Resolução nº 6/2001
Determina a baixa ex-offício da inscrição de Psicológos inadimplentes por mais de dois anos.
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 14 DE JULHO DE 2001.
Determina a baixa ex-offício da inscrição de Psicológos inadimplentes por mais de dois anos.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA do estado de Pernambuco - 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, regimentais e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 26, inciso VI da lei 5.766 de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 50, 51 e 62 do decreto lei 79.822 de 17 de junho de 1977;
CONSIDERANDO que o CRP-02 notificou através de editais publicados no ano de 2000 e 2001 em jornal de grande circulação no Estado, convocando os psicólogos inadimplentes com suas obrigações de anuidades e outras cominações por mais de dois anos seguidos, para comparecer a sua sede a fim de regularizarem suas situações perante o CRP-02, sob pena de baixa ex-officio;
CONSIDERANDO que o CRP-02 enviou correspondência com AR para os Psicólogos inadimplentes com suas obrigações de anuidade e outras cominações;
CONSIDERANDO que o CRP-02 enviou Notificação com AR para os Psicólogos inadimplentes com suas obrigações de anuidade e outras cominações;
CONSIDERANDO que os psicólogos relacionados no artigo 3º (terceiro) desta resolução não atenderam à convocação deste Regional para que regularizassem a situação de inadimplência;
CONSIDERANDO: A norma nº 9 do Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis;
CONSIDERANDO a decisão da Plenária do dia 14 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Proceder o cancelamento ex-offício das inscrições dos psicólogos relacionados no artigo 3º desta resolução de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo único. a baixa ex-offício não exclui a obrigatoriedade da liquidação dos débitos anteriores, que serão inscritos na dívida ativa da união.
Art. 2º Determinar que a partir desta data os psicólogos relacionados no artigo 3º, ficam impedidos de exercer a profissão de psicólogo, portanto, quaisquer atos praticados na qualidade de psicólogo, pelos mesmos não tem valor legal, além de ficarem sujeitos a autuação por exercício ilegal da profissão.
Art. 3º Relação dos psicólogos baixados ex-offício:
Inscrição Nome
0200 Elizabete Auxiliadora M. De Souza
0495 Rosa Cristina Maranhão Costa
10053 Maria Anunciação e Silva Afonso Ferreira
10121 Célia Maria Soares Bezerra
1083 Maria das Graças Monteiro de Almeida Torres
1136 Maria Elizabeth Schuler Alves
1266 José Santana Monteiro de Vasconcelos
1347 Euclides Sampaio Januário
2288 Adlay de Albuquerque Cavalcanti
2388 Roberto Cavalcanti Barbosa
2509 Constancia Candida T. De Araújo
2516 Glória de Fátima Rosa Marchi
3095 Yaci Jandira de Andrade Novaes
3126 Sônia Maria Rodrigues Gomes
3352 Rita Maria Guimarães Costa Torres
3370 Sheila Maria Gomes de Freitas
3860 Naide Nicia de Morais Wanderley
3888 Mitzy Rupert Jones
4290 Marenil Umbelina da Gama
5081 Maria Laura Bezerra Ribeiro Xavier
5290 Selma dos Santos Silva Matos
5679 Erica de Andrade Lima
6046 Maria Lúcia Jordão de Paula
6788 Silvana Leal Santos
6926 Josivan do Rego Barros
7065 Alexandra Patricia Von Kostrisch
7130 Ana Rita Correia Mendes
7197 Etiene Pinheiro Damasceno de Santana
7211 Shely Oliveira Rollemberg
8379 Maria de Fátima Paz Alves
8757 George Márcios de Oliveira Barbosa
9480 Joaquim Franca Marinho Falcão
9591 Marileide Ribeiro de Moura
9732 Maria Graice Fernandes
9948 Tereza Cristina Serpa Azevedo
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 14 de julho de 2001.
Recife, 14 de julho de 2001.
VILMA DORNELAS DA SILVA
Conselheira Presidente
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