Texto vigenteCRP02 · PE

Resolução nº 9/2009

Altera dispositivos da Resolução CRP-02 nº 004/2009.

RESOLUÇÃO Nº 09, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.

Altera dispositivos da Resolução CRP-02 nº 004 /2009.

Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos prazos para o mandato dos membros da Comissão Gestora da

Seção do Sertão do São Francisco em Petrolina, estabelecidos no Regimento Interno aprovado pela Resolução CRP - 02 nº 004 /2009, RESOLVE:

Art. 1º Alterar dispositivos do Artigo 4º,

§ 2º e Artigo 39, os quais terão a seguinte redação:

"§ 2º O mandato dos membros da Comissão Gestora coincidirá com os mandatos dos membros do Plenário do CRP-02, que é de 03 (três) anos, permitida a reeleição uma única vez."

"Art. 39. O primeiro mandato da Comissão Gestora da

Seção do Sertão do São Francisco terá início na data da designação de seus membros por deliberação do Plenário do CRP-02 e terminará juntamente com o término do mandato dos atuais membros do CRP-02."

Art. 2º Todas as demais disposições da Resolução CRP-02 nº 004 /2009 que não conflitem com o ora estabelecido permanecem inalteradas.

Divulgue-se e cumpra-se.

Recife, 31 de agosto de 2009.

MARCUS ADAMS DE AZEVEDO PINHEIRO

Presidente em Exercício do CRP-02

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

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Resolução nº 4/2009 de 27/04/2009 - Norma em vigor