiros, Colaboradores, Convidados e Funcionários do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02.
RESOLUÇÃO CRP-02 Nº 02/2021
Altera a Resolução CRP-02 nº 001 /2017, que dispõe sobre a fixação de valores de diárias e ajudas de custo, bem como as condições de ressarcimento de despesas e fornecimento de vouchers para transporte urbano aos Conselheiros, Colaboradores, Convidados e Funcionários do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02.
O Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02 vem, pelo seu XVI Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento contínuo dos mecanismos de controle interno das atividades desenvolvidas pelo Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02;
CONSIDERANDO os critérios relativos ao ressarcimento de despesas na hipótese de participação de atividades institucionais por Conselheiras(os), Colaboradoras(es), Convidadas(os) e Funcionárias(os), relativas ao deslocamento, estada e alimentação;
CONSIDERANDO o teor da Lei nº 11.000 , de 15 de dezembro de 2004, que em seu
Art. 2º,
§3º normatiza a concessão de diárias, jetons e auxílios de representação no âmbito do Sistema Conselhos;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CFP Nº 020 /2018, que dispõe sobre a revisão e ampliação do Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Sistema Conselhos de Psicologia (Resolução CFP Nº 010 /2007);
CONSIDERANDO as orientações contidas no Acórdão 1925/2019-TCU-Plenário, que trata de auditoria de conformidade na modalidade Fiscalização de Orientação Centralizada - FOC, concebida com o objetivo de avaliar, em âmbito nacional, a regularidade de despesas e outros aspectos da gestão dos Conselhos de Fiscalização Profissional (CFP), de acordo com o consignado na proposta de fiscalização contida no TC-030.312/2016-7;
CONSIDERANDO os limites estabelecidos no teor da Resolução CFP Nº 005 /2018, que dispõe sobre os valores de diárias, ajudas de custo e jetons a serem pagos pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP;
CONSIDERANDO a necessidade de reformular os critérios de pagamentos de Diárias, Ajudas de custo, jetons, ressarcimento por despesas de transporte, auxílio representação, indenização por hora técnica a consultoras e consultores ad hoc e indenização por outras despesas de custeio a ser paga pelo CRP-02;
CONSIDERANDO a aplicação dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da economicidade, bem como da observância dos demais princípios que norteiam a atuação da Administração Pública;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário na ***ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia *** de janeiro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a definição do tratamento administrativo das despesas indenizatórias e remuneratórias do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02, correspondentes a Diárias, Ajudas de Custo, Ressarcimento e Jetons, conforme Resolução CFP Nº 020 /2018, que dispõe sobre a revisão e ampliação do Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Sistema Conselhos de Psicologia.
§ 1º Para os fins desta Resolução, são consideradas as seguintes despesas indenizatórias:
I - Diárias;
II - Ressarcimento;
III - Ajudas de custo;
IV - Auxílio representação;
V - Indenização por outras despesas de custeio.
§ 2º Para os fins desta Resolução, o Jeton é considerado despesa remuneratória.
Art. 2º São consideradas beneficiárias as pessoas físicas que fazem jus às despesas indenizatórias e remuneratória descritas no artigo anterior.
§ 1º Para os fins desta Resolução, são consideradas como beneficiárias/os:
I - Conselheiras/os: Psicólogas/os eleitas/os para composição do Plenário do CRP-02;
II - Convidadas/os: profissionais de diversas áreas convidadas/os pelo CRP-02, para a participação em eventos, bem como para a representação formal do Regional, através de ato de investidura formalizado pela Diretoria;
III - Colaboradoras/es: Psicólogas/os convidadas/os ou autorizadas/os pelo Plenário do CRP-02, que compõem as Comissões Permanentes ou Temáticas e Grupos de Trabalho do Regional, mediante formalização em Portaria;
IV - Empregadas/os: Funcionárias/os empregadas/os públicos do CRP-02;
V - Prestadoras/es de serviço: Profissionais de diversas áreas, sem vínculo empregatício com o CRP-02, que exercem atividades a interesse do Conselho.
§ 2º Fazem jus à percepção dos Jetons apenas as/os Conselheiras/os do CRP-02.
