Resolução nº 6/2009
Aprova o detalhamento das regras básicas para a Avaliação de Desempenho dos funcionários efetivos do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02.
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 28 DE MAIO DE 2009.
Aprova o detalhamento das regras básicas para a Avaliação de Desempenho dos funcionários efetivos do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 2ª Região no uso das atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CRP-02 nº 005 /2009 que institui e regulamenta o Plano de Carreira, Cargos e Salários;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os critérios e procedimentos da Avaliação de Desempenho e das formas de Evolução Funcional do Quadro do Pessoal do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 2ª. REGIÃO;
CONSIDERANDO deliberação da 15ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 27 de maio de 2009, RESOLVE,
Art. 1º Aprovar o detalhamento das regras básicas da Avaliação de Desempenho dos funcionários efetivos do Conselho Regional de Psicologia-2ª Região.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 28 de maio de 2009.
REJANE MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI
Conselheira Presidente
CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Seção I
Dos Critérios de Julgamento e Fatores de Avaliação
Art. 1º O Quadro do Pessoal do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 2ª. REGIÃO submeter-se-á a avaliação anual de desempenho, obedecidos aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
Art. 2º O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 2ª. REGIÃO dará conhecimento prévio a seus funcionários dos critérios, das normas e dos padrões a serem utilizados para a avaliação de desempenho de que trata esta Resolução.
Art. 3º Os profissionais dos cargos efetivos do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 2ª. REGIÃO terão seu desempenho avaliado mediante a adoção dos seguintes critérios e indicadores de desempenho:
1) Trabalho em equipe;
2) Iniciativa e criatividade;
3) Dedicação e compromisso;
4) Qualidade do trabalho;
5) Resolutividade.
Parágrafo único. A classificação do resultado da avaliação será obtida pela soma dos pontos atribuídos para cada indicador de desempenho específico e seus respectivos fatores de avaliação, conforme
ANEXO I.
Seção II
Dos Conceitos de Desempenho
Art. 4º Os indicadores e fatores de avaliação serão julgados e classificados dentro dos seguintes conceitos de desempenho:
a) Excelente;
b) Muito Satisfatório;
c) Satisfatório;
d) Pouco Satisfatório;
e) Insatisfatório.
Seção III
Da Escala de Pontos
Art. 5º Para cada conceito de desempenho é atribuída uma quantidade distinta de pontos conforme a seguinte escala de graduação:
a) Excelente = 10 pontos;
b) Muito Satisfatório = 08 pontos;
c) Satisfatório = 06 pontos;
d) Pouco Satisfatório = 04 pontos;
e) Insatisfatório = 02 pontos.
Parágrafo único. A classificação final será produto da somatória total dos pontos de cada conceito de desempenho que foi atribuído aos respectivos fatores de avaliação, de cada um dos indicadores de desempenho, conforme
ANEXO I.
CAPÍTULO II
DOS INDICADORES E FATORES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 6º Cada indicador de desempenho é constituído por um conjunto de fatores destinados a definir competências, atitudes, habilidades, padrões de conduta e comportamentos esperados, como seguem:
1) TRABALHO EM EQUIPE a) Relacionamento interpessoal: demonstra capacidade de trabalhar em equipe, participa e colabora.
b) Eficiência na comunicação: expressa idéias com lógica, clareza e objetividade.
c) Gestão de conflitos: resolve controvérsias tratando as pessoas de forma educada, com atenção e respeito.
d) Respeito à individualidade: sabe ouvir e respeitar diferentes valores e opiniões.
2) INICIATIVA E CRIATIVIDADE a) Adaptabilidade: promove inovações e mudanças contribuindo proativamente para viabilizar sua implantação.
b) Senso crítico: apresenta sugestões e contribuições de melhorias objetivando racionalizar rotinas e desburocratizar procedimentos de trabalhos.
c) Análise de riscos e oportunidades: consegue antever ameaças e riscos que podem repercutir e/ou influenciar nos resultados esperados da sua unidade e área de trabalho.
d) Capacidade empreendedora: propõe a adoção de modernos sistemas, técnicas, métodos e processos de trabalho.
3) DEDICAÇÃO E COMPROMISSO a) Autodesenvolvimento: investe na sua capacitação por iniciativa própria ou oportunidades oferecidas pela instituição, buscando o desenvolvimento profissional.
b) Resolução de problemas: analisa pendências e soluciona problemas relacionados ao seu trabalho e à sua área de atuação.
c) Comprometimento: revela engajamento com os objetivos e metas da instituição.
d) Participação: integra e interage no ambiente de trabalho e na discussão e validação de soluções coletivas para resolver os problemas da sua unidade de trabalho.
