Texto vigenteCRP02 · PE

Resolução nº 5/2009

Altera o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Conselho Regional de Psicologia-2ª Região.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 28 DE MAIO DE 2009.

Altera o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Conselho Regional de Psicologia-2ª Região.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA-2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO adequar a implantação da Avaliação de Desempenho;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário na 15ª Reunião Extraordinária realizada no dia 27 de maio de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Plano de Carreira, Cargos e Salários do Conselho Regional de Psicologia-2ª Região (Anexo I).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se a Resolução nº 002 /2008 de 03 de novembro de 2008 c disposições em contrário.

Recife, 28 de maio de 2009.

REJANE MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI

Conselheira Presidente

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 2ª REGIÃO - PE

PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS

1 - Introdução. 02

2 - Objetivo 02

3 - Estrutura de cargos 02

3.1 - Organograma 03

3.2 - Estrutura 03

3.3 - Distribuição das Vagas 03

3.4 - Requisitos básicos dos Cargos 04

4 - - Políticas do Plano de Carreira, Cargos e Salários. 04

4.1 - Recrutamento 04

4.2 - Seleção 04

4.2.1 - Cargos Efetivos 04

4.2.2 - Cargos em Comissão 05

4.3 - Salário Admissão 05

4.4 - Aumentos Salariais 05

4.4.1 - Ajustes Salariais Legais 05

4.4.2 - Reconhecimento Por Mérito - Progressão horizontal 05

4.4.3 - Gratificação 05

4.4.4 - Aumento - Cargos Comissionados 06

4.5 - Promoção - Progressão vertical 06

4.6 - Faixa Salarial 06

4.7 - Benefícios 06

4.8 - Extinção de Cargos 06

5 - Avaliação de Desempenho 06

5.1 - Regras básicas para a avaliação de desempenho 07

6 - Responsabilidade pela Administração do PCCS 07

7 - Perfis dos Cargos

Coordenador Geral 08

Assessor de Projetos Especiais 09

Assessor de Apoio 10

Assessor Técnico 11

Assistente Administrativo 13

Auxiliar Administrativo 14

Tabela I: Cargos Comissionados 16

Tabela II: Faixa Salarial - Cargos Efetivos 16

Tabela III: Salários dos funcionários no PCCS 17

Tabela IV: Cargos em extinção 17

ÍNDICE

1 - INTRODUÇÃO

O gerenciamento eficaz de uma organização assegura a qualidade das decisões, reduz a rotatividade, garante a capacitação e o desenvolvimento de seu mais valioso recurso: as pessoas.

Dentro desta filosofia, o Plano de Carreira, Cargos e Salários é um dos instrumentos de gestão de grande importância para não só manter as pessoas motivadas, mas, na organização.

Este plano define políticas que estão diretamente relacionadas com a carreira, cargos e remuneração dos funcionários do Conselho Regional de Psicologia - Segunda Região. Busca ainda manter o equilíbrio através de pesquisas salariais, de benefícios e do enquadramento das remunerações seguindo parâmetros estabelecidos pelo mercado de trabalho.

2 - OBJETIVO

Oferecer aos gestores do Conselho de Psicologia de Pernambuco subsídios para melhor gerir os cargos, remunerações, avaiiação de desempenho e benefícios oferecidos aos seus funcionários através da implantação e acompanhamento das políticas definidas e atualizadas neste Plano de Carreiras, Cargos e Salários, como também das tendências de mercado.

O Plano de Carreira. Cargos e Salários é composto por:

* Estrutura organizacional;

* Estrutura de cargos e salários;

* Perfis dos cargos;

* Faixa Salarial;

* Políticas para administração do Plano de Carreira, Cargos e Salários;

* Estratégia de Avaliação de Desempenho.

3 - ESTRUTURA DE CARGOS

Nesta nova versão do PCCS foram extintos os cargos: Assessor de Apoio à Diretoria; Auxiliar de Serviços Gerais; Assessor Técnico e Agente de Orientação e Fiscalização criado o cargo de: Assistente Técnico e Assessor de Apoio

A nova estrutura passa de 18 para 21 vagas Para o funcionamento dos processos de atendimento, administrativo, financeiro e técnico-político, mantem-se três Núcleos de trabalho: a) Núcleo Administrativo b) Núcleo Financeiro c) Núcleo Técnico Político.

A Nova Estrutura é composta de 5 Classes de Cargos e para cada Classe, 12 Níveis Salariais, exceto para os cargos comissionados.

