Resolução nº 3/1994
Dispõe sobre prescrição de medicamento, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1994.
Dispõe sobre prescrição de medicamento, conforme especifica.
O Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Ao psicólogo é vedado a prescrição de qualquer medicamento.
Art. 2º Para efeito desta Resolução entende-se como medicamento toda e qualquer droga de origem alopática, homeopática, fitoterápica e outras.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de novembro de 1994.
CÉLIA MARIA FIGUEIRA AMBLARD
Conselheira-Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.