Art. 3º Compete à Tesouraria ou à Presidência do CRP-02 a autorização da viagem ou a concessão dos pagamentos de qualquer uma das despesas listadas no
Art. 1º desta Resolução.
Parágrafo único. A solicitação deve ser protocolada em formulário próprio e com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis, salvo os casos excepcionais, devidamente deliberados pela Diretoria do CRP-02.
Art. 4º Qualquer modalidade indenizatória ou remuneratória recebida e não utilizada, por motivo de cancelamento ou redução do tempo de viagem, deverá ser devolvida no prazo de 07 (sete) dias úteis.
Art. 5º Terão direito às Diárias, Ajudas de Custo, Ressarcimento e Auxílio de Representação as/os Psicólogas/os que estiverem regularmente inscritas/os no CRP-02, com anuidade em dia do ano corrente e que não estejam respondendo a Processo Disciplinar Ético.
Parágrafo único. A critério da Diretoria do CRP-02, as indenizações indicadas neste artigo poderão ser realizadas para Psicólogas/os inscritas/os em outros Conselhos Regionais ou para profissionais de notório saber e reconhecidos pela Psicologia, diante de sua participação em reuniões, representações ou outros eventos de caráter institucional.
CAPÍTULO I
DIÁRIAS
Art. 6º As diárias pagas pelo CRP-02, instituídas pela presente Resolução, destinam-se a cobrir exclusivamente as despesas com alimentação e locomoção urbana, bem como a hospedagem quando a/o beneficiária/o optar por arcar com esta, na hipótese de representação institucional do Regional por Conselheiras/os, Colaboradoras/es, Convidadas/os e Funcionárias/os.
§ 1º O pagamento integral das diárias decorre da realização de atividades institucionais externas, em razão da quantidade de pernoites no local de destino, em regiões não circunvizinhas à Sede e Subsedes, conforme a situação e a disponibilidade financeiro-orçamentária do Regional.
§ 2º Não havendo pernoite no local de destino, a/o beneficiária/o fará jus a 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido para a diária, podendo optar pelo ressarcimento das despesas ocorridas.
Art. 7º As diárias terão valores diferenciados, de acordo com a localidade onde será realizada a atividade de representação institucional, sendo concedidas após autorização da Tesouraria ou da Presidência do CRP-02.
§ 1º Os valores das diárias estão dispostos na Portaria presente no Anexo I desta Resolução, devendo sua atualização ocorrer mediante a publicação de Portaria específica, por ato da Presidência do CRP-02,
considerando os parâmetros fixados pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP e a disponibilidade orçamentário-financeira do Regional.
§ 2º Compete à Tesouraria ou à Presidência do CRP-02 a autorização da viagem e a concessão das diárias correspondentes.
§ 3º Poderão ser concedidas até 05 (cinco) diárias por beneficiária/o em um mesmo deslocamento.
§ 4º Qualquer necessidade acima do limite do parágrafo anterior deverá ser submetida à autorização expressa da Diretoria do CRP-02.
§ 5º Na hipótese de acompanhamento da/o Presidente ou qualquer autoridade convidada, a/o beneficiária/o terá assegurado o direito ao mesmo valor da diária concedida a quem estiver assessorando.
§ 6º As passagens aéreas ou terrestres necessárias ao deslocamento da/o beneficiária/o serão concedidas necessariamente pelo CRP-02, assim como a indenização pelos gastos de deslocamento em veículo particular, autorizados de acordo com a conveniência do Regional, considerando-se o valor do quilômetro rodado, fixado na Portaria constante no Anexo I.
§ 7º A/O beneficiária/o que estiver a serviço poderá optar pelo ressarcimento das despesas que realizar, mediante a apresentação dos comprovantes dos gastos realizados durante o período, relacionados ao objeto da viagem, observados os limites do valor despendidos com as diárias correspondentes.
§ 8º As diárias recebidas e não utilizadas, diante de cancelamento ou redução do tempo de viagem, deverão ser devolvidas no prazo de 05 (cinco) dias após o cancelamento ou o retorno da viagem correspondente.
Art. 8º As diárias de viagem ao exterior serão calculadas e pagas em dólares norte-americanos,
considerando os dias correspondentes ao evento para o qual foi nomeado ou designado a/o concessionária/o.