3.1. ORGANOGRAMA-CRP-02

3.2. ESTRUTURA DOS CARGOS CARGO NATUREZA

Coordenador Geral Comissionado

Assessor de Projetos Especiais Comissionado

Assessor de Apoio Comissionado

Assistente Técnico Efetivo

Assistente Administrativo Efetivo

Auxiliar Administrativo Efetivo

3.3. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS CARGO NATUREZA DO CARGO QUANT. DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS

Coordenador Geral Confiança - CC1 01 Diretoria

Assessor de Projetos Especiais Confiança - CC2 01 Coordenação Geral

Assessor de Apoio Confiança - CC3 01 Coordenação Geral

Assistente Técnico Efetivo 04 Núcleo Técnico Político

Assistente Administrativo Efetivo 04 02 - Núcleo Financeiro 02 - Núcleo Administrativo

Auxiliar Administrativo Efetivo 10 01 - Núcleo Técnico Político 03 - Núcleo Administrativo 02 - Núcleo Financeiro 01 - Coordenação Geral 01 -

Seção de Caruaru 01 -

Seção de Garanhuns 01 -

Seção de Petrolina

TOTAL 21

3.4. REQUISITOS BÁSICOS DOS CARGOS Classe Cargo Requisitos Básicos

E Coordenador Geral * Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis e/ou áreas afins; * Experiência de 5 anos na função ou em cargo similar; * Experiência em supervisão de equipe de trabalho; * Conhecimentos das rotinas financeira, pessoal e patrimonial; * Conhecimento do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS); * Conhecimento de Enquadramento de salários; * Pesquisa Salarial; * Conhecimento e prática em informática como usuário do Word. Excel, PowerPoint e Internet.

D Assessor de Projetos Especiais * Curso Superior em Psicologia e/ou áreas afins; * Especialização em uma das áreas da Psicologia e/ou áreas afins; * Experiência de 2 anos no exercício da profissão; * Interesse e conhecimento sobre políticas públicas; * Desejável participação em órgão de controle social e ou pública; * Bom nível de informação sobre os temas; Direitos Humanos. Ética Profissional, Saúde mental, Saúde do trabalhador, Desenvolvimento de projetos e trabalho em grupo: * Conhecimento e prática em informática como usuário do Word, Excel, PowerPoint e Internet.

D Assistente Técnico * Curso Superior em Psicologia; * Especialização em uma das áreas da Psicologia; * Experiência de 5 anos no exercício da profissão; * Conhecimento da legislação e das temáticas de discussões que envolvem o Sistema Conselhos de Psicologia; * Conhecimento e prática em informática como usuário do Word, Excel, PowerPoint e Internet.

C Assistente Administrativo * 2º Grau completo; * Experiência de 2 a 3 anos desenvolvendo atividades nas áreas administrativa, recursos humanos, contábil e/ou financeira; * Conhecimento e prática de informática como usuário do Word, Excel e Internet.

B Assessor de Apoio * 2º Grau completo; * Experiência de 2 anos na função; * Conhecimento e prática em informática como usuário do Word, Excel, PowerPoint e Internet.

A Auxiliar Administrativo * 2º Grau completo; * Experiência de 1 ano desenvolvendo atividades de recepção e atendimento ao público; * Conhecimento e prática de informática como usuário do Word. Excei e Internet; * Conhecimento e prática de rotinas de escritório.

4 - POLÍTICAS DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS

4.1. RECRUTAMENTO

O recrutamento externo para preenchimento de novas vagas ou para substituição de funcionários será através da publicação de edital de convocação para concurso público.

4.2. SELEÇÃO

4.2.1 Cargos Efetivos:

A seleção para preenchimento de novas vagas ou para substituição de funcionários em cargos efetivos será através de concurso público com as seguintes etapas: Prova escrita de português, conhecimentos específicos e de informática, entrevista e exame médico.

O Processo Seletivo para cargos efetivos de nível superior englobará entrevista técnica e prova de Títulos (classificatórios).

4.2.2 Cargo em Comissão:

Os cargos de Coordenador Geral, Assessor de Projetos Especiais, e Assessor de Apoio, na nova estrutura, serão considerados cargos comissionados.

A seleção, para preenchimento ou substituição de funcionários nos cargos de Coordenador Geral, Assessor de Projetos Especiais, e Assessor de Apoio, será através da indicação da Diretoria do Conselho e aprovação do Plenário do CRP-02.

O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter político-temporário, não adquirindo quem o exercer o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

A relação de trabalho, dos ocupantes dos cargos comissionados, será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

Não será permitida a nomeação, para os cargos de Coordenador Geral, Assessor de Projetos Especiais, e Assessor de Apoio, de parentes consanguíneos ou não. até o 3º grau dos conselheiros, inclusive suplentes, e empregados efetivos do CRP-02.

4.3. SALÁRIO ADMISSÃO

A faixa salarial para admissão, nos cargos efetivos, será o primeiro nível da classe em que o cargo está alocado.

