Resolução nº 3/2020
Normatização dos procedimentos para fornecimento de Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo, Certificado de Cadastro ou Registro de Pessoa Jurídica, Certidão de Regularidade Profissional de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica no âmbito do CRP-02.
RESOLUÇÃO CRP-02 Nº 03/2020
Normatização dos procedimentos para fornecimento de Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo, Certificado de Cadastro ou Registro de Pessoa Jurídica, Certidão de Regularidade Profissional de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica no âmbito do CRP-02.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia 2ª Região - CRP-02, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, por deliberação do XV Plenário, em sua reunião de Diretoria, realizada em 11 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO o estabelecido no inciso VI do artigo 26 do
Capítulo VII da Lei 5.766 de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Artigo 1º, o inciso V do artigo 13, o Artigo 49 e 50 do Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1977 que regulamenta a Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos para o fornecimento de Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo (Definitiva e Especialista); Certificado de Cadastro ou Registro de Pessoa Jurídica; Certidões de Regularidade Profissional (Ética, Financeira) de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica no âmbito do CRP-02, previstos na Portaria CRP-02 Nº 11 /2019;
CONSIDERANDO a decisão " ad referendum " do Plenário deste Regional, a Diretoria do CRP-02, em reunião extraordinária, ocorrida em 06 de julho de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Normatizar o recebimento da Carteira de Identidade Profissional - CIP (Definitiva, 2ª via, Especialista), do Certificado de Cadastro ou Registro de Pessoa Jurídica e de Certidão de Regularidade (Financeira e Ética) da Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, no âmbito do CRP-02, conforme as seguintes condições:
I - Quanto à existência de débitos de anuidades, taxas, multas e emolumentos:
a) Havendo mais de dois exercícios em aberto: mediante quitação integral do débito referente aos exercícios mais antigos (vencidos há dois anos, no período de 2015 a 2018) e parcelamento dos demais débitos, com o pagamento da primeira parcela, observando as condições de parcelamento dispostas em Portaria específica;
b) Havendo apenas dois exercícios em aberto (incluindo o exercício corrente): mediante o pagamento da anuidade 2019 integral, atualizada com multa e juros, e o parcelamento da anuidade 2020 em até 05 (cinco) vezes, com o pagamento imediato da primeira parcela, observando as condições de parcelamento dispostas em Portaria específica;
c) Havendo apenas um exercício em aberto: mediante o parcelamento e quitação da primeira parcela, observando as condições de parcelamento dispostas em Portaria específica.
Parágrafo único. As anuidades dos exercícios 2015, 2016, 2017 e 2018 serão pagas, se efetivadas de forma integral, retirando-se 100% da multa e juros de mora, de acordo com a previsão da Resolução CFP Nº 046 /2018, que concede a redução de multa e juros de mora das anuidades vencidas há dois anos.
II - A emissão da Certidão de Regularidade de Inscrição de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica deverá ser solicitada pela (o) interessada (o), sendo processada após comprovação no sistema eletrônico de dados do CRP-02, do recebimento e validade da Carteira de Identidade Profissional ou do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica.
III - A emissão da Certidão de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica registrada na modalidade Cadastro deverá ser solicitada pela (o) Psicóloga (o) responsável técnico da empresa/instituição, sendo processada após comprovação, no sistema eletrônico de dados do CRP-02, do recebimento e validade da Carteira de Identidade Profissional do mesmo, bem como de sua regularidade financeira junto ao CRP-02.
IV - A solicitação e o recebimento da Carteira de Identidade Profissional com Título de Especialista deverão seguir os mesmos critérios dispostos no inciso I, itens a, b e c deste artigo.
Art. 2º A presente Resolução poderá ser atualizada anualmente.
Art. 3º Revogam-se quaisquer disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Recife, 07 de julho de 2019.
Alda Roberta Lemos Campos Boulitreau CRP-02/6.280
Conselheira Presidente do CRP-02
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.