Resolução nº 4/2020
Regulamenta a realização de Assembleia Geral de Profissionais de forma virtual, por meio de teleconferência, durante o contexto de pandemia do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CRP-02 Nº 04/2020
Regulamenta a realização de Assembleia Geral de Profissionais de forma virtual, por meio de teleconferência, durante o contexto de pandemia do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02, e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia 2ª Região - CRP-02, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, por deliberação do XVI Plenário, em sua reunião Plenária, realizada em 14 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO a classificação do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO as recomendações técnicas das autoridades sanitárias do País acerca do confinamento social e da não circulação de pessoas para evitar contágio e a propagação do vírus COVID-19;
CONSIDERANDO a promulgação do Decreto Estadual nº 49.055 /2020 do Governo do Estado de Pernambuco e suas alterações posteriores, que sistematizam as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços e atividades essenciais no âmbito do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o teor do Comunicado do CRP-02 à categoria da Psicologia, publicado em 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a situação de permanência da pandemia de coronavírus e a necessidade de isolamento social como estratégia efetiva para a não proliferação do coronavírus, conforme orientação expedida pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO os princípios da supremacia e da continuidade dos serviços públicos, bem como todas as medidas de prevenção e proteção à saúde de Conselheiras(os), Colaboradoras(es), Funcionárias(os) e Profissionais atendidos pelo CRP-02;
CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular nº 93/2020/Auditoria/CG-CFP, do Conselho Federal de Psicologia, que autoriza os Conselhos Regionais de Psicologia a realizarem as Assembleias Gerais por meio de ferramentas virtuais;
CONSIDERANDO a competência prevista no
Art. 3º, XV do Regimento Interno do CRP-02, para providenciar as medidas para instalação da Assembleia Geral das(os) psicólogas(os) inscritos na Região, sempre que necessário;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Regional, em Reunião Plenária ordinária, ocorrida em 14 de setembro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a regulamentação para realização de Assembleia Geral das(os) psicólogas(os) inscritos na Região, de forma virtual, por meio de videoconferência, no âmbito do CRP-02, durante o contexto excepcional de pandemia do coronavírus (COVID-19), observando-se a regulamentação vigente.
Art. 2º A presente Resolução poderá ser atualizada anualmente.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Recife, 14 de setembro de 2020.
Alda Roberta Lemos Campos Boulitreau CRP-02/6.280
Conselheira Presidente do CRP-02
REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE PROFISSIONAIS POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA NO ÂMBITO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 2ª REGIÃO - CRP-02
Seção I
Da Assembleia Geral
Art. 1º A Assembleia Geral compõe a estrutura do CRP/2ª Região, sendo constituída pelas(os) Psicólogas(os) com inscrição principal no Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região, em pleno gozo de seus direitos profissionais, reunindo-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, por convocação da(o) Presidente do Conselho e, extraordinariamente, por convocação da(o) Presidente do Conselho Regional ou a pedido justificado de pelo menos 2/3 (dois terços) das(os) componentes do Plenário, ou de pelo menos 1/3 das(os) Psicólogas(os) inscritos originariamente no Conselho Regional e em pleno gozo de seus direitos, de acordo com os Arts. 50 e 51 do Decreto nº 79.822 /1977.
§ 1º Mediante avaliação da Diretoria do CRP-02 e no juízo de conveniência e oportunidade, as Assembleias Gerais poderão ser realizadas de forma virtual (online), por videoconferência, em plataforma indicada pelo CRP-02, devidamente convocadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial da União - DOU, podendo a convocação ser feita por outro meio idôneo de correspondência, inclusive correio eletrônico, desde que confirmado o recebimento pela(o) destinatária(o).
§ 2º O quórum de instalação da Assembleia Geral será, em primeira convocação, com a maioria absoluta de seus integrantes e, nas convocações subsequentes, que deverá obedecer ao intervalo mínimo de 10 (dez) minutos após a hora prevista para a primeira, com qualquer número de profissionais presentes.
§ 3º A Assembleia Geral deliberará por maioria simples.
§ 4º É vedada a participação de profissionais na Assembleia Geral representados por mandatários.
Art. 2º A Assembleia Geral realizada de forma virtual (online), terá transmissão pública e simultânea em plataforma de streaming de vídeo, que será definida pela equipe técnica com aval do Plenário do Conselho Regional, e será divulgada previamente à toda categoria de profissionais.