Após o período de 3 (três) meses, o funcionário, recém admitido, será submetido a uma avaliação de desempenho comportamental e de conhecimento, o que condicionará à sua permanência ou não no cargo.

Para os cargos comissionados, o salário de admissão será conforme fixado na Tabela I.

4.4. AUMENTOS SALARIAIS

Os aumentos salariais se darão através das seguintes situações:

4.4.1. AJUSTES SALARIAIS LEGAIS

O índice fixado na negociação será aplicado integralmente sobre o salário do funcionário admitido até o dia anterior à data do reajuste.

As correções salariais coletivas serão aplicadas sem desconto dos demais aumentos individuais.

4.4.2. RECONHECIMENTO POR MÉRITO - Progressão Horizontal

O reconhecimento por mérito, denominado Progressão Horizontal, ou seja, no mesmo cargo e classe, se dará através do resultado da Avaliação de Desempenho e será de no máximo 1 nível salarial dentro da mesma classe.

4.4.3. GRATIFICAÇÃO

Será oferecida uma gratificação para aqueles funcionários que assumirem a supervisão do Núcleo Financeiro e do Núcleo Administrativo. A gratificação oferecida será de 20% do salário base do funcionário. O valor da gratificação citada não se incorpora ao salário do cargo efetivo, tão pouco adere ao contrato de trabalho dos empregados, os quais deixarão de fazer jus à remuneração quando deixarem de exercer as respectivas supervisões.

A designação e a destituição, da função gratificada dos Núcleos, serão através de Portaria da Diretoria do CRP-02.

Será atribuída uma gratificação para aqueles funcionários que assumirem a supervisão dos Núcleos Financeiro, Administrativo e Técnico Político. A gratificação será de 20% do salário base do nível 1, referente ao cargo do funcionário. O valor da gratificação citada não se incorpora ao salário do cargo efetivo, tão pouco adere ao contrato de trabalho dos empregados, os quais deixarão de fazer jus à remuneração quando deixarem de exercer as respectivas supervisões.

A designação e a destituição, da função gratificada dos Núcleos, serão através de Portaria da Diretoria do CRP-02" ad referendum pelo plenário. (Redação dada pela Resolução nº 12 /2009)

4.4.4. AUMENTO - CARGOS COMISSIONADOS

O índice de reajuste dos Cargos Comissionados será de acordo com a indicação da Diretoria e posterior deliberação do Plenário, regulado em Portaria

4.5. PROMOÇÃO - Progressão Vertical

A promoção para cargos de classe, imediatamente superior, se dará através de concurso público, quando do surgimento de vagas por substituição ou aumento do quadro de funcionários

4.6. FAIXA SALARIAL

Para cada classe de cargos, existe uma faixa salarial na qual estão definidos os valores mínimo e máximo e os níveis intermediários de salários, conforme Tabela II.

As faixas salariais são atualizadas com base nos dados de pesquisa salarial de mercado e quando do dissídio ou acordo na data base.

4.7. BENEFÍCIOS

Fica a critério de cada gestão e da disponibilidade financeira do Conselho, oferecer aos seus funcionários outros benefícios que não sejam aqueles negociados coletivamente.

4.8. EXTINÇÃO DE CARGOS

Para se extinguir qualquer cargo desta estrutura a Diretoria terá que justificar por escrito e solicitar aprovação do Plenário.

5. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Principais Objetivos;

Identificar necessidades de treinamento;

Corrigir desempenhos;

Identificar potências para futuras promoções;

Estabelecer diálogo aberto entre gestores e empregados;

Propiciar aperfeiçoamento dos canais de comunicação;

Estimular autodesenvolvimento dos avaliados;

Subsidiar o planejamento funcional do avaliado.

A Avaliação de Desempenho baseia-se na premissa de que todo processo de avaliação deve ser implantado de forma gradativa e aprimorado permanentemente, ou seja, a implantação de um sistema de avaliação de desempenho deve ser pautada pelo aprendizado dos participantes - avaliadores e avaliados - para que proporcione resultados efetivos e consequentes.

A Avaliação de Desempenho deverá ter, no mínimo, os seguintes componentes:

Componentes organizacionais (metas compatíveis com as definidas no Planejamento Estratégico para a unidade organizacional e áreas de trabalho, como compromissos de qualidade, revisões e melhorias de processos/atividades, implantação de estratégias específicas, etc.);

Componentes de capacitação e/ou formação visando a ampliação de habilidades, conforme definido nos cargos (cursos profissionalizantes, cursos relevantes para a área, outras experiências estruturadas, outros instrumentos de aprendizagem organizacional, etc.); Componentes comportamentais (compreensão/modificação de aspectos pessoais, grupais, liderança, etc.);

5.1. REGRAS BÁSICAS PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.

A primeira Avaliação de Desempenho se dará a partir do primeiro ano do ingresso no CRP-

02 e será realizada pela Coordenação Geral e Núcleo de Trabalho, com a participação do empregado.

