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Resolução nº 4/2001

Determina a baixa ex-offício da inscrição de Psicólogos inadimplentes por mais de dois anos.

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 21 DE ABRIL DE 2001.

Determina a baixa ex-offício da inscrição de Psicólogos inadimplentes por mais de dois anos.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA do estado de Pernambuco - 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, regimentais e;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 26, inciso VI da Lei 5.766 de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 50, 51 e 62 do Decreto-Lei 79.822 de 17 de junho de 1977;

CONSIDERANDO que o CRP-02 notificou através de editais publicados no ano de 2000 e 2001 em jornal de grande circulação no Estado, convocando os psicólogos inadimplentes com suas obrigações de anuidades e outras cominações por mais de dois anos seguidos, para comparecer a sua sede a fim de regularizarem suas situações perante o CRP-02, sob pena de baixa ex-offício;

CONSIDERANDO que os psicólogos relacionados no Artigo 3º (terceiro) desta resolução não atenderam à convocação deste Regional para que regularizassem a situação de inadimplência;

CONSIDERANDO: A norma Nº 9 do Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis;

CONSIDERANDO a decisão da Plenária do dia 21 de abril de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Proceder o cancelamento ex-offício das inscrições dos psicólogos relacionados no Artigo 3º desta resolução de acordo com a legislação em vigor.

Parágrafo único. A baixa ex-offício não exclui a obrigatoriedade da liquidação dos débitos anteriores, que serão inscritos na dívida ativa da união.

Art. 2º Determinar que a partir desta data os psicólogos relacionados no Artigo 3º, ficam impedidos de exercer a profissão de psicólogo, portanto, quaisquer atos praticados na qualidade de psicólogo, pelos mesmos não tem valor legal, além de ficarem sujeitos a autuação por exercício ilegal da profissão.

Art. 3º Relação dos psicólogos baixados ex-offício:

Inscrição Nome

0020 SUELY MATTOS DE OLIVEIRA GONÇALVES BEZERRA

0104 VANIA MARIA AZEVEDO DA MOTA

0241 ANA CRISTINA QUEIROZ FERREIRA

0267 LUCIA MARIA PEDROSA DE MELO

0408 DIANA MARIA DE H. BELEM

0446 VERA LUCIA VIEIRA DE ALMEIDA

0466 JOÃO CAMILO DE MELO

0616 CLAUDECI MENDONÇA NUNES

0716 GILDA DE VASCONCELOS

0880 MÍRIAM LUCENA PEDROSA

0929 MARISA DE MELO RAMOS

0977 JAILDA BEZERRA DA CUNHA

1680 MARIA DE FATIMA DE M. DRUMOND

2154 MARIA DA CONCEICAO M. V. C. F. DE MELO

2219 EDWAGNER DE MELO CORDEIRO

2225 EDUARDO JOSE DE SA BARRETO

2265 VERÔNICA DE JESUS MOTA DO R. BARROS

2321 MARISA DE MORAIS E SILVA

2377 LILIANE MENDONÇA

2419 HULDA HELENA C. STADTLER

2479 LUCIA M. BARBOSA DA SILVA

2778 JEANNETTE DE FREITAS ALENCAR

2780 VERA LUCIA RODRIGUES FURTADO DE MENDONÇA

3094 REJANE CARNEIRO LEÃO MAIA

3172 VERA LUCIA ARCANJO PEREIRA

3694 JOCIDÁLIA SILVA DE MELO

3749 DENISE FREITAS DE ANDRADE MENDES

3819 INALDO VICENTE DE OLIVEIRA

3932 RAIMUNDA SALMA BANDEIRA DE MELLO

4158 JOSE FLORENCIO DE VASCONCELOS FILHO

4213 JOAO KIAN

4420 ANGELA SÃO MARCOS DE Q. BARBOSA

4801 ANA ROSINA RAPOSO RODRIGUES

4881 MARIA GORETTI DA SILVA

4959 MARIA JOSE DA S. MEDEIROS

5055 ANTONIO JOAO BATISTA BARBOSA

5123 JOÃO BOSCO GALVÂO

5203 MARINALDO ROBSON DE MENEZES

5885 DILERMANDO JOSE DO NASCIMENTO

6511 MARIA EUGENIA FERREIRA CALDAS MATTOS

6535 MAIANY DE ALMEIDA C. BEZERRA

6750 MARIA DO CARMO CAVALCANTI DA SILVA

6889 SORAYA OLIVEIRA DA COSTA

7029 ROBERTO MENDONZA

7080 JOSÉ MANUEL GUABIRABA

7094 DECIO FRAGA DA SILVA

7148 LINDALVA SANTOS DE SOUZA

7516 MARIA DE FATIMA DE SOUSA MAIOR

8870 NIEDJA MARIA VAREJAO VASCONCELOS

9141 MARIZE MORAIS DA SILVA

7992 ANGELA MARIA CAETANO NOGUEIRA

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 21 de abril de 2001.

MARCUS ADAMS DE AZEVEDO PINHEIRO

Conselheiro Presidente

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