Resolução nº 4/2001
Determina a baixa ex-offício da inscrição de Psicólogos inadimplentes por mais de dois anos.
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 21 DE ABRIL DE 2001.
Determina a baixa ex-offício da inscrição de Psicólogos inadimplentes por mais de dois anos.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA do estado de Pernambuco - 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, regimentais e;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 26, inciso VI da Lei 5.766 de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 50, 51 e 62 do Decreto-Lei 79.822 de 17 de junho de 1977;
CONSIDERANDO que o CRP-02 notificou através de editais publicados no ano de 2000 e 2001 em jornal de grande circulação no Estado, convocando os psicólogos inadimplentes com suas obrigações de anuidades e outras cominações por mais de dois anos seguidos, para comparecer a sua sede a fim de regularizarem suas situações perante o CRP-02, sob pena de baixa ex-offício;
CONSIDERANDO que os psicólogos relacionados no Artigo 3º (terceiro) desta resolução não atenderam à convocação deste Regional para que regularizassem a situação de inadimplência;
CONSIDERANDO: A norma Nº 9 do Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis;
CONSIDERANDO a decisão da Plenária do dia 21 de abril de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Proceder o cancelamento ex-offício das inscrições dos psicólogos relacionados no Artigo 3º desta resolução de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo único. A baixa ex-offício não exclui a obrigatoriedade da liquidação dos débitos anteriores, que serão inscritos na dívida ativa da união.
Art. 2º Determinar que a partir desta data os psicólogos relacionados no Artigo 3º, ficam impedidos de exercer a profissão de psicólogo, portanto, quaisquer atos praticados na qualidade de psicólogo, pelos mesmos não tem valor legal, além de ficarem sujeitos a autuação por exercício ilegal da profissão.
Art. 3º Relação dos psicólogos baixados ex-offício:
Inscrição Nome
0020 SUELY MATTOS DE OLIVEIRA GONÇALVES BEZERRA
0104 VANIA MARIA AZEVEDO DA MOTA
0241 ANA CRISTINA QUEIROZ FERREIRA
0267 LUCIA MARIA PEDROSA DE MELO
0408 DIANA MARIA DE H. BELEM
0446 VERA LUCIA VIEIRA DE ALMEIDA
0466 JOÃO CAMILO DE MELO
0616 CLAUDECI MENDONÇA NUNES
0716 GILDA DE VASCONCELOS
0880 MÍRIAM LUCENA PEDROSA
0929 MARISA DE MELO RAMOS
0977 JAILDA BEZERRA DA CUNHA
1680 MARIA DE FATIMA DE M. DRUMOND
2154 MARIA DA CONCEICAO M. V. C. F. DE MELO
2219 EDWAGNER DE MELO CORDEIRO
2225 EDUARDO JOSE DE SA BARRETO
2265 VERÔNICA DE JESUS MOTA DO R. BARROS
2321 MARISA DE MORAIS E SILVA
2377 LILIANE MENDONÇA
2419 HULDA HELENA C. STADTLER
2479 LUCIA M. BARBOSA DA SILVA
2778 JEANNETTE DE FREITAS ALENCAR
2780 VERA LUCIA RODRIGUES FURTADO DE MENDONÇA
3094 REJANE CARNEIRO LEÃO MAIA
3172 VERA LUCIA ARCANJO PEREIRA
3694 JOCIDÁLIA SILVA DE MELO
3749 DENISE FREITAS DE ANDRADE MENDES
3819 INALDO VICENTE DE OLIVEIRA
3932 RAIMUNDA SALMA BANDEIRA DE MELLO
4158 JOSE FLORENCIO DE VASCONCELOS FILHO
4213 JOAO KIAN
4420 ANGELA SÃO MARCOS DE Q. BARBOSA
4801 ANA ROSINA RAPOSO RODRIGUES
4881 MARIA GORETTI DA SILVA
4959 MARIA JOSE DA S. MEDEIROS
5055 ANTONIO JOAO BATISTA BARBOSA
5123 JOÃO BOSCO GALVÂO
5203 MARINALDO ROBSON DE MENEZES
5885 DILERMANDO JOSE DO NASCIMENTO
6511 MARIA EUGENIA FERREIRA CALDAS MATTOS
6535 MAIANY DE ALMEIDA C. BEZERRA
6750 MARIA DO CARMO CAVALCANTI DA SILVA
6889 SORAYA OLIVEIRA DA COSTA
7029 ROBERTO MENDONZA
7080 JOSÉ MANUEL GUABIRABA
7094 DECIO FRAGA DA SILVA
7148 LINDALVA SANTOS DE SOUZA
7516 MARIA DE FATIMA DE SOUSA MAIOR
8870 NIEDJA MARIA VAREJAO VASCONCELOS
9141 MARIZE MORAIS DA SILVA
7992 ANGELA MARIA CAETANO NOGUEIRA
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 21 de abril de 2001.
MARCUS ADAMS DE AZEVEDO PINHEIRO
Conselheiro Presidente
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