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Resolução nº 3/2012

Dispõe sobre a redução de encargos legais no pagamento de anuidades de exercícios anteriores, para Pessoas Física e Jurídica inscritas no Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02.

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 23 DE JULHO DE 2012.

Dispõe sobre a redução de encargos legais no pagamento de anuidades de exercícios anteriores, para Pessoas Física e Jurídica inscritas no Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 2ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei Nº 5766 /71;

CONSIDERANDO a necessidade de os profissionais inscritos procederem à regularização perante os Conselhos Regionais de Psicologia;

CONSIDERANDO o elevado valor de inadimplência referente às Pessoas Físicas e Jurídicas cadastradas no CRP-02;

CONSIDERANDO o que preceitua o manual de procedimentos administrativos e financeiros quanto à negociação da cobrança administrativa de anuidades em atraso;

CONSIDERANDO a Resolução do CFP Nº 14 , de 03 de julho de 2012, que autoriza os Conselhos Regionais de Psicologia a concederem redução de encargos legais no pagamento de anuidades de exercícios anteriores, segundo o Artigo 6º,

§ 2º da Lei Nº 12.514 /2011, que dispõe ser da competência dos conselhos federais estabelecer os critérios de isenção para profissionais e as regras de recuperação de créditos, RESOLVE:

Art. 1º Conceder redução de até 100% das multas e juros de mora das anuidades de exercícios anteriores a 2012, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, de acordo com os seguintes critérios:

§ 1º A dispensa dos juros e multas incidentes no total dos débitos respeitará a negociação abaixo:

1. Débito pago em parcela única - 100% de bonificação referente à redução de juros e multas sobre o débito.

2. Débito pago em 2 (duas) parcelas - 80% de bonificação referente à redução de juros e multas sobre o débito.

3. Débito pago em 3 (três) parcelas - 60% de bonificação referente à redução de juros e multas sobre o débito.

4. Débito pago em 4 (quatro) parcelas - 40% de bonificação referente à redução de juros e multas sobre o débito.

5. Débito pago em 5 (cinco) parcelas - 20% de bonificação referente à redução de juros e multas sobre o débito.

§ 2º As autorizações previstas no presente artigo são concedidas para pagamentos realizados até 31 de dezembro de 2012.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação em Plenária, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 23 de julho de 2012.

MARIA CONCEIÇÃO COSTA

Conselheira Presidente do CRP-02

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