4) QUALIDADE a) Produtividade: agrega valor aos serviços prestados por sua área racionalizando custos, eliminando desperdícios.
b) Foco em resultados: produz o que é relevante e factível, procurando otimizar o melhor rendimento dos recursos disponíveis.
c) Garantia da qualidade: executa seu trabalho com precisão e em conformidade com os prazos e padrões estabelecidos.
d) Satisfação do usuário: demonstra comportamentos e atitudes focadas na satisfação dos usuários internos e necessidades dos clientes.
5) RESOLUTIVIDADE a) Assiduidade: cumpre a jornada de trabalho sem faltas injustificadas.
b) Pontualidade: respeita, pontualmente, os horários de entrada e saída.
c) Presteza: executa tarefas e obrigações dentro dos prazos, condições e compromissos acordados.
d) Prontidão: demonstra capacidade de problematizar, investigar e buscar alternativas de resposta para resolução de problemas e dificuldades a partir de soluções realistas e factíveis de execução.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Art. 7º A avaliação anual de desempenho será realizada por avaliadores que tenham pelo menos 6 (seis) meses de efetivo exercício no CRP-02 e que fundamentem suas análises em dados objetivos e fatos concretos, pautando seu julgamento em princípios de justiça, bom senso e imparcialidade.
§ 1º Os profissionais dos cargos efetivos serão avaliados pelas respectivas Chefias imediatas e/ou Conselheiros, quando na função, bem como realizarão o processo de auto-avaliação, utilizando os mesmos critérios e instrumentos.
§ 2º O resultado final da avaliação de desempenho será produto da apuração da média aritmética simples realizada pelos avaliadores responsáveis, tendo como base de cálculo os pontos atribuídos para todos os indicadores de desempenho de cada fator de avaliação.
Art. 8º O produto da avaliação anual será motivado exclusivamente com base na avaliação dos fatores e indicadores e aplicação dos conceitos previstos nesta Resolução.
Art. 9º A cada 2 (dois) anos somente poderá ser contemplado com a progressão funcional o funcionário que atender, cumulativamente, as seguintes condições, verificada na data da sua avaliação de desempenho:
a) Contar com mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício no CRP-02 dentro de um nível salarial específico de enquadramento da sua carreira.
b) Nos últimos 2 (dois) anos não tenha sofrido pena disciplinar, de advertência, de repreensão ou suspensão;
c) Nos últimos doze meses, não tenha faltado mais de 3 (três) dias, contínuos ou intercalados, injustificadamente ao serviço.
Art. 10. Os conceitos e pontos atribuídos ao funcionário, os instrumentos de avaliação e os respectivos resultados, bem como a metodologia e os critérios utilizados na avaliação, serão arquivados em pasta ou base de dados individual, permitida a consulta pelo funcionário a qualquer tempo.
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Seção I
Das Competências do Comitê
Art. 11. Compete ao Comitê da Avaliação de Desempenho acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento do processo de Avaliação de Desempenho do CRP-02.
Parágrafo único. A Diretoria do CRP-02 viabilizará todo o suporte necessário ao processo da Avaliação de Desempenho.
Seção II
Das Atribuições do Comitê
Art. 12. São atribuições dos integrantes do Comitê da Avaliação de Desempenho:
a) Fiscalizar normas e procedimentos de funcionamento do sistema de Avaliação de Desempenho;
b) Monitorar as fases e etapas de implementação do sistema julgando litígios e controvérsias do processo.
c) Acompanhar semestralmente se as chefias registram os resultados e as ações de trabalho dos funcionários;
d) Manter arquivo dos recursos analisados e dos pareceres emitidos.
e) Informar à Diretoria sobre os recursos analisados.
Seção III
Da Composição do Comitê
Art. 13. O Comitê de acompanhamento do processo de Avaliação de Desempenho será composto por 3 (três) membros, sendo 2 (dois) designados pela Diretoria do CRP-02 dentre conselheiros e funcionários e o terceiro membro, titular e suplente, serão funcionários, indicados em assembleia constituída especialmente para esta finalidade.
a) A escolha do Presidente do Comitê de Avaliação de Desempenho será feita entre seus membros efetivos.
b) O mandato dos membros do Comitê de Avaliação será de dois anos, sendo vedada a recondução da totalidade dos membros.
c) O exercício das funções dos membros do comitê será exercido sem prejuízo das atribuições do cargo, dentro da jornada e do expediente de trabalho.
d) Os membros do Comitê de Avaliação de Desempenho deverão realizar duas reuniões ordinárias por ano e, extraordinariamente, quando necessário, com autorização da Diretoria.
e) O Presidente do Comitê de Avaliação de Desempenho só terá direito a voto quando houver empate em qualquer votação.