Haverá progressão horizontal após um intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses do ingresso do empregado, respeitando-se os recursos orçamentários do CRP-02

As avaliações de desempenho subsequentes se darão anualmente e serão realizadas pela Coordenação Geral e pelo Núcieo de Trabalho com a participação do empregado.

A Avaliação de Desempenho é um dos critérios básicos que definem o processo de progressão horizontal instituído por este PCCS, visando reconhecer o crescimento da qualificação técnica e das atitudes no trabalho do empregado.

A Avaliação de Desempenho não é vinculada diretamente com as progressões ou alterações salariais. É instrumento que subsidia decisões sobre os recursos humanos do CRP-02.

6. RESPONSABILIDADE PELA ADMINISTRAÇÃO DO PCCS

A responsabilidade de assegurar a administração do Plano de Carreira, Cargos e Salários é da Diretoria do CRP-02, com anuência do Plenário, e do Coordenador Geral, que deverá tomar providências para colocar em prática as políticas definidas neste plano.

7. PERFIS DOS CARGOS

Abaixo estão relacionados os perfis dos cargos da Nova Estrutura do Conselho Regional de Psicologia - Segunda Região.

COORDENADOR GERAL

1. SUBORDINAÇÃO:

* Diretoria do Conselho

2 . OBJETIVO DO CARGO

* Gerenciar as atividades administrativas e financeiras do CRP-02;

* Assessorar a Diretoria nos assuntos administrativos e financeiros;

* Informar e tomar decisões com a Diretoria;

* Garantir os resultados definidos no planejamento estratégico para as áreas Administrativa, Financeira e Técnico Política

3. ATIVIDADES GERAIS

* Cumprir as definições do planejamento estratégico:

* Colocar em prática os objetivos do planejamento estratégico definidos para as áreas Administrativa; Financeira e Técnico Política

* Gerenciar as equipes de trabalho, sob a sua responsabilidade, com a definição de tarefas, objetivos e metas;

* Gerenciar e acompanhar as atividades administrativas de recursos humanos, manutenção, conservação e limpeza, segurança, comunicação e informática;

* Gerenciar e acompanhar as atividades financeira, contábil e fiscais do CRP-02;

* Responsável pela comunicação do CRP-02 com relação à recepção e distribuição de correspondências, telefone, malote, etc,

* Gerenciar a folha de pagamento;

* Supervisionar o estoque do almoxarifado;

* Supervisionar o registro e baixa patrimonial;

* Propor a aquisição de serviços e materiais para o funcionamento do Conselho;

* Implementar ações para redução da inadimplência;

* Gerenciar calendários de obrigações do CRP-02;

* Gerenciar e acompanhar os contratos firmados pelo CRP-02 e fornecedores;

* Tomar decisões conforme manual de procedimentos do Sistema Conselho de Psicologia;

* Acompanhar as licitações, conforme legislação em vigor;

* Sugerir pauta para plenária dos assuntos administrativos e financeiros;

* Negociar com os Psicólogos: recebimento, débito, parcelamento, cobrança conforme orientação da Diretoria;

* Preparar relatório administrativo e financeiro e enviar para diretoria mensalmente;

* Executar as políticas de recursos humanos e do PCCS;

* Supervisionar os arquivos: Geral e dos Psicólogos.

4. REQUISITOS PARA OCUPAR O CARGO

4.1 Instrução

* Curso superior em Administração, Ciências Contábeis e/ou áreas afins.

4.2 Experiência

* Experiência de 05 anos na função ou em cargos similares.

4.3 Outros requisitos

* Boa fluência verbal;

* Relacionamento pessoal;

* Negociação;

* Trabalho em grupo;

* Registrado no conselho profissional há pelo menos cinco anos;

* Estar em dia com obrigações financeiras com o conselho profissional;

* Não estar respondendo processo ético;

* Conhecimento e prática em informática como usuário: Word. Excel, PowerPoint e Internet;

REGIME DE TRABALHO

* Cargo Comissionado.

* 40 horas semanais, com contrato CLT.

ASSESSOR DE PROJETOS ESPECIAIS

1. SUBORDINAÇÃO:

* Coordenação Geral.

