Resolução nº 4/1993
Dispõe sobre a participação dos conselheiros suplentes às plenárias do CRP-02.
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 31 DE MAIO DE 1993.
Dispõe sobre a participação dos conselheiros suplentes às plenárias do CRP-02.
O Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando a decisão do plenário, em reunião do dia 25/05/93, RESOLVE:
Art. 1º A partir do dia 25 de maio de 1993, os conselheiros suplentes, residentes fora do Estado de Pernambuco, somente virão às reuniões de plenário quando convocados pelo presidente do CRP - 02.
Parágrafo único. Estão excluídos do Artigo 1º, desta Resolução, os conselheiros suplentes presidentes de comissões e àqueles que são representantes únicos nos Estados da jurisdição do CRP-02.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Recife, 31 de maio de 1993.
CÉLIA MARIA FIGUEIRA AMBLARD
PRESIDENTE DO CRP-02
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
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