CAPÍTULO V
DA ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 14. Para fins da Promoção Horizontal dos profissionais dos cargos efetivos do CRP-02, serão computados pontos relativos à participação em programas de aperfeiçoamento ou especialização como Cursos, Seminários, Simpósios e Congressos que:
a) Tenham objetivo e conteúdo programático relacionados com as funções do cargo ocupado e/ou com a natureza do trabalho realizado pelo funcionário;
b) Sejam promovidos ou indicados pelo CRP-02 ou realizados por instituições de ensino de ilibada reputação e notório saber;
c) Tenham expedido certificado de frequência e aproveitamento nominal ao funcionário participante.
Art. 15. O CRP-02 oferecerá um Programa de Desenvolvimento Profissional, baseado nos resultados obtidos na Avaliação de Desempenho que poderá constar de cursos, seminários, simpósios, congressos, etc. A participação dos funcionários nessas atividades será pontuada na Avaliação de Desempenho para efeito de desempate.
§ 1º Os funcionários dos cargos efetivos poderão fazer sugestões de cursos para constar no Programa de Desenvolvimento Profissional, sendo esses avaliados pela Diretoria e/ou Coordenação Geral, que se pronunciará acerca da viabilidade técnico-administrativa.
§ 2º A participação dos funcionários nas atividades do Programa de Desenvolvimento Profissional poderá ser realizada durante ou após o expediente normal de trabalho.
Seção I
Da Atribuição de Pontos
Art. 16. Os pontos relativos ao Programa de Desenvolvimento Profissional serão atribuídos mediante as seguintes condições, critérios e parâmetros:
a) Somatória de Cargas Horárias iguais ou superiores a 120 horas: 10 pontos;
b) Somatória de Cargas Horárias de 60 a 119 horas: 08 pontos;
c) Somatória de Cargas Horárias de 30 a 59 horas: 06 pontos;
d) Somatória de Cargas Horárias de 16 a 29 horas: 04 pontos.
e) Somatória de Cargas Horárias iguais ou inferiores a 15 horas: 02 pontos
§ 1º Os pontos referidos nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" serão computados e incorporados aos resultados da avaliação uma única vez, a contar da data de apresentação do certificado.
§ 2º Perderão a validade para efeito de pontuação decorridos 5 (cinco) anos da data de sua emissão.
Art. 17. Os certificados originais deverão ser apresentados com cópia, na época e local que forem indicados pelo Comitê de Avaliação de Desempenho.
Parágrafo único. Não serão atribuídos pontos se o funcionário deixar de apresentar o certificado nas condições deste artigo, ou o fizer fora do prazo estabelecido.
Seção II
Do Treinamento Técnico do Funcionário Com Desempenho Pouco Satisfatório ou Insatisfatório
Art. 18. Ocorrendo resultado pouco satisfatório ou insatisfatório na Avaliação de Desempenho, serão indicadas medidas de correção necessárias destinadas a promover a respectiva capacitação ou treinamento.
CAPÍTULO VI
DOS CRITÉRIOS DE PROGRESSÃO
Art. 19. A progressão está limitada a 20 % (vinte por cento) do Quadro de funcionários efetivos do CRP-02 que obtiverem classificação excelente e muito satisfatória na pontuação final dos 5 (cinco) Indicadores de Desempenho.
Parágrafo único. A passagem a cada 2 (dois) anos, de um nível da tabela salarial para o outro imediatamente subsequente dependerá, obrigatoriamente, da obtenção mínima de 160 (cento e sessenta) pontos obtidos como produto do resultado anual da avaliação de desempenho de todos os indicadores e seus respectivos fatores de avaliação.
Art. 20. Respeitado o disposto no artigo 19 e havendo empate na somatória global de pontos obtidos no processo de avaliação de desempenho terá preferência, na passagem de um nível da tabela salarial para o outro imediatamente subsequente, sucessivamente, o funcionário:
a) Que obtiver o maior número de pontos decorrentes da participação no Programa de Desenvolvimento Profissional.
b) Com o maior tempo de serviço no Conselho Regional de Psicologia.
CAPÍTULO VII
DOS REQUISITOS E DOS PRAZOS
Art. 21. O processo de Avaliação de Desempenho dos funcionários do CRP-02 ocorrerá anualmente no mês de janeiro.
Parágrafo único. A concessão da Progressão Horizontal para os funcionários avaliados, conforme descrito, se dará no mês imediatamente subsequente.
Art. 22. A chefia imediata fará mensalmente o registro do desempenho dos funcionários (Anexo III).
Art. 23. A publicação dos resultados finais da avaliação, a homologação dos processos e os registros em fichas funcionais deverão ser processados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de conclusão do processo de avaliação.