2 . OBJETIVO DO CARGO

* Coordenar atividades técnicas, administrativas e financeiras do Projeto implementado;

* Assessorar a Gerência do Projeto nos assuntos referentes ao desenvolvimento do Projeto;

* Levantar informações a fim de subsidiar a tomada de decisão;

* Garantir a realização e resultados planejados para o projeto

3. ATIVIDADES GERAIS

* Assessorar técnica e politicamente a gerência do Projeto;

* Coordenar e monitorar as ações para o alcance dos objetivos e resultados sob sua responsabilidade;

* Propor etapas e atividades para alcançar as metas definidas pelo Projeto;

* Compilar todas as informações do interesse do Projeto (publicações, textos, artigos, publicações e reportagens);

* Acompanhar e assessorar tecnicamente sobre o projeto, as representações do CRP-02 junto aos Órgãos e instituições;

* Representar o CRP-02 nos assuntos referentes ao Projeto quando solicitado pela diretoria;

* Elaborar e apresentar relatórios descritivos e quantitativos sistemáticos à gerência;

* Monitorar as atividades desenvolvidas bem como os relatórios das áreas de atuação;

* Elaborar relatório de avaliação de desempenho do projeto;

* Proporcionar informações gerais sobre a instituição e o Projeto trabalhado ao público e demais instâncias envolvidas;

* Organizar eventos e reuniões que objetivem a implementação direta ou indireta do projeto, exercendo a relatoria, sistematizando e distribuindo as informações pertinentes aos participantes;

* Participar de reuniões do plenário, comissões ou diretoria, quando solicitado;

* Coordenar a programação de atividades junto aos parceiros do projeto;

* Assessorar e apoiar tecnicamente os integrantes do Projeto em suas atividades específicas.

4. REQUISITOS PARA OCUPAR O CARGO

4.1 Instrução

* Curso superior em Psicologia e/ou áreas afins.

4.2 Experiência

* Experiência de 02 anos no exercício da profissão de Psicólogo e/ou áreas afins;

* Conhecimento sobre políticas públicas;

* Desejável participação em órgão de controle social e ou pública;

* Bom nível de informação sobre os temas focados no projeto;

* Desenvolvimento de projetos e trabalho em grupo;

4.3 Outros requisitos

* Boa fluência verbal;

* Relacionamento pessoal;

* Negociação;

* Trabalho em grupo

* Registrado no conselho profissional há pelo menos dois anos;

* Estar em dia com obrigações financeiras com o conselho profissional;

* Conhecer o Código de Ética profissional dos Psicólogos;

* Conhecer a legislação em vigor da profissão dos Psicólogos;

* Não estar respondendo processo ético;

* Prática: word.excel, powerpoint e internet;

5. REGIME DE TRABALHO

* Cargo comissionado;

* Contrato CLT: 40 horas semanais.

ASSESSOR DE APOIO

1. SUBORDINAÇÃO:

* Coordenação Gerai

2 . OBJETIVO DO CARGO

* Assessorar a Coordenação Geral

* Suporte administrativo à Diretoria do CRP-02;

3. ATIVIDADES GERAIS

* Assessorar a Diretoria e Conselheiros nos despachos diários;

* Agendar e organizar reuniões e outros eventos internos e externos, providenciando a elaboração de ofícios, memorando e atas de reuniões;

* Preparar reunião e enviar pauta da plenária para os conselheiros;

* Redigir e digitar, quando solicitado, as comunicações do CRP-02;

* Fazer ligações telefônicas, quando solicitado, pela diretoria e conselheiros;

* Providenciar reservas de hotéis, passagens e diárias para os integrantes do CRP-02 quando em viagem;

* Prover o suporte administrativo e operacional para o funcionamento da Coordenação Geral.

* Receber, protocolar e encaminhar correspondências, fax e e-mail endereçados ao Conselho, Diretoria, Coordenação Geral e outros:

* Manter arquivo da documentação gerada e recebida pela Secretaria / Diretoria:

* Manter o registro numérico e o arquivo das Resoluções e Portarias geradas pelo Conselho;

* Agendar e fazer controle das salas de reuniões e auditório;

* Efetuar análise e triagem das correspondências recebidas para despacho com a Diretoria;

* Participar de reuniões da Diretoria e da Plenária, quando solicitado.

4. REQUISITOS PARA OCUPAR O CARGO

4.1 Instrução

* 2º Grau completo.

4.2 Experiência

* Experiência de 2 anos na função.

4.3 Outros requisitos

* Conhecimento e prática em informática como usuário do Word, Excel, PowerPoint e Internet.

REGIME DE TRABALHO

* Cargo comissionado

* 40 horas semanais, com contrato CLT.

ASSISTENTE TÉCNICO

1. SUBORDINAÇÃO:

* Coordenação Geral.