§ 1º São considerados concessionárias/os a/o Conselheira/o, Colaborador/a, Convidada/o ou Funcionária/o do CRP-02.
§ 2º O valor da diária será calculado com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) para o dia de chegada.
§ 3º As diárias serão concedidas pela metade quando a/o concessionária/o viajar a convite de organizações internacionais, com o custeio das despesas no local do evento, ou na hipótese da/o concessionária/o se hospedar em imóvel do Governo brasileiro.
§ 4º Em qualquer caso, as passagens aéreas para a viagem ao exterior serão adquiridas na classe econômica para a/o concessionária/o.
Art. 9º Após a representação, a/o concessionário deverá apresentar o devido Relatório de Representação/Participação, conforme teor presente no Anexo II desta Resolução.
CAPÍTULO II
DA AJUDA DE CUSTO
Art. 6º As Ajudas de Custo destinam-se a ressarcir as despesas com transporte urbano de Conselheiras/os, Colaboradoras/es e Convidadas/os, na hipótese de participação em eventos de natureza institucional, nas áreas circunvizinhas ou na hipótese de transferência de domicílio pelo CRP-02 da/o funcionária/o, em caráter definitivo.
§ 1º A participação da/o beneficiária/o em eventos de natureza institucional deverá ser aprovada previamente pela Diretoria do CRP-02, observando-se a regularidade técnica e ética da/o profissional indicada/o.
§ 2º As Ajudas de Custo poderão ser acumuladas na hipótese de participação em mais de um evento de natureza institucional, no mesmo dia, devendo ser ressarcidas pelo turno respectivo, conforme identificado em Relatório, mediante autorização da Diretoria do CRP-02.
§ 3º As/Os beneficiárias/os poderão optar pelo ressarcimento posterior das despesas realizadas durante a participação em evento de natureza institucional, mediante a apresentação de Nota Fiscal e Recibo que ateste a realização das referidas despesas, em nome do CRP-02, mediante autorização da Diretoria do CRP-02, quando os valores forem superiores aos limites estabelecidos no Anexo I desta Resolução.
§ 4º As Ajudas de Custo serão autorizadas pela Presidência ou Tesouraria do CRP-02, mediante a apresentação de Relatório de Representação/Participação, conforme teor presente no Anexo II desta Resolução.
§ 5º Na hipótese de ressarcimento de transporte urbano da/o beneficiária/o, serão consideradas como áreas circunvizinhas aquelas correspondentes à Região Metropolitana da Sede e Municípios da jurisdição das Subsedes do CRP-02.
§ 6º Na hipótese de transferência de domicílio da/o funcionária/o do CRP-02, o valor da Ajuda de custo deverá ser compatível com o custo da sua mudança, sendo o cálculo realizado
considerando o custo de transporte do seu patrimônio, acrescido do valor de 08 (oito) diárias, a partir da data de seu desligamento do local de origem.
§ 7º Quando cabível, será admitida a emissão de passagens aéreas para a/o funcionária/o e seus dependentes, por ato da Diretoria do CRP-02.
§ 8º Na hipótese de transferência, quando a/o funcionária/o se deslocar em veículo próprio, será realizado o reembolso das despesas de combustível, considerando-se as regras de pagamento da quilometragem da presente Resolução e seus anexos.
CAPÍTULO III
DO RESSARCIMENTO
Art. 7º O ressarcimento é o valor concedido para despesas com reuniões presenciais, além de despesas com transporte - decorrentes do deslocamento através de veículo próprio ou outro meio de transporte, gastos com bagagens despachadas e aquisição diversa de serviços como forma de apoio, mediante compromisso de ressarcimento posterior.
Art. 8º O CFP indicará ao Regional as reuniões presenciais passíveis de ressarcimento, mediante a emissão de Ofício com a documentação comprobatória dos gastos e os dados bancários do Regional.
Art. 9º O ressarcimento das despesas realizadas com transporte refere-se à compensação por gastos com deslocamento do beneficiário do município de origem a outro município localizado no Estado de Pernambuco ou da Federação ou deslocamento em área metropolitana, por interesse do CRP-02.