Art. 24. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento de acordo com as normas legais vigentes, suplementadas se necessário.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 25. O processo de Avaliação de Desempenho dos cargos efetivos do CRP-02, referente ao ano de 2008, ocorrerá, excepcionalmente, no mês de junho.
REJANE MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI
Conselheira Presidente
ANEXOS DA RESOLUÇÃO CRP-02 Nº 006/2009
ANEXO I - FORMULÁRIO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
ANEXO II - RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
ANEXO III - REGISTRO MENSAL DE DESEMPENHO
ANEXO I
FORMULÁRIO DE AVAL1AÇAO DE DESEMPENHO
Data: / /
Avaliado: Cargo:
Avaliador: Cargo:
INDICADORES DE DESEMPENHO FATORES DE AVALIAÇÃO EXC MS SAT PS INS
1)TRABALHO EM EQUIPE a) Relacionamento interpessoal: demonstra capacidade de trabalhar em equipe, participa e colabora.
b) Eficiência na comunicação expressa ideias com lógica, clareza e objetividade.
c) Gestão de conflitos: resolve controvérsias tratando as pessoas de forma educada, com atenção e respeito.
d) Respeito à individualidade: sabe ouvir e respeitar diferentes valores e opiniões.
2) INICIATIVA E CRIATIVIDADE a) Adaptabilidade: promove inovações e mudanças contribuindo proativamente para viabilizar sua implantação.
b) Senso crítico apresenta sugestões e contribuições de melhorias objetivando racionalizar rotinas e desburocratizar procedimentos de trabalhos.
c) Análise de riscos e oportunidades: consegue antever ameaças e riscos que podem repercutir e/ou influenciar nos resultados esperados da sua unidade e área de trabalho.
d) Capacidade empreendedora propõe a adoção de modernos sistemas, técnicas, métodos e processos de trabalho
3) DEDICAÇÃO E COMPROMISSO a) Autodesenvolvimento: investe na sua capacitação por iniciativa própria ou oportunidades oferecidas pela instituição, buscando o desenvolvimento profissional.
b) Resolução de problemas: analisa pendências e soluciona problemas relacionados ao seu trabalho e à sua área de atuação.
c) Comprometimento: revela engajamento com os objetivos e metas da instituição.
d) Participação: integra e interage no ambiente de trabalho e na discussão e validação de soluções coletivas para resolver os problemas da sua unidade de trabalho.
4) QUALIDADE a) Produtividade: agrega valor aos serviços prestados por sua área racionalizando custos, eliminando desperdícios.
b) Foco em resultados: produz o que é relevante e factível, procurando otimizar o melhor rendimento dos recursos disponíveis.
c) Garantia da qualidade: executa seu trabalho com precisão e em conformidade com os prazos e padrões estabelecidos.
d) Satisfação do usuário: demonstra comportamentos e atitudes focadas na satisfação dos usuários internos e necessidades dos clientes.
5) RESOLUTIVIDADE a) Assiduidade: cumpre a jornada de trabalho sem faltas injustificadas.
b) Pontualidade: respeita, pontualmente, os horários de entrada e saída.
c) Presteza: executa tarefas e obrigações dentro dos prazos, condições e compromissos acordados.
d) Prontidão: demonstra capacidade de problematizar, investigar e buscar alternativas de resposta para resolução de problemas e dificuldades a partir de soluções realistas e factíveis de execução.
Excelente e Muito Satisfatório => Reforçar as qualidades Satisfatório => Superar as frágil idades Pouco Satisfatório e Insatisfatório => Investir para provocar mudanças
PONTUAÇÃO GLOBAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 200 160 120 80 40
INDICADORES DE DESEMPENHO EXC MS SAT PS INS
1) TRABALHO EM EQUIPE
2) INICIATIVA E CRIATIVIDADE
3) DEDICAÇÃO E COMPROMISSO
4) QUALIDADE
5) RESOLUTIVIDADE
PONTUAÇÃO FINAL
RESULTADO:
Data: / /
Avaliado: Cargo:
Avaliador: Cargo:
Comentários do Avaliador:
Comentários do Avaliado:
Avaliado: Levantamento de Necessidade de Treinamento e propostas de melhoria
ANEXO III
REGISTRO MENSAL DE DESEMPENHO
Com base nos Indicadores de Desempenho contidos no Anexo I
Espaço para registro das ações concretas, fatos objetivos e exemplos práticos do desempenho cotidiano observado:
Janeiro:
Fevereiro:
Março:
Abril:
Maio:
Junho:
Julho: Registro do desempenho no semestre
Agosto:
Setembro:
Outubro:
Novembro:
Dezembro:
Janeiro: Registro Anual do Desempenho
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.