2 . OBJETIVO DO CARGO

* Articular as atividades das Comissões/Diretoria do Conselho/Comissões;

* Gerar conhecimento e informações técnicas para subsidiar as decisões da Diretoria e do Plenário com relação aos assuntos tratados nas Comissões;

* Gerar conhecimento e informações técnicas para subsidiar as decisões da Diretoria e do Plenário com relação aos assuntos da profissão e dos profissionais, baseado nas diretrizes traçadas no Planejamento Estratégico;

* Orientar e fiscalizar o cumprimento das normas pertinentes à legislação que regula a categoria profissional do psicólogo;

* Subsidiar a diretoria do conselho nos assuntos pertinentes à legislação que regula a categoria profissional do psicólogo;

* Propor e implementar estratégias de fiscalização a partir dos cenários apresentados.

3. ATIVIDADES GERAIS

* Assessorar tecnicamente as comissões permanentes: Comissão de Orientação e Fiscalização e a Comissão de Ética;

* Assessorar as comissões temáticas que forem criadas pelo plenário;

* Propor etapas e atividades para alcançar as metas definidas pelo plenário;

* Gerenciar os objetivos e resultados, sob sua responsabilidade, definidos no Planejamento Estratégico;

* Participar do planejamento e da execução do programa de fiscalização;

* Fazer contato com as entidades de relacionamento do CRP-02 no âmbito Federal. Estadual e Municipal;

* Incentivar e apoiar o surgimento de novas comissões;

* Copilar, de forma organizada, artigos, textos, publicações e reportagens que sejam de interesse direto ou indireto do CRP-02;

* Acompanhar e apoiar tecnicamente os representantes do conselho juntos aos Órgãos de controle e movimento sociais;

* Monitorar relatórios periódicos e anuais tanto narrativos como quantitativos, gerados pelas comissões e representações;

* Elaborar relatório periódico de gestão do desempenho das comissões e representações;

* Elaborar propostas para encaminhamento a possíveis órgãos de relacionamento com o Conselho;

* Proporcionar informações gerais sobre a instituição (ou informação pertinente) e atender com cortesia ao público em geral que visita a instituição (ou seus parceiros);

* Apoiar a organização de eventos e reuniões, exercendo eventualmente o papel de relator/a. sistematizando e distribuindo as informações a todos os participantes;

* Representar CRP-02 em eventos externos quando solicitado pela Diretoria;

* Atender e colaborar em qualquer outra atividade relacionada às suas funções e que seja designada pela Diretoria;

* Participar das reuniões do plenário, quando solicitado:

* Elaborar portarias e resoluções no âmbito do CRP-02 para apreciação da diretoria.

* Orientar e fiscalizar profissionais e empresas que utilizam as práticas da psicologia, a fim de fazer cumprir as normas pertinentes à legislação que regula a categoria;

* Fazer atendimento pessoal e/ou por telefone, prestando informações e orientações sobre a profissão do psicólogo;

* Cuidar das correspondências para orientação e esclarecimento aos psicólogos - recepção, envio e resposta;

* Organizar e coordenar reunião de orientação para entrega de carteira de identidade profissional (prepara kit de todos informes federais e regionais, relacionados com a profissão);

* Elaborar relatórios, pareceres, declarações e manter registro dos atendimentos feitos, em livro próprio,

* Fazer apuração de representação e acompanhamento de irregularidades, através de visitas às pessoas físicas e jurídicas;

* Fazer acompanhamento nos processos seletivos de concurso para psicólogo;

* Manter contato com escolas de psicologia, coordenadores de cursos, supervisores, alunos, professores, visando difundir as resoluções emanados dos conselhos federal e regional

* Participar do lacre e deslacre de material de Psicologia, quando do encerramento e abertura do serviço de Psicologia nas entidades;

* Participar de eventos relativos á profissão, visando o aprimoramento constante, quanto a inovações sugeridas no campo profissional do psicólogo.

4. REQUISITOS PARA OCUPAR O CARGO

4.1 Instrução

* Curso superior em Psicologia.

* Especialização ou pós-graduação em uma das áreas da Psicologia.

4.2 Experiência

* Experiência de 05 anos como profissional de psicologia.

4.3 Outros requisitos

* Registrado no CRP hâ pelo menos 5 anos;

* Não ter respondido nos últimos 5 anos a processos éticos;

* Conhecer o código de ética da profissão;

* Conhecimento e prática em informática como usuário: Word, Excel, PowerPoint e Internet;

* Conhecimento nos temas: Direitos Humanos, Ética profissional, Saúde mental e Políticas Públicas;

* Conhecimento da legislação profissional.

5. REGIME DE TRABALHO

* Cargo efetivo com contrato CLT.

* 40 horas semanais.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1. SUBORDINAÇÃO:

* Coordenador Geral.

2 . OBJETIVO DO CARGO

* Garantir a execução das atividades Administrativa e Financeira do CRP-02;

* Garantir a execução das atividades de Administração de Recursos Humanos do CRP-02;

* Garantir a execução dos processos de atendimento, recepção, secretaria, telefonia, cadastro de profissionais e arquivo dos profissionais.