Art. 10. A critério da Diretoria do CRP-02 e mediante a conveniência com o serviço a ser prestado ao Regional, poderá ser autorizado o deslocamento:
I - Mediante o aluguel de veículo e contratação de prestador de serviços (motorista) para o transporte de beneficiários, incluindo a utilização de aplicativos de transporte;
II - Mediante a utilização de contrato de prestação de serviços de transporte intermunicipal, valendo-se dos valores reconhecidamente praticados no mercado;
III - Mediante a utilização de veículo próprio pela/o beneficiária/o, com ressarcimento na base de 20% (vinte por cento) do valor de 01 (hum) litro de gasolina por quilômetro rodado, conforme valor do Recibo ou Nota Fiscal que deverá ser anexado à solicitação do beneficiário;
IV - Mediante a utilização de ônibus, táxi ou outro meio de transporte congênere, para deslocamento dentro do Município de origem ou para outro Município, a serviço do CRP-02, sendo pago o valor correspondente às viagens percorridas mediante comprovação de pagamento.
Art. 11. No caso da necessidade de abastecimento de veículo locado, previsto no inciso I do
Art. 10, será garantido o ressarcimento a título de indenização de despesas com transporte, mediante a apresentação de formulário próprio.
Art. 12. O ressarcimento na hipótese de utilização de veículo próprio da/o beneficiário, previsto no inciso III, serão indenizadas em razão da quilometragem, mediante aferição realizada através do aplicativo do Google Maps ou similar, considerando-se o percurso total entre o local de origem e o local de destino, observados os limites mínimos e máximos de concessão definidos em Portaria.
Parágrafo único. Na hipótese de deslocamento com veículo próprio da/o beneficiária/o, o CRP-02 não se responsabilizará por qualquer ônus decorrente de eventuais acidentes ou incidentes, o que é de conhecimento expresso do interessado no momento da solicitação específica para tal fim.
Art. 13. Os deslocamentos entre Municípios deverão ser autorizadas previamente pela Tesouraria do CRP-02, observada a disponibilidade orçamentário-financeira do Regional, conforme valor estipulado por Portaria do CRP-02, presente no Anexo I, mediante solicitação específica do interessado.
Art. 14. O ressarcimento de gastos com bagagens despachadas ocorrerá quando o afastamento da/o beneficiária/o se der por mais de 02 (duas) pernoites fora do local de origem, limitada a uma peça por pessoa, observadas as restrições de peso e volume impostas pela companhia aérea, mediante comprovação nominal do pagamento.
Parágrafo único. Não será aplicado o ressarcimento quando o bilhete adquirido permitir o despacho de peças sem qualquer custo adicional.
Art. 15. O ressarcimento por aquisição diversa poderá ocorrer mediante a solicitação ao CFP da aquisição de serviços como forma de apoio, com a formalização de compromisso de ressarcimento posterior, direcionada à Gerência Administrativa Financeira do CFP.
Parágrafo único. O ressarcimento será realizado pelo CRP-02 mediante a comprovação, via ofício, dos gastos e a indicação dos dados bancários pelo CFP.
Art. 16. As solicitações de ressarcimento deverão ser entregues ou encaminhadas por e-mail à Assessoria Administrativa do CRP-02, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, mediante preenchimento do formulário presente no Anexo III.
Parágrafo único. O ressarcimento ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da solicitação, com a devida comprovação dos gastos realizados pela/o beneficiária/o.
CAPÍTULO IV
DO AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO
Art. 18. O auxílio representação destina-se à cobertura de despesas com alimentação e deslocamentos urbanos por ocasião da execução de atividades de representação de interesse do CRP-02 junto a terceiros, fora das dependências da entidade.
§ 1º O valor do auxílio representação será limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido para a diária, conforme valor estipulado por Portaria do CRP-02, presente no Anexo I.
§ 2º O pagamento ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da solicitação, com a devida comprovação dos gastos realizados pela/o beneficiária/o, mediante a apresentação do Relatório de Representação/Participação, conforme o Anexo II.
