Texto vigenteCRP02 · PE

Resolução nº 4/1996

Dispõe sobre Comissão Permanente de Licitação, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 26 DE AGOSTO DE 1996.

Dispõe sobre Comissão Permanente de Licitação, conforme especifica.

A Presidente do CRP-02, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Licitação com fundamentos na Lei Nº 8666 /91 e alterações resultantes da Lei Nº 8883 /94.

Art. 2º A Comissão Permanente de Licitação será composta pelos membros Marcus Adams Pinheiro, Maria Betânia Moura de Albuquerque e Rejane Maria Furetti Xavier, sob a Presidência do primeiro.

Art. 3º O período de duração desta Comissão será de um ano, permitida sua recondução por igual período.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 26 de agosto de 1996.

MARIA CRISTINA ARAÚJO DE CARVALHO

Conselheira-Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

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