Texto vigenteCRP02 · PE

Resolução nº 3/1998

Dispõe sobre Dispensa de Multa e Juros.

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 30 DE JANEIRO DE 1998.

Dispõe sobre Dispensa de Multa e Juros.

O Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

considerando a ocorrência de alguns erros administrativos realizados pelo CRP-02 e/ou CFP, que provocaram a incidência de multa e juros de mora em anuidades de alguns Psicólogos, os quais não são responsáveis pelo atraso do referido pagamento, resolve:

Art. 1º Quando da Existência de erro administrativo, quer por parte do CRP-02, quer por parte do CFP, no que pertine a acréscimo de multa e juros de mora nas anuidades por inadimplência não gerada por responsabilidade do Psicólogo, cabe ao CRP-02, apenas cobrar o valor principal da anuidade.

Art. 2º Os erros administrativos a que se refere o artigo anterior, devem ser reconhecidos de forma clara e indiscutível por parte da Diretoria do CRP-02 e CFP, quando for o caso.

Recife, 30 de janeiro de 1998.

MARIEL ROCHA PEREIRA DE LYRA

Presidente do CRP-02

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