Texto vigenteCRP02 · PE

Resolução nº 5/1998

Institui gratificação de representação pelo exercício da função de Coordenadora Técnica.

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 03 DE JULHO DE 1998.

Institui gratificação de representação pelo exercício da função de Coordenadora Técnica.

O Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida gratificação de representação pelo exercício da função de Coordenadora Técnica, no valor correpondente a 10% (dez por cento) do salário base do respectivo cargo.

Art. 2º A gratificação de que trata o artigo anterior, será concedido, também, ao servidor, que por impedimento de seu titular, venha exercer as funções de Coordenação Técnica, em caráter temporário, por prazo não inferior a 30 (trinta) dias.

Art. 3º Os efeitos desta Resolução retroagirão a 1º de maio do corrente ano.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Recife, 03 de julho de 1998.

MARIEL ROCHA PEREIRA DE LYRA

Conselheira-Presidente

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