Texto vigenteCRP02 · PE

Resolução nº 9/1996

Dispõe sobre a criação da Subcomissão Regional da Consulta Nacional do CRP-02, para a Consulta Nacional em 28.11.96.

RESOLUÇÃO Nº 09, DE 30 DE OUTUBRO DE 1996.

Dispõe sobre a criação da Subcomissão Regional da Consulta Nacional do CRP-02, para a Consul­ta Nacional em 28.11.96.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia-2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Consulta Nacional para renovação do plenário do Conselho Federal de Psicologia acontecerá em 28 de novembro de 1996, CONSIDERANDO o contido no artigo 9º do Regimento Eleitoral, RESOLVE:

Art. 1º Criar a Sub-Comissão Regional da Consulta Nacional do CRP-02 em Maceió-AL, constituida das seguintes psicólogas: Gilvaneide Mota Malta Brandão-CRP-02/1808, Josileide Carvalho dos Santos-CRP-02/7639, e Genilsa Gomes Silva Barreto-CRP-02/5011.

Art. 2º Os trabalhos da Comissão, objeto desta Resolução, terão o prazo compreendido entre o dia 30 de outubro de 1996 a 20 de dezembro de 1996.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia da sua assinatura.

Recife, 30 de Outubro de 1996.

MARIA CRISTINA ARAÚJO DE CARVALHO

Conselheira Presidente

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