Texto vigenteCRP02 · PE

Resolução nº 3/1994

Dispõe sobre prescrição de medicamento, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1994.

Dispõe sobre prescrição de medicamento, conforme especifica.

O Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Ao psicólogo é vedado a prescrição de qualquer medicamento.

Art. 2º Para efeito desta Resolução entende-se como medicamento toda e qualquer droga de origem alopática, homeopática, fitoterápica e outras.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de novembro de 1994.

CÉLIA MARIA FIGUEIRA AMBLARD

Conselheira-Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

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