Resolução nº 3/1999
Dispõe sobre criação do Escritório Setorial - Caruaru.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 07 DE AGOSTO DE 1999.
Dispõe sobre criação do Escritório Setorial - Caruaru.
O Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando:
A necessidade de interiorização das ações do CRP-02.
Considerando:
A localização geográfica e importância econômica e cultural da cidade de Caruaru, RESOLVE:
Art. 1º Instituir um Escritório de Representação do CRP-02 na cidade de Caruaru.
Art. 2º Esse Escritório tem como função principal servir como base de trâmites legais do registro, transferência, de pessoas físicas e jurídicas e demais encaminhamentos administrativos definidos pela Resolução Nº 016 /98 do Conselho Federal de Psicologia para os Psicólogos da região do interior de Pernambuco.
Art. 3º Esse Escritório não terá autonomia no campo administrativo e financeiro, ficando subordinado a sede do CRP-02.
Art. 4º O Escritório será administrado por Psicólogos Conselheiros delegados pelo Conselheiro Presidente do CRP-02.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 07 de agosto de 1999, ficando revogada as disposições em contrário.
Recife, 07 de agosto de 1999.
MARCUS ADAMS DE AZEVEDO PINHEIRO
Conselheiro-Presidente do CRP-02
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.