Texto vigenteCRP02 · PE

Resolução nº 3/1999

Dispõe sobre criação do Escritório Setorial - Caruaru.

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 07 DE AGOSTO DE 1999.

Dispõe sobre criação do Escritório Setorial - Caruaru.

O Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando:

A necessidade de interiorização das ações do CRP-02.

Considerando:

A localização geográfica e importância econômica e cultural da cidade de Caruaru, RESOLVE:

Art. 1º Instituir um Escritório de Representação do CRP-02 na cidade de Caruaru.

Art. 2º Esse Escritório tem como função principal servir como base de trâmites legais do registro, transferência, de pessoas físicas e jurídicas e demais encaminhamentos administrativos definidos pela Resolução Nº 016 /98 do Conselho Federal de Psicologia para os Psicólogos da região do interior de Pernambuco.

Art. 3º Esse Escritório não terá autonomia no campo administrativo e financeiro, ficando subordinado a sede do CRP-02.

Art. 4º O Escritório será administrado por Psicólogos Conselheiros delegados pelo Conselheiro Presidente do CRP-02.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 07 de agosto de 1999, ficando revogada as disposições em contrário.

Recife, 07 de agosto de 1999.

MARCUS ADAMS DE AZEVEDO PINHEIRO

Conselheiro-Presidente do CRP-02

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.