3. ATIVIDADES GERAIS

* Cumprir as determinações da Coordenação Geral;

* Colocar em prática os objetivos do planejamento estratégico definido para as áreas administrativa e financeira;

* Cumprir o cronograma de atividades administrativa e financeira;

* Executar as atividades financeira, contábil e fiscal do CRP-02;

* Preparar e acompanhar processos de cancelamento, transferência, suspensão, licença de Pessoa Fisica e Pessoa Jurídica;

* Elaborar a folha de pagamento;

* Executar as rotinas de administração de pessoal: Admissão, demissão, atualização das fichas funcionais e carteiras, férias, licenças, etc,

* Acompanhar as licitações, conforme legislação em vigor;

* Negociar com os Psicólogos: recebimento, débito, parcelamento, cobrança, conforme orientação da Diretoria;

* Emitir listagem e relatórios sobre movimento diário e mensal de profissionais inscritos, cancelados, suspensos, transferidos e em débito para apreciação da Diretoria e Plenário;

* Emitir recibo de pagamento e bloquetes;

* Manter organizados e atualizados o arquivo e pastas dos Psicólogos;

* Digitar documentos pertinentes ao CRP-02;

* Digitar relatórios administrativo e financeiro;

* Manter o cadastro (físico e virtual) de profissionais organizado e atualizado;

* Manter organizado e atualizado o arquivo geral do CRP-02;

* Reaiizar os processos de compra, recebimento, armazenamento e guarda de materiais do CRP-02;

* Realizar o processo de cobrança administrativa da dívida ativa.

4. REQUISITOS PARA OCUPAR OS CARGOS

4.1 Instrução

* 2º Grau completo.

4.2 Experiência

* 2 a 3 anos de experiência na função de administração de pessoal e/ou financeira contábil

4.3 Outros requisitos

* Conhecimento e prática em informática como usuário: Word, Excel, PowerPoint e Internet;

* Conhecimento e prática das rotinas de pessoal, legislação trabalhista e sistema de folha de pagamento informatizado;

* Conhecimento e prática das rotinas administrativas, financeiras, contas a pagar e receber, rotinas contábeis e fiscais;

* Conhecimentos e prática de rotinas de escritório;

* Habilidade para atendimento ao público.

5. REGIME DE TRABALHO

* Cargo efetivo

* 40 horas semanais, com contrato CLT.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1. SUBORDINAÇÃO:

* Coordenador Geral.

2 . OBJETIVO DO CARGO

* Recepcionar e orientar o público em geral que se dirigem ao Conselho;

* Apoiar e executar os processos de atendimento, recepção, secretaria, telefonia, cadastro de profissionais e arquivo dos profissionais;

* Apoiar e executar os processos administrativo, pessoal, financeiro e contábil;

* Apoiar a execução das atividades de administração de recursos humanos do CRP-02;

* Apoiar a articulação das atividades das Comissões/Diretoria do Conselho/Coordenação Geral/Comissões.

3. ATIVIDADES GERAIS

* Cumprir as determinações da Coordenação Geral;

* Apoiar administrativamente as ações da Coordenação Geral;

* Apoiar o assessoramento técnico das comissões permanentes: Comissão de Orientação e Fiscalização e a Comissão de Ética e das comissões temáticas;

* Apoiar as ações de execução do programa de fiscalização;

* Apoiar a elaboração de portarias e resoluções no âmbito do CRP-02, para apreciação da diretoria;

* Apoiar a organização de eventos e reuniões, exercendo eventualmente o papel de relator/a, sistematizando e distribuindo as informações a todos os participantes;

* Apoiar a elaboração de relatório periódico de gestão de desempenho das comissões e representações;

* Apoiar a compilação, de forma organizada, de artigos, textos, publicações e reportagens que sejam de interesse direto ou indireto do CRP-02;

* Apoiar a comunicação do CRP-02 com as entidades de relacionamento do Conselho no âmbito Federal. Estadual e Municipal;

* Colocar em prática os objetivos do planejamento estratégico, definidos para a área administrativa financeira;

* Recepcionar pessoas, que chegam ao Conselho, encaminhando-as aos interessados e/ou prestando informações de ordem geral;

* Responsável pela comunicação do CRP-02 com relação à recepção e distribuição de correspondências, malote, etc,

* Atender e fazer ligações telefônicas interurbanas, anotar recados e transferir as ligações às pessoas solicitadas;

* Receber e protocolar os documentos;

* Digitar documentos pertinentes ao CRP-02;

* Apoiar o cumprimento dos cronogramas das atividades administrativas e financeiras;

* Apoiar a execução das atividades financeira, contábil e fiscal do CRP-02;

* Apoiar a elaboração da folha de pagamento;

* Apoiar os processos de cancelamento, transferência, suspensão, licença de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

