Resolução nº 7/1998
Dispõe sobre os valores das diárias a serem pagas pelo CRP-02 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogada pela Resolução nº 1 /2004)
(Revogada pela Resolução nº 1 /1999)
Dispõe sobre os valores das diárias a serem pagas pelo CRP-02 e dá outras providências.
O Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando a necessidade de estabelecer critérios relativos ao pagamento de diárias, RESOLVE:
Art. 1º As diárias pagas pelo CRP-02, instituídas por esta resolução, são destinadas as despesas de alimentação e transporte urbano.
Art. 2º Caberá ao CRP-02, prover as despesas de transporte de ida e volta, quando a atividade for fora do perímetro urbano.
Art. 3º Caberá ao CRP-02, prover as despesas de hospedagem, quando a atividade se prolongar por mais de 01 (hum) dia e se for necessário o pernoite fora da residência.
Art. 4º O valor das diárias a serem pagas pelo CRP-02, terão valores diferenciados em função da localidade onde será realizada a atividade.
Parágrafo único. Os Valores de que trata o "Caput" deste artigo serão atribuídos de acordo com a classificação abaixo:
As Diárias:
a) Para cobrir despesas de Conselheiros, convidados e colaboradores pela participação em eventos fora do país, computados pela soma dos dias ou fração de efetiva participação e deslocamento será de: R$ 120,00 (cento e vinte reais);
b) Para cobrir despesas de Conselheiros, convidados e colaboradores pela participação em eventos distantes mais de 60 Km da cidade de sua residência, dentro do país, computados pela soma dos dias ou fração de efetiva participação e deslocamento será de: R$ 80,00 (oitenta reais).
c) Para funcionários e prestadores de serviços quando em viagem a serviço do CRP-02 distante mais de 60 Km da cidade de sua residência, dentro do país, computados pela soma dos dias ou fração de efetiva participação e deslocamento será de: R$ 80,00 (oitenta reais).
d) Para cobrir despesas de Conselheiros, convidados e colaboradores pela participação em eventos e/ou reuniões de qualquer duração dentro da mesma cidade de sua residência e/ou distante menos de 60 Km da mesma será de: R$ 20,00 (vinte reais).
e) Para cobrir despesas dos Conselheiros, e de colaboradores designados para atividades de plantão na sede ou sub sede do Conselho e/ou reuniões da diretoria e das comissões regulamentadas será de: R$ 20,00 (vinte reais).
Art. 5º A diária que trata o Artigo 4º em seus itens a, b, e c será reduzido cinquenta por cento (50%) nos seguintes casos:
a) Quando o afastamento não exigir pernoite fora da residência.
b) Quando o promotor do evento oferecer além de alojamento, alimentação para o período.
Art. 6º O Conselheiro, convidado, colaborador ou prestador de serviços poderá optar pelo ressarcimento das despesas mencionadas no Artigo 1º, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nota fiscal e recibo.
Art. 7º As despesas serão autorizadas pelo Presidente do CRP-02 para cada Conselheiro, convidado, colaborador, funcionário ou prestador de serviço até os limites especificados abaixo:
- Para as diárias definidas nos itens "a", "b" e "c": 05 (cinco) ao mês;
Para as diárias definidas nos itens "d" e "e" até 10 (dez) ao mês.
Art. 8º A apresentação de Relatório de Participação é obrigatória a participantes de eventos ou reuniões, e deverá ser anexado ao pedido de diária devidamente preenchida para autorização (anexo).
Ficam excluídas dessa obrigatoriedade:
a) As Plenárias Ordinárias e Extraordinárias;
b) As Comissões instituídas através do Regimento ou Resolução;
c) A reunião de Diretoria.
Art. 9º A implantação da presente Resolução, implica em renúncia coletiva de recebimento de jetons por parte dos Conselheiros.
Art. 10. Os casos omissos serão apreciados pela Plenária.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 1º de Dezembro de 1998, ficando integralmente revogadas as Resoluções CRP-02 números 01 /98 e 02 /98.
Recife, 12 de Dezembro de 1998.
Diretoria do CRP 02.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1/2004 de 01/02/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159498 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 1/1999 de 06/02/1999 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159493 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/1998 de 27/01/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159486 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 2/1998 de 16/02/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159903 AND idambito = 4 LIMIT 1