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Resolução nº 2/2022

Institui e regulamenta a unidade do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop) no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - Pernambuco (CRP-02).

RESOLUÇÃO CRP-02 Nº 02/2022

Institui e regulamenta a unidade do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop) no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - Pernambuco (CRP-02).

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em seu preâmbulo e artigo 6º, que versa sobre a responsabilidade do Estado em assegurar o exercício dos direitos sociais por meio das políticas públicas;

CONSIDERANDO a inserção das(os) psicólogas(os) nas políticas públicas e a necessidade de construir referências para esse campo de atuação.

CONSIDERANDO a tarefa precípua do Sistema Conselhos de Psicologia de regulamentar e orientar o exercício profissional da(o) psicóloga(o), conforme o artigo 6º, alínea b, da Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a deliberação do V Congresso Nacional de Psicologia (CNP), em 2004, para criação do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop);

CONSIDERANDO a consolidação, a relevância e o reconhecimento do Crepop no mapeamento da prática profissional, na elaboração de Referências Técnicas e na ampliação, consolidação e qualificação da presença das(os) psicólogas(os) nas políticas públicas;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 014 /2022, que institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop) e a Rede Crepop;

CONSIDERANDO o

Art. 9º, XI, do Regimento Interno do CRP-02, aprovado pelo Conselho Federal de Psicologia, por meio da Resolução CFP nº 16 /2010, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a unidade do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop) no Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - Pernambuco (CRP-02) como setor permanente do Regional, de caráter operacional, estratégico e investigativo em Psicologia no contexto das Políticas Públicas.

Art. 2º O Crepop do CRP-02 integra a Rede Crepop, juntamente com a Coordenação Nacional, no âmbito do CFP, e outras unidades regionais, no âmbito dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRP).

Parágrafo único. A Rede Crepop é um espaço de articulação e operacionalização das ações do Crepop, com suas diretrizes de atuação estabelecidas no

Capítulo 1 da Resolução CFP nº 014 /2022.

Art. 3º O Crepop é um projeto nacional de caráter operacional, estratégico e investigativo sobre a Psicologia no contexto das políticas públicas, com fins de produção de referências técnicas para a atuação profissional da Psicologia.

§ 1º As Referências Técnicas são documentos produzidos pelo Crepop, que apresentam orientações técnicas, éticas e políticas para o desenvolvimento de uma prática psicológica qualificada nas políticas públicas e demais espaços que tenham ações conjuntas na execução intersetorial na garantia de direitos, incluindo o Segundo e Terceiro Setor que tenham relação com o Primeiro Setor.

§ 2º O Crepop dispõe de metodologia própria, continuamente discutida e atualizada por sua Rede, que enfatiza o diálogo com a categoria profissional e a construção democrática das referências técnicas.

Art. 4º O Crepop do CRP-02 tem em sua composição mínima uma(um) conselheira(o) de referência do Regional e uma(um) psicóloga(o) de referência técnica em Psicologia, podendo ser composta por estagiários(as) e colaboradoras(es), de acordo com as avaliações das necessidades e condições do CRP-02.

Parágrafo único. A(O) conselheira(o) de referência do Crepop do CRP-02 deverá intermediar o diálogo com o Plenário, buscando fortalecer as ações do Crepop e participar da construção do plano de trabalho e de reuniões periódicas com a equipe para o planejamento e a avaliação das atividades desenvolvidas.

Art. 5º A carga horária de trabalho da(o) psicóloga(o) de referência técnica em Psicologia é de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais.

Art. 6º São atribuições e responsabilidades do Crepop do CRP-02:

I - Elaborar, anualmente, o plano de trabalho regional em consonância com o planejamento pactuado pela Rede Crepop,

considerando as deliberações do Congresso Regional da Psicologia (Corep), as decisões do Plenário do Regional e as características e necessidades locais;

II - Mapear, documentar e referenciar a prática de psicólogas(os) em políticas públicas;

III - Realizar investigações locais, no âmbito das políticas públicas, para subsidiar a construção de documentos de referência técnica conforme calendário nacional de pesquisa e metodologia definida;

IV - Sistematizar os dados regionais em relatório a ser enviado à Coordenação Nacional conforme calendário nacional;

V - Elaborar e desenvolver projetos locais a partir das especificidades regionais;

VI - Participar das comissões de elaboração e atualização de referências técnicas;

VII - Realizar pesquisas estaduais, com os seguintes objetivos: produzir referências à atuação em diferentes áreas no campo das políticas públicas; apresentar os dados regionais e nacionais de pesquisa à categoria; organizar lançamentos de referências técnicas; e supervisionar as(os) estagiárias(os) do CREPOP, caso o CRP disponha delas(es);

VIII - Realizar consultas públicas de referências técnicas, divulgando-o e articulando as redes locais e as Comissões de Orientação Temática e afins para a produção de contribuições à versão preliminar das consultas públicas;

IX - Divulgar as referências técnicas e os dados estaduais e promover o diálogo com a categoria, instituições de formação, rede de serviços, políticas públicas, sociedade, inclusive por meio de apresentação de trabalhos em eventos científicos;

X - Conduzir pesquisas em políticas públicas em âmbito regional,

considerando as demandas locais e as especificidades regionais;

XI - Elaborar a publicação de notas técnicas, minutas, relatórios de pesquisas e demais documentos relativos às políticas públicas;

XII - Fomentar e acompanhar a participação em espaços de controle social; e

XIII - Atualizar as informações locais a respeito da atuação das psicólogas e dos psicólogos nas políticas públicas, em parceria com Comissões e demais setores do CRP.

XIV - Atuar em parceria com as Comissões de Orientação Temática para a realização de ações relacionadas às políticas públicas, nos termos estabelecidos no

Art. 19 da Resolução CFP nº 014 /2022;

XV - Auxiliar a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) no atendimento de demandas relacionadas à atuação profissional nas políticas públicas.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 22 de agosto de 2022.

Alda Roberta Lemos Campos Boulitreau - CRP-02/6.280

Conselheira Presidente do CRP-02

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