Seção II
Da Inscrição Prévia e Verificação da Regularidade Profissional
Art. 3º Para participação na Assembleia Geral realizada de forma virtual, a(o) profissional deverá obrigatoriamente realizar sua inscrição prévia, conforme sistemática e prazo que serão definidos pelo Conselho Regional e informado previamente.
Art. 4º A inscrição será analisada pelo setor administrativo do Conselho Regional, verificando-se a regularidade da(o) profissional psicóloga(o), e o resultado da análise será comunicado previamente; em caso de deferimento, será encaminhado por e-mail o login e senha individual para participação da(o) profissional.
Art. 5º Caso sejam constatadas pendências no registro profissional durante a análise de inscrição para participação na Assembleia Geral, a(o) profissional será devidamente notificada(o), para que providencie sua regularização até a data limite de realização das inscrições.
§ 1º Considera-se regularização o efetivo pagamento integral ou a renegociação dos débitos,
considerando neste último o pagamento da primeira parcela, incluindo-se em ambos os casos os consectários legais e honorários advocatícios, se for o caso; no caso da não regularização dentro do prazo estabelecido, a inscrição será indeferida.
§ 2º A confirmação de pagamento será considerada efetiva após a baixa bancária no sistema do Conselho Regional, isentando-se o mesmo pelo prazo da realização de baixa pelo sistema bancário.
Art. 6º A não efetivação da inscrição prévia para participação dentro do prazo estabelecido pelo Conselho Regional, ou o seu indeferimento, impedirão a participação da(o) profissional na Assembleia Geral.
Seção III
Da Mesa Diretora e da Condução da Assembleia Geral
Art. 7º A Mesa Diretora é a instância responsável pela condução dos trabalhos na Assembleia Geral, sendo composta pela Diretoria do CRP-02, e presidida pela Conselheira Presidente.
Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá convidar profissionais, trabalhadores e assessorias técnicas do Conselho Regional para auxiliar na condução dos trabalhos.
Art. 8º A pauta dos trabalhos, após a composição da Mesa Diretora, será dividida em três partes: I - EXPEDIENTE;
II - ORDEM DO DIA;
III - ASSUNTOS DIVERSOS e IV - ENCAMINHAMENTOS DELIBERADOS.
§ 1º No Expediente, constará:
a) verificação de quórum;
c) comunicações da Administração, ou da presidência da Mesa Diretora, relativamente a informações relevantes do interesse da categoria.
§ 2º Na Ordem do Dia, constará:
a) relacionamento dos assuntos que devam ser objeto de deliberação, dispondo-se, em primeiro lugar, das matérias pendentes de decisão e, em seguida, das apresentadas para discussão e votação;
b) apreciação de proposta para inversão da pauta, demonstrada a necessidade e urgência do exame do assunto indicado.
§ 3º Nos Assuntos Diversos, constarão:
a) abertura de oportunidade para apresentação de comunicações, pedido de informações e providências sobre assuntos de interesse da categoria;
b) sugestões e esclarecimentos;
c) matéria não constante da pauta, cuja importância para os profissionais demande o conhecimento da Assembleia, com vistas à determinação de providências por parte da Administração.
§ 4º Nos Encaminhamentos Deliberados, serão destacadas todas as deliberações realizadas na presente Assembleia Geral.
Art. 9º Aberta a reunião, o desenvolvimento dos trabalhos obedecerá aos seguintes procedimentos:
a) Verificação do número de psicólogos presentes para o prosseguimento da Assembleia;
b) Leitura da pauta da Assembleia;
c) Discussão e votação das pautas;
d) Destaque das deliberações e encerramento da Assembleia.
Art. 10. Os assuntos submetidos à apreciação da Assembleia serão abertos ao debate, sendo facultado a qualquer profissional que esteja em pleno gozo de seus direitos profissionais manifestar-se livremente, bem como propor alterações, acréscimos, substitutivos ou encaminhar propostas alternativas.
§ 1º Para os debates a que se refere o caput, será concedido o tempo máximo de 03 (três) minutos para cada manifestação.
§ 2º As(os) profissionais que desejarem fazer uso da palavra deverão se inscrever previamente, solicitando a inscrição no chat disponibilizado na plataforma da Assembleia Geral, sendo chamados para manifestação pela ordem de inscrição realizada.