* Apoiar a execução das rotinas de administração de pessoal; admissão, demissão, atualização das fichas funcionais e carteiras, férias, licenças, etc,

* Apoiar o acompanhamento dos contratos firmados pelo CRP-02 e fornecedores;

* Apoiar o acompanhamento das licitações, conforme legislação em vigor;

* Apoiar nas atividades e controle de recebimento, débito, parcelamento, cobrança, conforme orientação da diretoria;

* Emitir bloquetes;

* Apoiar a manutenção do arquivo / pastas dos Psicólogos organizadas e atualizadas;

* Apoiar a manutenção do cadastro (físico e virtual) de profissionais, organizado e atualizado:

* Digitar relatórios administrativo e financeiro;

* Apoiar a manutenção do arquivo geral do CRP-02 organizado e atualizado;

* Apoiar na realização dos processos de compra, recebimento, armazenamento e guarda de materiais do CRP-02.

4. REQUISITOS PARA OCUPAR OS CARGOS

4.1 Instrução

* 2º Grau completo;

4.2 Experiência

* Experiência de 1 ano desenvolvendo de atividades de recepção e atendimento ao público.

4.3 Outros requisitos

* Conhecimento e prática em informática como usuário: Word, Excel, PowerPoint e Internet:

* Conhecimento e prática de rotinas de escritório:

* Conhecimentos das rotinas de pessoal;

* Conhecimentos das rotinas administrativas e financeiras;

* Conhecimento básico da legislação profissional do Psicólogo;

* Habilidade para atendimento ao público.

5. REGIME DE TRABALHO

* Cargo efetivo;

* 40 horas semanais, com contrato CLT.

TABELA I

CARGOS COMISSIONADOS CARGOS COMISSIONADOS CLASSE CARGA HORÁRIA IDENT. SALÁRIO

Coordenador Geral E 8h CC1 3 180,00

Assessor de Projetos Especiais D 8h CC2 2.580,00

Assessor de Apoio B 8h CC3 1 100,00

TABELA II FAIXA SALARIAL - CARGOS EFETIVOS - Base maio de 2008 CARGO CLASSE CARGA HORÁRIA NÍVEL (intervalo entre níveis 7,68%)

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Auxiliar Administrativo A 8h 689.53 742,49 799,51 860.91 927,03 998.23 1 074,89 1 157,45 1 246 34 1 342.06 1.445,13 1 556,12

Assistente C 6h 811.43 873,74 936,92 1.004.66 1 077,29 1 155.18 1 238,70 1 328,25 1 424 29 1 527.27 1.644,56 1.770,86

Administrativo 8h 1.081,90 1 164.99 1 254 46 1.35081 1 454.55 1 566.26 1 686,55 1 816,08 1 955 55 2.105.74 2.267,46 2.441,60

Assistente D 6h 1 674.37 1 802,96 1.933.32 2 073.10 2.222,98 2 383,70 2.556,04 2 740,85 2 939.01 3 151,50 3.393,54 3 654,16

Técnico E 8h 2232.50 2403,95 2.588.58 2.787.38 3 001.46 3 231,96 3.480,18 3 747,46 4 035 25 4 345,16 4.678,87 5 038,21

TABELA III

SALÁRIOS - BASE MAIO DE 2008 CARGO CARGA HORÁRIA CLASSE FUNCIONÁRIO NÍVEL SALÁRIO

Auxiliar Administrativo 8h A Valéria Nogueira de Azevedo N1 689,53

Auxiliar Administrativo 8h A Gleice Souza N1 689,53

Auxiliar Administrativo 8h A Maria Aparecida de A. Trigueiro N6 998,23

Auxiliar Administrativo 8h A Josias José Gonçalves N6 998,23

Assistente Administrativo 6h C Carmen Lúcia C. Correia N3 936,92

Assistente Administrativo 8h C Vago N1 1.081,90

Assistente Administrativo 8h C Simone Cunha N1 1.081,90

Assistente Administrativo 8h C Eliane Domingos P. de Melo N7 1.686,55

Assistente Técnico 6h D Maria da Conceição Leite e Silva N1 1.674,37

Assistente Técnico 6h D Maria Valéria de Oliveira Correia N8 2.740,85

TOTAL 12.156,32

TABELA IV - CARGOS EM EXTINÇÃO CARGO CARGA HORÁRIA CLASSE FUNCIONÁRIO SALÁRIO DE MAIO 2008

Auxiliar de Serviços Gerais 8h A Luis Antonio da Silva 467,54

Auxiliar de Serviços Gerais 8h A Maria Lucimere S. Santos. 467,54

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 12/2009 de 03/11/2009 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 2/2008 de 03/11/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159909 AND idambito = 4 LIMIT 1