Resolução nº 3/2004
Dispõe sobre suspensão do pedido de Cancelamento de Inscrição no CRP-02 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 17 DE ABRIL DE 2004.
Dispõe sobre suspensão do pedido de Cancelamento de Inscrição no CRP-02 e dá outras providências.
O Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com a Resolução CFP Nº 018 /2000, em seu Artigo 11, §§ 1º e 2º e deliberação da 43ª Reunião Plenária Ordinária de 17 de abril, RESOLVE:
Art. 1º Que de acordo com o não atendimento ao Artigo transcrito no formulário para cancelamento de inscrição deste CRP-02, conforme consta:
"Art. 11. O psicólogo poderá requerer o cancelamento da sua inscrição desde que:
I - Esteja em dia com suas obrigações pecuniárias para com o CRP;
II - Não esteja respondendo a processo ético;
III - Não esteja exercendo a profissão de psicólogo.
§ 1º O débito existente poderá ser parcelado, sendo que o cancelamento da inscrição somente será autorizado após o pagamento da última parcela.
§ 2º O não pagamento de qualquer parcela, decorridos trinta dias do seu vencimento, tornará nulo o pedido de cancelamento."
Art. 2º Em decorrência do não comparecimento neste CRP-02 para negociar a dívida, após o envio de 02 (duas) Notificações de Cobrança, com Aviso de Recebimento (AR), onde consta: que "O não atendimento desta no prazo de 20 (vinte) dias, ensejará a desconsideração sumária do pedido de Cancelamento de Registro, mantendo-se, assim, o vínculo institucional com esta entidade e por consequência submetido à cobrança das anuidades até a presente data".
Art. 3º Suspender o pedido para cancelamento de inscrição, voltando o Psicólogo a condição de Ativo desde a data de solicitação do requerimento, dos Psicólogos abaixo relacionados:
Nome Inscrição
Arthur Firmino da Silva Filho CRP-02/4113
Débora da Silva Costa CRP-02/9148
Edna Teles Gomes CRP-02/6733
Francisco de Assis Fernandes Melo CRP-02/8296
Maria Clara Villoco Barros e Silva CRP-02/4626
Maria de Fátima Rocha Moraes CRP-02/10.140
Maria Iracilda Portella Ferreira Gomes CRP-02/0626
Mauro Augusto Saldanha CRP-02/6327
Michelle da Silva CRP-02/10.857
Mônica Maria Mergulhão Coelho CRP-02/8678
Nelma Maria do Nascimento CRP-02/9082
Rosineide Bandeira Amorim CRP-02/11.066
Rossana de Almeida CRP-02/4114
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Recife, 17 de abril de 2004.
REJANE MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI
Conselheira-Presidente
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