Texto vigenteCRP02 · PE

Resolução nº 4/2004

Altera a Resolução CRP-02 Nº 001/2003 referente ao provimento de cargo em comissão no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 2ª Região.

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 19 DE ABRIL DE 2004.

Altera a Resolução CRP-02 Nº 001 /2003 referente ao provimento de cargo em comissão no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 2ª Região.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão nos âmbitos dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;

CONSIDERANDO que a ocupação dos cargos de chefia e assessoramento deve se dar por pessoas de estrita confiança do Conselho Regional de Psicologia;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 17 de abril de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia, os cargos em comissão: Coordenador - Geral e Assessor de Projetos Especiais.

§ 1º Os cargos em comissão são de livre provimento e, portanto, de caráter e desempenho provisórios, não adquirindo quem o exerce o direito à permanência efetiva no cargo, por natureza passível de demissão ad nutum .

§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

Art. 2º As atribuições desses cargos serão definidas no plano geral de cargos e salários do Conselho Regional de Psicologia 2ª Região.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos de Coordenador - Geral e Assessor de Projetos especiais deverão, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em área compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o PCS em vigor no Regional.

Art. 4º É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes, bem como dos consanguíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, colaboradores e empregados do quadro permanente do CRP.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário e a Resolução CRP-02 Nº 001 /2003.

Recife, 19 de abril de 2004

REJANE MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI

Conselheira-Presidente CRP-02

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/2003 de 13/09/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159483 AND idambito = 4 LIMIT 1