CAPÍTULO V
INDENIZAÇÃO POR OUTRAS DESPESAS DE CUSTEIO
Art. 19. Será concedida a indenização por outras despesas de custeio às/aos Conselheiras/os efetivas/os e suplentes, Colaboradoras/es e Convidadas/os que componham Comissões Permanentes, Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho do CRP-02, por reunião realizada, excetuando-se as sessões deliberativas previstas nos Capítulos anteriores.
§ 1º O benefício será concedido a até 04 (quatro) membros das Comissões Permanentes e a até 03 (três) membros das Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho do CRP-02.
§ 2º Caberá à Coordenação da Comissão Permanente, da Comissão Temática e/ou do Grupo de Trabalho a definição das/dos beneficiárias/os da indenização por despesas de custeio.
§ 3º O pagamento ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da solicitação, com a devida comprovação da participação pela/o beneficiária/o.
CAPÍTULO V
DO JETON
Art. 20. O Jeton é a gratificação remuneratória paga a Conselheira/o efetiva/o ou a Conselheira/o suplente, quando em substituição ao efetivo, devidamente convocada/o para participar em órgãos de deliberação coletiva - sessão ordinária ou extraordinária do CRP-02 ou reuniões de Diretoria com caráter deliberativo, destinando-se ao ressarcimento de despesas com transporte, alimentação e demais encargos comprovados.
§ 1º O valor do Jeton a ser pago pelo CRP-02 será fixado por Portaria da/o Presidente, presente no Anexo I, observados o limite de concessão de 08 (oito) Jetons ao mês, assim como os demais parâmetros estabelecidos em Resolução do CFP e a disponibilidade financeiro-orçamentária do Regional.
§ 2º O Jeton será excepcionalmente pago a Conselheira/o suplente cuja atividade se justifique pela ausência de Conselheira/o efetiva/o.
§ 3º A concessão do Jeton é facultativa, podendo o Plenário do CRP-02 deliberar pela sua não instituição, não caracterizando qualquer forma de remuneração e não gerando qualquer espécie de direito trabalhista, previdenciário ou cível.
§ 4º O pagamento dos Jeton deverá ser realizado de uma só vez, através de transferência bancária em nome das/os Conselheiras/os efetivas/os ou das/os suplentes convocados para substituição da/do titular, que participem das sessões colegiadas deliberativas, com registro formal de presença.
§ 5º A/O Conselheira/o não poderá acumular o recebimento do Jeton com a percepção de diárias.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. O registro de frequência das/os Conselheiras/os, Colaboradoras/es e Convidadas/os nas Reuniões Plenárias, Reuniões de Diretoria e demais reuniões convocadas pelo Plenário ou Diretoria do CRP-02 será realizado através do respectivo livro e/ou lista de presença, que deve ser devidamente assinado pela/o Secretária/o e/ou participante, conforme o caso.
Art. 22. O funcionamento das Comissões e dos Grupos de Trabalho regulamentados será registrado em livro próprio, objetivando-se a comprovação das atividades realizadas, assim como da frequência de seus/suas integrantes, para fins de concessão da indenização por outras despesas de custeio.
§ 1º Ao final de cada mês, as/os Coordenadoras/es das Comissões deverão apresentar à Assessoria Administrativa as solicitações de indenização de despesas de custeio, acompanhadas do Relatório das Atividades e Formulários de solicitação, conforme Anexos IV e V, respeitando-se como prazo máximo o último dia do mês corrente ou o primeiro dia útil posterior a esta data.
§ 2º Caso não seja observado o prazo mencionado no
§1º, a Comissão ou Grupo de Trabalho perderá automaticamente o direito ao pagamento da indenização do mês em referência.
Art. 23. O CRP-02 só efetuará o pagamento da indenização às/aos beneficiárias/os que se encontrem em situação de regularidade profissional.
Art. 24. Os casos omissos serão devidamente apreciados pela Tesouraria ou pela Presidência do CRP-02.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, ficando revogada a Resolução CRP-02 Nº 001 /2017, assim como as demais disposições em contrário.
Recife, 12 de janeiro de 2021.
Alda Roberta Lemos Campos Boulitreau
Conselheira-Presidente do CRP-02
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/2017 de 26/05/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 193655 AND idambito = 4 LIMIT 1