Resolução nº 3/1991
Dispõe sobre o uso das instalações e equipamentos do CRP-02.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 22 DE OUTUBRO DE 1991.
Dispõe sobre o uso das instalações e equipamentos do CRP-02.
O Presidente do CRP-02 no uso das atribuições legais e regimentais;
1 -
Considerando a possibilidade de superposição de eventos/reuniões na sede deste Conselho;
2 -
Considerando a necessidade de se ter o local adequadamente preparado, inclusive no que tange à infraestrutura;
3 -
Considerando o risco advindo do transporte e manuseio de equipamentos, RESOLVE:
A partir desta data qualquer reunião deverá ser informada à Gerência Administrativa e à Comissão de Eventos, com antecedência mínima de oito dias, e não permitir a cessão, por empréstimo ou a qualquer título, de equipamentos audiovisuais ou outros que possam ser danificados.
Recife, 22 de outubro de 1991.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.