§ 3º Durante a realização da Assembleia Virtual por videoconferência, os microfones de todos os participantes ficarão sob o controle da Mesa Diretoria, permanecendo desligados durante as apresentações, somente sendo ligados, de forma individual, para a manifestação da(o) profissional inscrito junto à Mesa Diretora.
§ 4º Não serão permitidas:
a) A interrupção da palavra da(o) profissional que, regularmente, dela estiver fazendo uso, salvo para atender à apreciação de questão de ordem, ou nos casos de aparte concedido de modo inequívoco;
b) A abordagem de matéria alheia ao assunto que esteja sendo apreciado na Assembleia.
§ 5º Os profissionais observarão, nas manifestações ou intervenções nos assuntos em discussão, o tempo máximo estabelecido, garantido sempre o direito de resposta, também pelo tempo fixado, sob pena de perder o direito ao uso da palavra no assunto em debate.
§ 6º A perda do direito ao uso da palavra também poderá ser declarada, pela Mesa Diretora, nos casos em que referências pessoais, de modo direto ou indireto, deliberado ou não, contenham ofensa moral a Conselheiras(os), profissionais e/ou trabalhadores do Conselho, presentes ou ausentes na referida Assembleia.
§ 7º As manifestações constantes no chat disponibilizado ficarão registradas em gravação de áudio e vídeo, porém não constarão na ata final de registro da Assembleia Geral.
Seção IV
Dos Procedimentos Para Votação
Art. 11. Encerrada a discussão, as(os) profissionais votarão as matérias discutidas, de forma individualizada, por cada pauta a ser deliberada.
§ 1º As decisões serão tomadas por maioria simples de votos, salvo quando se tratar de matéria que a legislação exija quórum especial.
Art. 12. A votação será realizada por meio virtual, diretamente no sistema de realização da Assembleia Geral, em campo específico onde constará a pauta e as opções de votação, no qual a(o) profissional deverá clicar na opção desejada, dentro do prazo estipulado para a votação.
Art. 13. A Mesa Diretoria comunicará às(aos) profissionais sobre o início da votação, informando o tempo disponível para a realização do voto.
§ 1º Será concedido o prazo de 03 (três) minutos para manifestação de voto.
§ 2º Ao final do tempo estipulado para manifestação do voto e após análise da equipe técnica, a Mesa Diretora comunicará o resultado da votação.
§ 3º O voto é pessoal e obrigatório, salvo doença ou motivo de força maior, devidamente comprovados.
§ 4º O voto é atribuído a cada login e senha disponibilizados à(ao) profissional, onde a sua participação virtual será vinculada ao IP de origem pelo qual a(o) profissional realizou o login na plataforma da Assembleia Geral, não sendo permitido o acesso simultâneo do mesmo login e senha, bem como do mesmo IP.
§ 5º O CRP-02 não se responsabilizará por problemas técnicos e/ou de conexão ocorridos no equipamento da(o) profissional participante no momento da votação.
Seção V
Da Ata da Assembleia
Art. 14. A Assembleia Geral realizada de forma virtual será gravada em sua integralidade, em áudio, vídeo, bem como todas as declarações constantes no chat da plataforma.
Art. 15. Ao final da Assembleia Geral, as principais deliberações serão transcritas em ata, a qual será disponibilizada para acesso público no Portal da Transparência do Conselho Regional, disponível em: https://transparencia.cfp.org.br/crp02/ .
Seção VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 16. Os casos omissos no presente Regulamento serão apreciados e decididos pelo Plenário do CRP-02, ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 17. Os atos expedidos pelo CRP-02, com base neste Regulamento, são de cumprimento obrigatório para todas(os) as(os) profissionais.
Art. 18. As(Os) profissionais que se declararem pessoa com deficiência, e que necessitarem de atendimento especial para a participação na Assembleia Geral de forma virtual, deverão entrar em contato com a administração do Conselho Regional, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecede a realização da Assembleia Geral, requerendo o atendimento especial.
Art. 19. O CRP-02 não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos ou de conexão ocorridos nos equipamentos das(os) profissionais participantes durante a realização da Assembleia Geral.
Recife, 14 de setembro de 2020.
Alda Roberta Lemos Campos Boulitreau - CRP-02/6.280
Conselheira Presidente do CRP-02
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.